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quarta-feira, 1 de novembro de 2023

CONDUTAS VEDADAS AOS AGENTES PÚBLICOS EM CAMPANHAS ELEITORAIS - QUESTÃO DE PROVA

(VUNESP - 2019 - Prefeitura de Cerquilho - SP - Procurador Jurídico) Assinale a alternativa correta.

A) É proibido ao candidato o comparecimento em inaugurações de obras públicas nos seis meses que precedem o pleito.

B) A realização de despesas com publicidade dos órgãos públicos municipais no ano da eleição, que excedam a média dos gastos do ano anterior que antecede o pleito, implica em pena de multa e cassação do registro ou diploma.

C) É proibida qualquer forma de autorização de publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos municipais no ano em que ocorre o pleito municipal.

D) As multas relativas às condutas vedadas são duplicadas a cada reincidência.

E) No ano em que se realizar eleição, fica proibida a distribuição gratuita de benefícios por parte da Administração Pública, exceto nos casos de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior, casos em que a Justiça Eleitoral deverá realizar o acompanhamento de sua execução financeira e administrativa.


Gabarito: letra D. Analisemos cada assertiva tendo por base a LEI DAS ELEIÇÕES (LEI nº 9.504/1997):

A) Errada, porque é nos 3 (três) meses que antecedem as eleições:

Art. 77.  É proibido a qualquer candidato comparecer, nos 3 (três) meses que precedem o pleito, a inaugurações de obras públicas.    (Redação dada pela Lei nº 12.034, de 2009).

B) Falsa, porque ficará sujeito à cassação do registro ou do diploma, o dispositivo legal não fala em multa. Depois desta prova, a Lei foi atualizada, mas a questão continua valendo: 

Art. 73. São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais: [...]

VII - empenhar, no primeiro semestre do ano de eleição, despesas com publicidade dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, ou das respectivas entidades da administração indireta, que excedam a 6 (seis) vezes a média mensal dos valores empenhados e não cancelados nos 3 (três) últimos anos que antecedem o pleito;        (Redação dada pela Lei nº 14.356, de 2022).    (Vide ADI 7178).   (Vide ADI 7182). [...]

§ 5º Nos casos de descumprimento do disposto nos incisos do caput e no § 10, sem prejuízo do disposto no § 4º, o candidato beneficiado, agente público ou não, ficará sujeito à cassação do registro ou do diploma.

C) Incorreta, porque comporta exceção. Não é vedada qualquer forma de autorização de publicidade institucional:

Art. 73. São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais: [...]

VI – nos três meses que antecedem o pleito: [...]

b) com exceção da propaganda de produtos e serviços que tenham concorrência no mercado, autorizar publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, ou das respectivas entidades da administração indireta, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral.

D) CORRETA, devendo ser assinalada:

Art. 73. [...] § 6º As multas de que trata este artigo serão duplicadas a cada reincidência.

E) Incorreta, porque a exceção não abrange apenas programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior, mas também casos de calamidade pública e de estado de emergência; e não é a Justiça Eleitoral, mas o Ministério Público quem poderá promover o acompanhamento de sua execução:

Art. 73. [...] § 10. No ano em que se realizar eleição, fica proibida a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública, exceto nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior, casos em que o Ministério Público poderá promover o acompanhamento de sua execução financeira e administrativa. (Incluído pela Lei nº 11.300, de 2006).

(A imagem acima foi copiada do link Politize!

segunda-feira, 3 de abril de 2023

CONDUTAS VEDADAS AOS AGENTES PÚBLICOS EM CAMPANHAS ELEITORAIS (II)

"Bizus" para cidadãos e concurseiros de plantão, retirados da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997).


Art. 73. [...] § 1º Reputa-se agente público, para os efeitos deste artigo, quem exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nos órgãos ou entidades da administração pública direta, indireta, ou fundacional.

§ 2º A vedação do inciso I do caput não se aplica ao uso, em campanha, de transporte oficial pelo Presidente da República, obedecido o disposto no art. 76, nem ao uso, em campanha, pelos candidatos a reeleição de Presidente e Vice-Presidente da República, Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal, Prefeito e Vice-Prefeito, de suas residências oficiais para realização de contatos, encontros e reuniões pertinentes à própria campanha, desde que não tenham caráter de ato público.

§ 3º As vedações do inciso VI do caput, alíneas b e c, aplicam-se apenas aos agentes públicos das esferas administrativas cujos cargos estejam em disputa na eleição.

§ 4º O descumprimento do disposto neste artigo acarretará a suspensão imediata da conduta vedada, quando for o caso, e sujeitará os responsáveis a multa no valor de cinco a cem mil UFIR.

§ 5º  Nos casos de descumprimento do disposto nos incisos do caput e no § 10, sem prejuízo do disposto no § 4º, o candidato beneficiado, agente público ou não, ficará sujeito à cassação do registro ou do diploma.   (Redação dada pela Lei nº 12.034, de 2009).

§ 6º As multas de que trata este artigo serão duplicadas a cada reincidência.

§ 7º As condutas enumeradas no caput caracterizam, ainda, atos de improbidade administrativa, a que se refere o art. 11, inciso I, da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, e sujeitam-se às disposições daquele diploma legal, em especial às cominações do art. 12, inciso III.

§ 8º Aplicam-se as sanções do § 4º aos agentes públicos responsáveis pelas condutas vedadas e aos partidos, coligações e candidatos que delas se beneficiarem.

§ 9º Na distribuição dos recursos do Fundo Partidário (Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995) oriundos da aplicação do disposto no § 4º, deverão ser excluídos os partidos beneficiados pelos atos que originaram as multas.

§ 10. No ano em que se realizar eleição, fica proibida a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública, exceto nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior, casos em que o Ministério Público poderá promover o acompanhamento de sua execução financeira e administrativa.                      (Incluído pela Lei nº 11.300, de 2006).

§ 11.  Nos anos eleitorais, os programas sociais de que trata o § 10 não poderão ser executados por entidade nominalmente vinculada a candidato ou por esse mantida.   (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009).

§ 12.  A representação contra a não observância do disposto neste artigo observará o rito do art. 22 da Lei Complementar no 64, de 18 de maio de 1990, e poderá ser ajuizada até a data da diplomação.                       (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009).

§ 13.  O prazo de recurso contra decisões proferidas com base neste artigo será de 3 (três) dias, a contar da data da publicação do julgamento no Diário Oficial.   (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009).

§ 14. Para efeito de cálculo da média prevista no inciso VII do caput deste artigo, os gastos serão reajustados pelo IPCA, aferido pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou outro índice que venha a substituí-lo, a partir da data em que foram empenhados.        (Incluído pela Lei nº 14.356, de 2022).    

Art. 74.  Configura abuso de autoridade, para os fins do disposto no art. 22 da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, a infringência do disposto no § 1º do art. 37 da Constituição Federal, ficando o responsável, se candidato, sujeito ao cancelamento do registro ou do diploma.    (Redação dada pela Lei nº 12.034, de 2009).

Art. 75. Nos três meses que antecederem as eleições, na realização de inaugurações é vedada a contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos.

Parágrafo único.  Nos casos de descumprimento do disposto neste artigo, sem prejuízo da suspensão imediata da conduta, o candidato beneficiado, agente público ou não, ficará sujeito à cassação do registro ou do diploma.   (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009).

Art. 76. O ressarcimento das despesas com o uso de transporte oficial pelo Presidente da República e sua comitiva em campanha eleitoral será de responsabilidade do partido político ou coligação a que esteja vinculado.

§ 1º O ressarcimento de que trata este artigo terá por base o tipo de transporte usado e a respectiva tarifa de mercado cobrada no trecho correspondente, ressalvado o uso do avião presidencial, cujo ressarcimento corresponderá ao aluguel de uma aeronave de propulsão a jato do tipo táxi aéreo.

§ 2º No prazo de dez dias úteis da realização do pleito, em primeiro turno, ou segundo, se houver, o órgão competente de controle interno procederá ex officio à cobrança dos valores devidos nos termos dos parágrafos anteriores.

§ 3º A falta do ressarcimento, no prazo estipulado, implicará a comunicação do fato ao Ministério Público Eleitoral, pelo órgão de controle interno.

§ 4º Recebida a denúncia do Ministério Público, a Justiça Eleitoral apreciará o feito no prazo de trinta dias, aplicando aos infratores pena de multa correspondente ao dobro das despesas, duplicada a cada reiteração de conduta.

Art. 77.  É proibido a qualquer candidato comparecer, nos 3 (três) meses que precedem o pleito, a inaugurações de obras públicas.    (Redação dada pela Lei nº 12.034, de 2009).

Parágrafo único.  A inobservância do disposto neste artigo sujeita o infrator à cassação do registro ou do diploma.    (Redação dada pela Lei nº 12.034, de 2009).

Art. 78. A aplicação das sanções cominadas no art. 73, §§ 4º e 5º, dar-se-á sem prejuízo de outras de caráter constitucional, administrativo ou disciplinar fixadas pelas demais leis vigentes.

(A imagem acima foi copiada do link Câmara dos Deputados.)

sábado, 8 de junho de 2019

FIM DOS CONCURSOS PÚBLICOS?

Ministro da Economia diz que concursos públicos federais estão suspensos por um tempo



O Ministro da Economia, Paulo Guedes, declarou recentemente que o Governo Federal "optou" por não promover concursos públicos por um tempo. Disse o Ministro que cerca de 40% do funcionalismo federal atual deve aposentar-se em até cinco anos. Isso permitirá ao Governo enxugar a máquina pública sem demitir.

O que isso significa na prática? Fazendo uma análise jurídica, econômica, social, política, cidadã e trabalhista, quer dizer que ESTAMOS F#@*&%$.

Simples assim...

Isso vai causar um atraso no desenvolvimento do país, na melhor das hipóteses, em décadas. Acabou a inovação; acabaram-se os incentivos para pesquisa e desenvolvimento; haverá uma precarização no atendimento ao público, em áreas já combalidas como educação, saúde, desporto, segurança pública, ciência e tecnologia, cultura, transportes...; a fase de pujança e crescimento que tinha começado no Governo Lula, parou. 

Para os servidores que não vão se aposentar, o ambiente de trabalho será um verdadeiro inferno. Terão de arcar com uma carga de trabalho maior (pois ninguém vai ocupar as vagas abertas...), estarão mais sujeitos a doenças laborais e, com o fantasma da terceirização, nem mesmo poderão gozar da tão sonhada estabilidade.

Quem me conhece, sabe que sou otimista. Mas neste cenário, caros leitores, a tendência é piorar. Contudo, ainda assim, ouso fazer alguns questionamentos:

Por que só agora estão dizendo que não há mais dinheiro nos cofres do Governo Federal?

Por que organizações da sociedade civil questionam os números apresentados pelo Governo?

Por que antes, mesmo com os supostos casos de desvio de dinheiro, tinha verba para fazer concursos públicos, dar incentivos à indústria, construir Universidades e centros de pesquisa, criar empregos, distribuir renda com os programas sociais e mandar alunos de famílias pobres estudarem no exterior?

Por que o Governo só está falando em cortar despesas, e não está dizendo nada de para onde vai esse dinheiro?

Questionem-se, caros leitores. Aproveitem enquanto ainda temos liberdade de expressão, pois no horizonte, não consigo vislumbrar nenhuma melhora... Pelo menos com esses 'caras' que estão aí.


(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)

segunda-feira, 1 de outubro de 2018

“Se no final de meu mandato cada brasileiro puder comer três vezes ao dia, terei cumprido a missão de minha vida”.


Luiz Inácio Lula da Silva, mais conhecido como Lula (1945 - ): ex-presidente brasileiro, em discurso realizado dia 28 de outubro de 2002, durante seu primeiro pronunciamento como presidente democraticamente eleito - com uma maioria esmagadora de votos, por sinal. Apesar de ter chegado ao cargo mais alto do país, Lula não esqueceu suas origens. 


(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54).

domingo, 30 de setembro de 2018

"Ontem, o Brasil votou para mudar. O brasileiro votou sem medo de ser feliz, e a esperança venceu o medo".



Luiz Inácio Lula da Silva, mais conhecido como Lula (1945 - ): ex-presidente brasileiro, em discurso realizado dia 28 de outubro de 2002, durante seu primeiro pronunciamento como presidente democraticamente eleito - com uma maioria esmagadora de votos, por sinal. 

(A imagem acima foi copiada do link PT.org.)

sábado, 26 de maio de 2018

SEMINÁRIO DE DIREITO TRIBUTÁRIO - RELATÓRIO (II)

PALESTRANTE 1
PROF. FRANCISCO QUEIROZ: RECEITAS, DESPESAS E INVESTIMENTOS NA ÁREA SOCIAL

O catedrático Francisco Queiroz: alertou para o impacto da dívida pública na área social.

O palestrante professor Francisco Queiroz expôs suas ideias baseadas em estudos e estatísticas, mas de uma forma de certa maneira simples, de fácil compreensão. Sua palestra, na verdade, se desenvolveu como uma conversa informal, deixando os ouvintes á vontade, como se estivesse dialogando pessoalmente com cada um.

O catedrático trouxe à baila a questão da observação da despesa pública, tema talvez mais importante para a tributação, mas que não vem sendo tratado com o devido respeito por nossas autoridades, sejam elas políticas ou econômicas. 

Francisco Queiroz pareceu muito preocupado com a situação brasileira, em termos de receitas/despesas na área social. Baseou a defesa de suas ideias em dados concretos (não em achismos), cujos temas mais relevantes para este redator são apontados a seguir:

a) desequilíbrio das contas públicas. A leitura dos orçamentos brasileiros (União, Estados, Municípios e Distrito Federal) aponta um fato alarmante: a dívida pública brasileira é “estrondosa”. Devemos hoje cerca de R$ 3,5 trilhões (três trilhões e quinhentos bilhões de reais). Isso é dez vezes maior que a despesa com servidores federais. Esse montante cresceu no último ano mais de R$ 447 bilhões (quatrocentos e quarenta e sete bilhões de reais). Ou seja, em 2017, um ano em que a economia do país não cresceu nada, o crescimento da dívida pública foi mais de 14% (quatorze por cento). E a projeção dos analistas é que em 2019 cresça mais R$ 500 bi (quinhentos bilhões de reais);

b) o professor demonstrou ser um defensor da moratória negociada da dívida. Em termos econômicos, moratória é um atraso ou suspensão do pagamento de uma dívida;

c) os investimentos na área social foram de apenas R$ 60 bi (sessenta bilhões de reais). E para os que acham que o gasto com o social pode quebrar o país, o professor explicou que esse valor foi oito vezes menor que o crescimento da dívida;

d) mais de R$ 1 tri (um trilhão de reais) será gasto, ainda este ano, só com o refinanciamento da dívida;

e) os resultados dessas decisões econômicas geram, o que o professor citou de um estudo inglês, o chamado sacrifício de gerações. Pelo menos mais duas gerações sofrerão os efeitos nefastos do que nossas autoridades estão fazendo hoje;

f) a desonestidade no Brasil é ambidestra: engloba a “direita” e a “esquerda”;

g) no governo Lula, Henrique Meirelles, que era da oposição, foi presidente do Banco Central, cargo que ocupou de 2003 a 2011. Essa não foi uma escolha do Governo, mas uma imposição velada do sistema financeiro. Durante sua atuação Meirelles não deixou que se investisse em áreas como educação, saúde e meio ambiente. Tudo isso para os títulos da dívida pública. Dos fatores utilizados na produção (terra, trabalho e capital), ele preferiu sacrificar os dois primeiros, em favorecimento do capital. 

Neste tópico o palestrante fez as seguintes provocações à plateia: como justificar que milhões de pessoas deixem de ter atendimento de saúde, por exemplo, só para pagar títulos da dívida pública? E o BACEN, será que só tem gente honesta lá?

h) em 2018 os gastos na área social foram drasticamente reduzidos, bem como os investimentos do Governo em outras áreas. Como consequência, a infraestrutura do Estado está em frangalhos e a população sofre com serviços públicos ineficientes;

i) nossa receita pública é relativamente boa, mas estamos numa situação financeira ruim, evidência do altíssimo grau de endividamento do Estado nos gastos públicos;

j) o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) foi abocanhado; o Produto Interno Público (PIB) não cresce nada; os títulos da dívida pública foram “dolarizados”; e querem extinguir o Fundo Soberano do Brasil. Mas estão fazendo um esforço muito grande para procrastinar a abordagem dessa situação, em função das eleições;

k) esses são problemas típicos dos chamados “países periféricos”, os quais costumam sofrer influência e controle internacionais;

l) criamos uma Constituição “cidadã” que protege tudo, mas não protege nada... O capítulo II, dos Direitos Sociais, por exemplo, é uma piada. Só para se ter uma ideia, o salário mínimo pago no Brasil é menor que o salário mínimo do Paraguai; e se compararmos com os países da Europa, então... é o que podemos chamar de uma verdadeira ficção jurídica;

m) ao contrário do que as pessoas pensam – e a imprensa faz questão de propagar –, nossa carga tributária não é pesada, mas injusta e mal administrada;

n) a dívida pública deve ser melhor auditada, pois quem está pagando a conta é o contribuinte, através dos cortes em áreas como saúde, educação, segurança e previdência. Enquanto isso, mesmo na crise da economia, o lucro dos bancos não caiu. E o 1% mais rico da sociedade ficou ainda mais rico, enquanto a “base” ficou mais pobre. O resultado: concentração de renda e desigualdades sociais; 

o) e em meio a essa polêmica do corte de gastos na área social esqueceram do meio ambiente. A floresta amazônica está sendo desmatada, colocada a baixo para dar espaço a pastos e plantações. A bancada ruralista no Congresso venceu.


(A imagem acima foi copiada do link TJ PE.)

segunda-feira, 27 de novembro de 2017

"O crime é produto dos excessos sociais".


Vladimir Ilyich Ulyanov, mais conhecido como Lenin (1870 - 1924): revolucionário comunista e político russo. Uma das figuras mais importantes e influentes do século XX, ajudou a liderar o movimento (Revolução Russa) que derrubou o czar Nicolau II, dando o pontapé inicial para o surgimento da que veio a ser conhecida como União das Repúblicas Socialistas Soviéticas (URSS), ou União Soviética.

A União Soviética (bloco socialista) rivalizou durante algum tempo com os Estados Unidos (bloco capitalista) áreas de influência ao redor do mundo. Tal rivalidade deu origem a uma disputa política-ideológica-econômica-militar-tecnológica conhecida como Guerra Fria.

Mas isso, caros leitores, é assunto para outra conversa...


(A imagem acima foi copiada do link Mensagens Com Amor.)

domingo, 1 de janeiro de 2017

CARTA AO POVO BRASILEIRO

Lula é "o cara": pobre que venceu na vida mais do que o filho do rico que estudou no exterior  -  mas nem por isso esqueceu dos pobres.

E se condenarem o Lula, o que temos com isso? No final das contas, sabe o que querem? Querem prender o que o Lula representa.

Lula representa o pobre que virou patrão. O pobre que deixou de ser pobre. O pobre que venceu na vida mais do que o filho do rico que estudou no exterior.

Lula não estudou fora do país, mas todas as boas universidades do mundo estudam e estudarão Lula para sempre.

Durante o governo Lula, milhões de brasileiros deixaram a pobreza, passaram a frequentar shopping center, comprar carro, andar de avião. Nos tempos do Lula, o filho da empregada doméstica chegou à universidade, 'favelado' fez medicina e intercâmbio no exterior. E isso incomoda aqueles grupos que por quinhentos anos dominaram nosso país e mamaram nas 'tetas' do Estado.

Lula já é história. O presidente do país mais poderoso do mundo (EUA) disse a um torneiro mecânico: “Você é o cara!!!” Nos tempos do Lula o mundo olhava para o Brasil e dizia: “O Brasil é a bola da vez”.

Se prenderem o que o Lula representa não será a prisão de um homem. Será a prisão de um modelo de sociedade.

Lula representa o país pobre que vinha deixando de ser pobre, que vinha deixando de ser analfabeto, que vinha deixando de ser racista, que vinha deixando de ser machista, que deixou de ser o país da seca e da fome.

Mas o mundo é assim... de tempos em tempos prendem um ‘Lula’, às vezes até matam... É... o mundo falava que o Lula era esse ‘cara’ que estava mudando uma pequena parte do mundo, e nós brasileiros queremos prender esse nosso ‘cara’. Para condenar o pobre que deu certo na vida e que fez o país dos pobres deixar de ser pobre.

Se o Lula for preso é porque concordamos. Mereceremos o país que virá pela frente. Um país em que juiz amigo do rei poderá tudo sem ter que provar nada. Seremos esse novo país que joga bomba em estudante, que é contra o bolsa família, mas que se cala contra um corrupto e seus trezentos deputados. Seremos um país de corruptos, seremos enfim, milhões de corruptos, pobres de dinheiro mas corruptos de espírito e de alma.

Façamos nossas escolhas. Os juízes agora serão todos os brasileiros, que gritarem ou que se calarem. Se condenarem o Lula e tudo o que ele representa foi uma escolha nossa.


Carta ao povo brasileiro (com adaptações)
Reginaldo Lopes
Deputado de um país em estado de exceção
17 de setembro de 2016


Confira o vídeo completo no link YouTube. Emocionante. Recomendo!!! 


(A imagem acima foi copiada do link Boteko Vermelho.)

quarta-feira, 5 de outubro de 2016

FUNÇÃO DISTRIBUTIVA

Mais dicas para concurseiros e cidadãos de plantão


Programa Bolsa Família, do PT: um excelente exemplo da função distributiva do Estado.


Bizu: combate às desigualdades sociais;
          programas sociais


A função distributiva é um instrumento utilizado pelo Estado visando promover o ajustamento necessário à distribuição de renda e combate às concentrações excessivas de riquezas.

O Estado poderá fazer mão de legislações específicas que atuem na determinação da política de subsídios, proteção tarifária e renúncias fiscais, programas sociais, dentre outros, visando beneficiar as camadas menos favorecidas da sociedade.

Atenção: o Governo também redistribui rendas através da função alocativa, mesmo que de maneira distinta da realizada pela função distributiva.


JÁ CAIU EM PROVA:
O governo funciona como agente redistribuidor de renda através da tributação, retirando recursos dos segmentos mais ricos da sociedade e transferindo-os para os segmentos menos favorecidos.                                                                                                              (AFC/CGU - 2004, opção Verdadeira) 


(A imagem acima foi copiada do link Images Google..)

segunda-feira, 20 de maio de 2013

BRINCADEIRA DE MAU GOSTO

Tumulto e confusão: boato leva milhares de beneficiários do Bolsa Família às agências da CAIXA.

Boato na internet engana beneficiários do Bolsa Família e causa tumultos em agênicas da CAIXA
 
Circulou na internet no último fim de samana um boato dizendo que os beneficiários do programa social Bolsa Família, do Governo Federal, que não efetuassem o saque desses benefícios até a data de hoje, teriam os mesmos cancelados. A falsa notícia levou milhares de clientes às agências da CAIXA, o que causou tumulto e muita confusão.
 
A Caixa Econômica Federal, banco que faz o pagamento do Bolsa Família, informou que essa informação não é verdadeira e que os assistidos pelo programa continuarão recebendo seus benefícios normalmente, nas respectivas datas.
 
O Ministério da Justiça informou que a Polícia Federal já está investigando o caso para saber de onde surgiu esse boato, que circulou por vários estados brasileiros graças à ampla divulgação dada pela internet.
 
Como cidadão - e como funcionário da CAIXA - espero que os vagabundos responsáveis por essa brincadeira de mau gosto sejam encontrados e punidos como merecem.  


(A imagem acima foi copiada do link Images Google.)