Mostrando postagens com marcador republicanismo. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador republicanismo. Mostrar todas as postagens

segunda-feira, 26 de dezembro de 2016

A TEORIA DAS FORMAS DE GOVERNO (III)

Saber nunca é demais

Montesquieu: a tripartição dos poderes em Executivo, Legislativo e Judiciário como conhecemos hoje é ideia dele.
Trechos do texto "Montesquieu", capítulo X, do livro A Teoria das Formas de Governo, do jusfilósofo italiano Norberto Bobbio, apresentado na disciplina Ciência Política, do curso de Direito Bacharelado, turma 2016.2, da UFRN:

O autor começa fazendo uma diferenciação entre Vico – criador de La Scienza Nuovae Montesquieu – autor de O Espírito das Leis: Vico possui uma dimensão primordialmente temporal, se interessando pela decifração das leis que orientaram/orientam o desenvolvimento histórico da humanidade.

Montesquieu, por outro lado, possui uma dimensão espacial ou geográfica. Sua preocupação é, sobretudo, pela explicação da diversidade de sociedades humanas e seus respectivos governos, tanto no tempo, quanto no espaço. Norberto Bobbio define isto como uma teoria geral da sociedade.

Para Montesquieu: “(...) as leis constituem as relações necessárias que derivam da natureza das coisas; neste sentido, todos os seres têm suas próprias leis: a divindade, o mundo material, as inteligências superiores ao homem, os animais, os seres humanos”. (p. 128)

Deste conceito, Bobbio tira duas implicações:

a) Todos os seres do mundo (inclusive Deus) são governados por leis;

b)    Temos uma lei sempre que existe uma relação necessária entre dois seres.

Todavia, como o homem tem uma inclinação, inerente à sua própria natureza, em não obedecer às leis naturais, temos uma nítida distinção entre o mundo físico do humano. Enquanto o mundo físico é mais fácil de analisar – pois é regido unicamente por leis naturais –, o estudo do universo humano é mais complicado, pois divergem de povo para povo.

Visando contornar essa divergência, Montesquieu tem como objetivo construir uma teoria geral da sociedade a partir da consideração do maior número possível de sociedades históricas. E seu livro, O Espírito das Leis, tem como intenção fundamental explicar essa multiplicidade de costumes, ritos e leis nas mais diversas sociedades.

Para ele, existem três espécies de governo: o ‘republicano’, o monárquico (seu preferido) e o ‘despótico’. As duas primeiras correspondem às duas formas de Maquiavel. Montesquieu inova no conteúdo da tipologia, a qual foge da classificação tradicional (a tripartição, com base no “quem” e no “como”) e da maquiaveliana.

Todavia, a tipologia acima, trazida no Livro II de O Espírito das Leis pode dar uma visão incompleta sobre as três espécies de governo: a de que o despotismo é a única forma degenerada, e que não existem formas corrompidas de república.

Montesquieu defende, ainda, que, para que todo governo possa desenvolver de maneira adequada suas tarefas é necessário que se guie por princípios. Os três princípios defendidos por Montesquieu são:

- a virtude cívica: para a república, caracterizada como “amor à pátria”;

- a honra: para a monarquia, entendida como aquele sentimento que nos impulsiona a fazer uma boa ação, com o intuito de se manter uma voa reputação;

- o medo: para o despotismo, nascido entre castigos e ameaças.

A famosa separação dos poderes é formulada por Montesquieu no Livro XI. O filósofo afirma neste título que a liberdade política só se encontra em governos moderados, mas ela só está presente quando não há abuso de poder.

Para que não haja esse abuso é necessário que o poder constitua um freio para o poder. Isso é possível quando temos a atribuição do Estado a órgãos diferentes: quem elabora as leis não é o mesmo que as executa; quem executa as leis não é o mesmo que julga.


(A imagem acima foi copiada do link Estudando Sociologia Jurídica.)

sábado, 10 de setembro de 2016

O REPUBLICANISMO CÍVICO

O filósofo francês Rousseau: concordava com Maquiavel ao defender a liberdade, na esfera privada, como ausência de dominação do Estado.

Resumo do texto "O Republicanismo Cívico", de Luis Felipe Miguel ( MIGUEL, Luis Felipe. Teoria Democrática Atual: Esboço de Mapeamento. BIB, São Paulo, n. 59, p. 19-24, 2005.), excelente para quem está iniciando seus estudos no campo do Direito, da Sociologia, da Ciência Política, da Economia, ou, simplesmente, quer aumentar seu conhecimento enquanto pessoa e enquanto cidadão. 

O autor inicia seu discurso fazendo uma definição de política pela ótica dos democratas deliberativos: um meio para se alcançar o consenso, mas não é um bem em si mesmo.

Maquiavel e Rousseau pensavam diferente. Tanto um quanto o outro entendiam que o exercício da liberdade, na esfera privada, deveria ficar livre, tanto quanto o possível, da interferência repressiva do Estado. Ambos compreendiam a liberdade como “ausência de dominação”.

Outro ponto em que Rousseau e Maquiavel concordavam era quanto a ação política, que deveria se importar com o benefício da coletividade; e não se resumir a interesses e preferências individuais.

Rousseau criticava os autores contratualistas liberais, os quais viam a sociedade como uma mera agregação para realização de interesses privados. Em resposta a este pensamento, ele apresenta a ideia de uma associação, com uma identidade coletiva. Nessa associação é a vontade do todo social, do “eu-comum” que prevalece, não é a vontade da maioria.

Dentro do republicanismo cívico essa ideia de comunidade, de Rousseau, está vinculada com uma subcorrente específica denominada comunitarismo. Esta subcorrente enaltece a comunidade como fonte do bem comum, de valores e de identidade. Sem a experiência comunitária e sem esse sentimento de pertencimento à coletividade nenhuma sociedade humana pode se manter.

O discurso de direita tradicional, que apregoa a necessidade de se proteger os valores tradicionais (religiosos e familiares), apesar de parecido não se confunde com a vertente comunitarista. A direita tradicional costuma eleger vilões que destroem a comunidade e seus valores, que são: o mercado, o feminismo, o declínio da autoridade na escola e a dessegregação racial nos bairros. Tais vilões estariam corrompendo as instituições que fornecem a “disciplina formadora de caráter” (família, igreja, escola, vizinhança) e, com isso, destruindo também o sentimento de comunidade.   

Mas outros autores da corrente, como Michael Sandel, reconhecem que um direito só é reconhecido como tal quando serve a algum fim moralmente importante e, portanto, as minorias não devem se curvar às vontades da maioria. Ele cita, ainda, como valores que não podem ser considerados separadamente a tolerância, a equanimidade e a liberdade.

O Estado de bem-estar social é um dos assuntos da corrente comunitarista, pois a comunidade, campo da solidariedade concreta, faz oposição tanto à intervenção estatal quanto ao neoliberalismo.

Enquanto o Estado de bem-estar social promove a passividade – rompendo com o sentido de responsabilidade social – e substitui a solidariedade horizontal pela assistência estatal (burocratizada e vertical), o mercado promove a competição, que engendra o egoísmo e rompe com a solidariedade social. Já o sentimento de comunidade promoveria a cooperação entre seus integrantes.

         Contudo, será que a “comunidade” seria a melhor solução como forma de organização para a sociedade? Por mais que esta saída pareça-nos confortável, não devemos nos esquecer que foi graças à atuação do Estado que nossa sociedade conseguiu se organizar e evoluir.


(A imagem acima foi copiada do link Universo Racionalista.)