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quinta-feira, 14 de dezembro de 2023

PUNIÇÃO DE SERVIDOR INATIVO - QUESTÃO DE CONCURSO

(CESPE / CEBRASPE - 2005 - MEC - Contador) Acerca da Lei n.º 8.112/1990 e suas atualizações, julgue o seguinte item.

O servidor inativo que houver praticado, na atividade, falta punível com demissão não terá cassada sua aposentadoria.

Certo     (  )

Errado   (  )


Gabarito: ERRADO. O servidor terá, sim, cassada sua aposentadoria. É o que preconiza a Lei nº 8.112/1990, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais,  Vejamos:

Art. 134. Será cassada a aposentadoria ou a disponibilidade do inativo que houver praticado, na atividade, falta punível com a demissão.

Quem tiver interesse, recomendo a leitura da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 418. Ela foi ajuizada por associações de magistrados para questionar normas que preveem a cassação de aposentadoria de servidores públicos. O Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, conheceu da arguição e julgou improcedente o pedido.

A seguir, alguns trechos do julgado:

EMENTA: ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. ARTS. 127, IV, E 134 DA LEI 8.112/1990. PENALIDADE DISCIPLINAR DE CASSAÇÃO DE APOSENTADORIA OU DISPONIBILIDADE. EMENDAS CONSTITUCIONAIS 3/1993, 20/1998 E 41/2003. PENALIDADE QUE SE COMPATIBILIZA COM O CARÁTER CONTRIBUTIVO E SOLIDÁRIO DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES. PODER DISCIPLINAR DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. AÇÃO JULGADA IMPROCEDENTE. [...]

4. A perda do cargo público foi prevista no texto constitucional como uma sanção que integra o poder disciplinar da Administração. É medida extrema aplicável ao servidor que apresentar conduta contrária aos princípios básicos e deveres funcionais que fundamentam a atuação da Administração Pública

5. A impossibilidade de aplicação de sanção administrativa a servidor aposentado, a quem a penalidade de cassação de aposentadoria se mostra como única sanção à disposição da Administração, resultaria em tratamento diverso entre servidores ativos e inativos, para o sancionamento dos mesmos ilícitos, em prejuízo do princípio isonômico e da moralidade administrativa, e representaria indevida restrição ao poder disciplinar da Administração em relação a servidores aposentados que cometeram faltas graves enquanto em atividade, favorecendo a impunidade

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.) 

quarta-feira, 27 de setembro de 2023

ATOS ADMINISTRATIVOS - QUESTÃO DE PROVA

(SUSTENTE - 2019 - Câmara de Igarassu - PE - Secretário(a) de Plenário) A doutrina aponta cinco espécies de atos administrativos: atos normativos; atos ordinatórios; atos negociais; atos enunciativos e atos punitivos. Assinale abaixo a única alternativa em que a definição corresponde à espécie de ato:

A) Os atos ordinatórios são comandos gerais e abstratos proferidos pela Administração Pública que não têm autoridade para inovar o ordenamento. Através da autoridade que tem o poder de editá-los, têm como função explicar e especificar um comando já contido em lei. Citem-se como exemplos os decretos, as instruções normativas, os regimentos e resoluções.

B) Os atos normativos são aqueles editados no exercício do poder hierárquico com o objetivo de disciplinar as relações internas da administração pública. São editados pela autoridade superior com diversos objetivos a exemplo de: ordenar a atuação dos agentes para determinado fim; determinar a instauração de processo disciplinar; formalizar a comunicação escrita e oficial entre órgãos públicos e entidades administrativas.

C) Os atos administrativos negociais são aqueles editados a pedido do particular para que seja viabilizado o exercício de determinada atividade ou a utilização de um bem público. Nesses atos, a vontade da administração coincide com a pretensão do particular. A Administração analisa o requerimento e verifica se são cumpridas as exigências da lei ou da conveniência e oportunidade do ato discricionário, para então conceder ou não conceder o que lhe foi pedido.

D) Os atos punitivos são aqueles que expressam opiniões ou que certificam fatos no âmbito da Administração Pública. São atos administrativos apenas no sentido formal. São meramente declaratórios, fugindo assim do conceito do próprio ato, a exemplo das certidões, atestados e também os pareceres.

E) Os atos enunciativos são aqueles que restringem direitos ou interesses dos administrados que atuam em desconformidade com a ordem jurídica.


Gabarito: alternativa C. Vejamos:

A) Incorreta. A doutrina ensina que os atos ordinatórios (ou atos meramente ordinatórios), espécies de atos administrativos, representam a manifestação da vontade do Estado, ou seja, são a forma por meio do qual a volição é exteriorizada. De acordo com Matheus Carvalho, são os atos que possuem a função de “ordenação e organização interna que decorre do poder hierárquico” (2015, p. 278). Por essa definição, pode-se concluir que esta espécie de ato não atinge terceiros, uma vez que estes não compõem o órgão. Espécies de atos ordinatórios: portaria, circular, ordem de serviço, despacho, memorando, ofício.

B) Incorreta. Atos normativos possuem caráter geral e abstrato, ou seja, não se destinam a pessoas determinadas. Sua função é meramente complementar a lei, uma vez que não substituem as normas, mas apenas lhe assegura fiel execução. Ou seja, sob um viés legislativo, não podem inovar no ordenamento jurídico criando ou extinguindo obrigações e direitos.  

C) CORRETA, devendo ser assinalada. De fato, a assertiva traz uma definição que está em consonância com o entendimento da doutrina. Complementando, podemos acrescentar que nos atos administrativos negociais o Estado concede direitos aos particulares que requerem a sua manifestação. Todavia, por possuírem um caráter unilateral, esta espécie de ato administrativo pode ser revogado a qualquer tempo pela administração pública, não ferindo direito de indenização. 

D) Incorreta. Os atos punitivos são aqueles por meio dos quais a administração pública aplica - ou determina que sejam aplicadas - punições, decorrentes do cometimento de infrações, sendo imprescindível, obviamente, um processo administrativo prévio. Vale salientar que se as infrações forem cometidas por servidores públicos, incidirá o chamado poder disciplinar; se cometidas por particulares, ensejará a atuação do poder de polícia.

E) Incorreta. Os chamados atos enunciativos estão intimamente ligados com a manifestação de opiniões do ente estatal através de seus agentes, seja para atestar um fato, ou para certificá-los. Em algumas situações possuem caráter obrigatório, caso em que a não realização pode ensejar a nulidade do ato praticado pelo administrador público.  

Fonte: JusBrasil.

(A imagem acima foi copiada do link Reis Advocacia.) 

segunda-feira, 2 de novembro de 2020

PODERES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - MAIS "BIZUS" DE PROVA

(CESPE/2014 - Polícia Federal - Agente Administrativo) O poder para a instauração de processo administrativo disciplinar e aplicação da respectiva penalidade decorre do poder de polícia da administração.

( ) Certo.

( ) Errado.


Gabarito: Errado. Na verdade, tal atribuição decorre do chamado PODER DISCIPLINAR, que é a faculdade de que dispõe a Administração Pública para punir no âmbito interno as infrações funcionais dos servidores e demais pessoas sujeitas à disciplina dos órgãos e serviços da própria ADM. 

Já o PODER DE POLÍCIA, grosso modo, é a faculdade de que dispõe a Administração Pública para limitar e condicionar o exercício dos direitos individuais (como a liberdade e a propriedade), com o fito de assegurar o bem-estar coletivo e defender o interesse público.   


(A imagem acima foi copiada do link Gifer.) 

terça-feira, 29 de setembro de 2020

PODERES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA: MAIS DICAS DE PROVA

(CESPE/2012 - TJ/ES) Quando o chefe do Poder Executivo expede um Decreto especificando o conteúdo de uma lei, está a administração pública exercendo o Poder:

a) Regulamentar.

b) Hierárquico.

c) De polícia.

d) Disciplinar.


Gabarito: alternativa "a". Como já estudamos anteriormentePoder Regulamentar ou Poder Normativo é a faculdade de que que dispõem os Chefes do Poder Executivo (Presidente da República, Governadores e Prefeitos) de explicar a Lei para sua correta e fiel execução, ou de expedir decretos autônomos a respeito de matéria de sua competência ainda não disciplinada por lei. Isto acontece porque nem sempre as leis têm sua aplicabilidade imediata, ou, ainda, apresentam lacunas ou obscuridades. Logo, quando, quando o chefe do Executivo expede um Decreto especificando o conteúdo de uma Lei, está exercendo o Poder Regulamentar.    


(A imagem acima foi copiada do link Diário do Pré-Sal.) 

segunda-feira, 21 de setembro de 2020

PODERES DA ADMINISTRAÇÃO: DICAZINHA DE PROVA

(CESPE/2014 - Polícia Federal - Agente de Polícia Federal) Acerca dos poderes administrativos e da responsabilidade civil do Estado, julgue os itens que se seguem.

A aplicação de sanção administrativa contra concessionárias de serviço público decorre do exercício do poder disciplinar. 

( ) Certo.

( ) Errado.

Transmissão de energia elétrica: serviço público realizado por uma concessionária de direito privado.

Gabarito: Certo. Nesta assertiva o examinador quis testar os conhecimentos do candidato a respeito dos poderes da administração pública. Como já estudamos anteriormente, são estes: regulamentar ou normativo; hierárquico; disciplinar; vinculado; discricionário e de polícia. 

O poder disciplinar é a faculdade de que dispõe a administração pública para punir, no âmbito interno, as infrações funcionais dos servidores e demais pessoas sujeitas à disciplina dos órgãos e serviços da própria administração pública.

Em regra, é um poder que não atinge o jurisdicionado (particular), exceto aqueles que prestam serviços para a ADM ou estão sujeitos às suas normas, como no enunciado da questão. Ora, em que pese serem pessoas jurídicas de direito privado, as concessionárias de serviços públicos (assim como as permissionárias) recebem do Estado a incumbência de executar determinados serviços públicos, através de contratos administrativos. Assim, mesmo não pertencendo à Administração Pública, ficam subordinadas às suas normas.


(A imagem acima foi copiada do link Images Google.) 

segunda-feira, 24 de agosto de 2020

DICAS DE DIREITO ADMINISTRATIVO - PODER DISCIPLINAR

Mais dicas para cidadãos e concurseiros de plantão, para serem utilizadas na prova e também no dia a dia.



Poder Disciplinar é a faculdade que a Administração Pública tem de punir no âmbito interno as infrações funcionais dos servidores e demais pessoas sujeitas à disciplina dos órgãos e serviços da própria ADM. 

É o Poder Disciplinar que dá margem para a Administração Pública aplicar sanções internas aos seus servidores. É um poder que não atinge os particulares, com exceção daqueles que prestam serviços para a ADM ou estão sujeitos às suas normas. Ex.: particulares ligados ao Estado, através da celebração de um contrato administrativo.

Existe uma estreita relação entre o Poder Hierárquico e o Poder Disciplinar. Ambos andam juntos e representam verdadeiras colunas que sustentam a organização administrativa, porém, não se confundem. Como vimos, com o Poder Hierárquico, a Administração distribui e escalona suas funções executivas, enquanto que no Poder Disciplinar ela controla (exerce o chamado controle interno) o desempenho destas funções, responsabilizando aqueles que encontram-se sob a égide de seus regulamentos.

Dica: importa ressaltar que um único ato cometido pelo servidor pode repercutir, ao mesmo tempo, nas esferas administrativas, civil e penal, sem que isto importe no chamado bis in idem. Desta forma, é perfeitamente possível haver a responsabilização do servidor nestas três searas.

Finalmente, de acordo com o art. 127, da Lei nº 8.112/1990 existem seis espécies de penas disciplinares, dispostas a seguir na ordem crescente de gravidade:

Advertência;

Suspensão;

Demissão;

Cassação de Aposentadoria ou Disponibilidade;

Destituição de Cargo em Comissão; e,

Destituição de Função Comissionada. 


Fonte: BRASIL. Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990;

Direito.net;

GARCIA, Wander et al: Como Passar em Concursos Jurídicos. 4ª ed., Indaiatuba/SP: Editora Foco Jurídico, 2014;

Jus.com.br.

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)

sexta-feira, 16 de novembro de 2018

DICAS DE DIREITO ADMINISTRATIVO: REGIME DISCIPLINAR - DEVERES DO SERVIDOR

Dicas para cidadãos e concurseiros de plantão
Segundo o art. 116, da Lei nº 8.112/90, são deveres do servidor:

I - exercer com zelo e dedicação as atribuições do cargo;

II - ser leal às instituições a que servir;

III - observar as normas legais e regulamentares;

IV - cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais;

V - atender com presteza

a) ao público em geral, prestando as informações requeridas, ressalvadas as protegidas por sigilo;

b) à expedição de certidões requeridas para defesa de direito ou esclarecimento de situações de interesse pessoal;

c) às requisições para a defesa da Fazenda Pública;

VI - levar as irregularidades de que tiver ciência em razão do cargo ao conhecimento da autoridade superior ou, quando houver suspeita de envolvimento desta, ao conhecimento de outra autoridade para apuração;

VII - zelar pela economia do material e a conservação do patrimônio público;

VIII - guardar sigilo sobre assunto da repartição;

IX - manter conduta compatível com a moralidade administrativa;

X - ser assíduo e pontual ao serviço;

XI - tratar com urbanidade as pessoas;

XII - representar contra ilegalidade, omissão ou abuso de poder.


(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)

quinta-feira, 19 de janeiro de 2017

DICAS DE DIREITO ADMINISTRATIVO - PODERES DA ADMINISTRAÇÃO

Mais dicas para cidadãos e concurseiros de plantão

Abordagem policial: um exemplo do poder de polícia.

Poderes da Administração ou Poderes Administrativos são instrumentos que o ordenamento jurídico disponibiliza à Administração para que ela possa alcançar suas finalidades.

Recorrente em provas de concursos públicos, o candidato deve saber esse assunto na "ponta da língua". Segundo a doutrina, são Poderes da Administração:

PODER REGULAMENTAR, também conhecido como PODER NORMATIVO;



PODER VINCULADO;

PODER DISCRICIONÁRIO; e

PODER DE POLÍCIA.

Tão importante quanto saber o que são, o candidato deve entender a função/características de cada Poder da Administração, bem como reconhecê-los numa situação hipotética. As bancas examinadoras costumam trabalhar muito com isso, justamente para confundir os concorrentes. 

E qual a função/características de cada Poder Administrativo? Isso, caros leitores, é assunto para outra conversa.


(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)