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sexta-feira, 1 de novembro de 2019

"Para conhecermos os amigos é necessário passar pelo sucesso e pela desgraça. No sucesso, verificamos a quantidade e, na desgraça, a qualidade".

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Confúcio (551 a.C. - 479 a.C.): filósofo e pensador chinês. Sua filosofia ressaltava valores como a moralidade - tanto pessoal, quanto governamental -, a justiça, a sinceridade e procedimentos corretos (honestidade) nas relações sociais.


(A imagem acima foi copiada do link iStock.)

domingo, 10 de junho de 2018

DA MESOPOTÂMIA AOS GUERREIROS TEMPLÁRIOS: UM BREVE ESTUDO DOS CONTRATOS BANCÁRIOS (II)

Fragmento de texto apresentado na disciplina Direito Civil III, do curso Direito Bacharelado (4º semestre), da UFRN

Contratos: presentes na nossa vida para regular e dar segurança às mais variadas situações, desde uma simples recarga de celular a uma viagem de lua de mel.

1. INTRODUÇÃO

Eles fazem parte das relações humanas e encontram-se praticamente indissociáveis das vidas das pessoas. Estão presentes no nosso dia a dia em praticamente tudo o que fazemos. Quando viajamos, quando compramos, quando comemos, quando nascemos, quando pegamos dinheiro emprestado, quando casamos, quando morremos. Não dá para fugir da presença deles.

Algumas vezes invisíveis, outras, nem tanto; às vezes de maneira burocrática e formal, noutras, um simples movimento gestual. Para nossa proteção ou para nossa aflição, para nossa alegria ou para nossa tristeza, para nosso bem ou para nosso mal,lá estão eles, onipotentes e onipresentes: os CONTRATOS.

Seja numa simples recarga de celular, ou numa complicada operação de financiamento habitacional; seja num serviço de provedor de internet, ou numa viagem de lua de mel, precisamos da figura do contrato como maneira de dar forma, oficializar e dar garantia àquilo que pretendemos.

Mesmo sem nos darmos conta, eles já estão sobremaneira arraigados na nossa cultura consumista, que já nem os lemos. Assinamos sem pensar, muitas vezes abrindo mão de benefícios generosos ou, pior ainda, assumindo obrigações exorbitantes, muito aquém da nossa capacidade financeira ou das nossas possibilidades sociais.

Mas, para que serve um contrato e como ele funciona? Por que tantos fogem dele, enquanto outros o têm como verdadeiro escudo de proteção? Responder estes questionamentos não é tarefa fácil, tampouco é a pretensão inicial do presente trabalho.

Nosso objetivo é fazer uma viagem histórica, procurando acompanhar o desabrochar da prática contratual que remonta aos primórdios das antigas civilizações. A evolução nas formas de contratar. Os meios, os métodos, as vontades, por que, como e onde surgiu a necessidade de se firmar um contrato. 

Assim, poderemos entender como costumes milenares, surgidos numa civilização que já desapareceu, praticados por pessoas como nós, mas que viveram numa realidade completamente diferente da nossa, continuam influenciando nosso quotidiano. Mas, afinal de contas, o que é mesmo um contrato?


Aprenda mais lendo em:
GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro, volume 3: Contratos e Atos Unilaterais – 8. ed., São Paulo: Saraiva, 2011. pp 728.

RAJAN, Raghuram G.; ZINGALES, Luigi. Salvando o Capitalismo dos Capitalistas: acreditando no poder do livre mercado para criar mais riqueza e ampliar as oportunidades; tradução de Maria José Cyhlar Monteiro. – Rio de Janeiro: Elsevier, 2004.

FERGUSON, Niall. A Ascensão do Dinheiro: a História Financeira do Mundo; tradução de Cordelia Magalhães. – São Paulo: Editora Planeta do Brasil, 2009.

FORTUNA, Eduardo. Mercado Financeiro: produtos e serviços; 18ª ed. rev. e atual. – Rio de Janeiro: Qualitymark, 2010. 1024 p.

Vade Mecum compacto/obra coletiva de autoria da Editora Saraiva. com a colaboração de Luiz Roberto Curia, Livia Céspedes e Juliana Nicoletti. – 8ª ed. atual. e ampl. – São Paulo: Saraiva, 2012.

BRASIL. Código Civil, Lei 10.406, de 10 de janeiro de 2002.

BRASIL. Lei da Reforma Bancária, Lei 4.595, de 31 de dezembro de 1964.

Contratos Bancários. Disponível em: <https://eduhrios.jusbrasil.com.br/artigos/324869950/contratos-bancarios> Acesso em 14/06/2018.

Mesopotâmia. Disponível em: <http://oficinadeideias54.blogspot.com/2016/10/blog-post_30.html> Acesso em 15/06/2018.

Negócio Jurídico. Disponível em: <https://pt.wikipedia.org/wiki/Neg%C3%B3cio_jur%C3%ADdico> Acesso em 17/06/2018. 

Templários. Disponível em: <https://www.todamateria.com.br/templarios/> Acesso em 18/06/2018.

Ordem dos Templários. Disponível em <https://pt.wikipedia.org/wiki/Ordem_dos_Templ%C3%A1rios> Acesso em 18/06/2018.

Contratos Eletrônicos – princípios, condições e validade. Disponível em <https://jan75.jusbrasil.com.br/artigos/149340567/contratos-eletronicos-principios-condicoes-e-validade>Acesso em 19/06/2018.



(A imagem acima foi copiada do link Pepato.)

quarta-feira, 8 de fevereiro de 2017

DIREITO CIVIL

Aumente seus conhecimentos

Direito Civil: regula as relações entre particulares.

As relações humanas na contemporaneidade apresentam um elevado grau de complexidade nunca antes visto na história da humanidade. Para regular tais relações, tão díspares e às vezes convergentes, faz-se necessário um conjunto de normas que consiga, ao mesmo tempo, disciplinar cada aspecto da sociedade, mas respeitando as especificidades de cada indivíduo.

Surgiu, assim, o direito civil, um ramo do direito que muitas vezes  produz certa ambiguidade por apresentar uma polissemia de significados. De uma forma bastante resumida podemos dizer que o direito civil é o direito comum, não abrangendo aspectos de âmbito criminal, administrativo, penal ou militar. É o direito das pessoas e das relações jurídicas de natureza privada.

E o que seriam estas relações jurídicas de natureza privada... É aqui que o direito civil mostra sua abrangência e complexidade. Ele regula a ordem jurídica da sociedade civil, qual seja, o universo social no qual são construídas as relações familiares e econômicas.

Na sua esfera de atuação ele protege as relações humanas pertinentes a direitos patrimoniais, atividade econômica, prestação de serviços, proteção da família e da pessoa humana, e responsabilidade civil (indenização por dano causado a terceiros).

Para entendermos o direito civil faz-se necessário conhecer o período histórico e as transformações pelas quais a sociedade vem passando. Por não ser estático, ele deve acompanhar tais mudanças, sob pena de se tornar obsoleto. Assim, para compreendermos o fenômeno jurídico deste ramo do direito devemos articulá-lo com outras áreas do conhecimento humano como a antropologia, a economia, a história, a sociologia.


(A imagem acima foi copiada do link Google Images.)