Mostrando postagens com marcador jurisdição. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador jurisdição. Mostrar todas as postagens

sexta-feira, 17 de novembro de 2023

ORGANIZAÇÃO DA JUSTIÇA ELEITORAL - QUESTÃO DE CONCURSO

(FCC - 2007 - TRE-AP - Analista Judiciário - Psicologia) Acerca da organização da justiça eleitoral, prevista no Código Eleitoral, assinale a opção correta.

A) Considere que Maria seja juíza eleitoral no estado do Amapá e que seu tio, Antônio, pretenda se candidatar ao cargo de senador por esse estado. Nessa hipótese, conforme dispõe o Código Eleitoral, Maria não poderá servir como juíza eleitoral, desde a homologação da respectiva convenção partidária até a apuração final da eleição. 

B) Suponha que Pedro seja advogado da União e que se encontre, há mais de 10 anos, inscrito nos quadros da OAB. Nesse caso, ele não poderá ser nomeado pelo presidente da República para ocupar, no TSE, uma das vagas destinadas aos advogados.

C) Considere que Marco tenha cometido crime eleitoral em conexão com outros crimes comuns de competência da justiça federal. Nessa hipótese, deve haver a cisão dos processos, para que a justiça eleitoral aprecie apenas os crimes eleitorais, cabendo à justiça federal a competência para julgar os demais.

D) O TSE e os TREs têm competência para, em matéria eleitoral, responder às consultas que lhes forem formuladas em tese por autoridade com jurisdição federal ou por órgão nacional de partido político.  

E) Servidor público federal da justiça eleitoral que não seja formado em direito poderá compor junta eleitoral, salvo na função de presidente.


Gabarito: assertiva D. De fato, nos termos do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965), tanto o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), quanto os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) possuem competência para responderem, sobre matéria eleitoral, às consultas que lhes forem feitas, em tese, por autoridade pública ou por partido político:

Art. 23. Compete, ainda, privativamente, ao Tribunal Superior, [...]

XII - responder, sobre matéria eleitoral, às consultas que lhe forem feitas em tese por autoridade com jurisdição, federal ou órgão nacional de partido político;

[...]

Art. 30. Compete, ainda, privativamente, aos Tribunais Regionais:

VIII - responder, sobre matéria eleitoral, às consultas que lhe forem feitas, em tese, por autoridade pública ou partido político;

As demais assertivas não estão corretas pelos motivos seguintes:

A) Segundo o Código Eleitoral, não é até a apuração final da eleição, mas até a diplomação e nos feitos decorrentes do processo eleitoral:

Art. 14. [...] § 3º  Da homologação da respectiva convenção partidária até a diplomação e nos feitos decorrentes do processo eleitoral, não poderão servir como juízes nos Tribunais Eleitorais, ou como juiz eleitoral, o cônjuge ou o parente consanguíneo ou afim, até o segundo grau, de candidato a cargo eletivo registrado na circunscrição.        (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015) 

B) De acordo com o entendimento firmado pelo TSE, no julgamento da LT n. 586, não existe proibição para que membros da advocacia pública, desde que preenchidos os demais requisitos, possam ser indicados para compor a lista tríplice para integrar tribunais eleitorais. Trecho do voto do relator:

“[...] não há impedimento para que procurador de estado componha lista tríplice para escolha de membro do TRE, na classe de jurista”. (Decisão sem ementa). (Decisão sem número na LT nº 586, de 13.10.2009, rel. Min. Arnaldo Versiani.)

Essa assertiva exigiu do candidato um conhecimento excepcional sobre o assunto. Eu mesmo teria errado...

C) Não haverá a cisão dos processos. Em caso de cometimento de crimes comuns conexos a crimes eleitorais, a Justiça Eleitoral exerce a vis atractiva. Sendo uma "justiça especializada", ela atrai a competência para o julgamento dos crimes comuns. Vejamos o que o Código Eleitoral dispõe a este respeito:

Art. 22. Compete ao Tribunal Superior: 

I - Processar e julgar originariamente: [...]

d) os crimes eleitorais e os comuns que lhes forem conexos cometidos pelos seus próprios juízes e pelos juízes dos Tribunais Regionais;

[...]

Art. 35. Compete aos juízes: [...] II - processar e julgar os crimes eleitorais e os comuns que lhe forem conexos, ressalvada a competência originária do Tribunal Superior e dos Tribunais Regionais;

[...]

Art. 364. No processo e julgamento dos crimes eleitorais e dos comuns que lhes forem conexos, assim como nos recursos e na execução, que lhes digam respeito, aplicar-se-á, como lei subsidiária ou supletiva, o Código de Processo Penal.

E) Ainda segundo o Código Eleitoral, não podem ser nomeados para comporem as juntas eleitorais os que pertençam ao serviço eleitoral:

Art. 36. [...] § 3º Não podem ser nomeados membros das Juntas, escrutinadores ou auxiliares:

I - os candidatos e seus parentes, ainda que por afinidade, até o segundo grau, inclusive, e bem assim o cônjuge;

II - os membros de diretorias de partidos políticos devidamente registrados e cujos nomes tenham sido oficialmente publicados;

III - as autoridades e agentes policiais, bem como os funcionários no desempenho de cargos de confiança do Executivo;

IV - os que pertencerem ao serviço eleitoral. 

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)

terça-feira, 4 de julho de 2023

JURISDIÇÃO DO TRE - QUESTÃOZINHA PARA TREINAR

(CESPE / CEBRASPE - 2007 - TSE - Técnico Judiciário - Edificações) Uma pessoa disse que o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) da Sexta Região tem jurisdição sobre os estados da região Nordeste. Acerca dessa afirmação, assinale a opção correta. 

A) afirmação é verdadeira. 

B) A afirmação é falsa, porque esse tribunal tem jurisdição sobre os estados da região Norte. 

C) A afirmação é falsa, porque não existe, na estrutura do Poder Judiciário brasileiro, um tribunal com essa denominação.  

D) A afirmação é falsa, porque existem apenas cinco regiões eleitorais.


Gabarito: opção C. De fato, não existe na estrutura do nosso Poder Judiciário um tribunal com tal denominação. No caso da Justiça Eleitoral, cada Capital de Estado e no DF, haverá um Tribunal. É o que dispõe nossa Magna Carta:

Art. 120. Haverá um Tribunal Regional Eleitoral na Capital de cada Estado e no Distrito Federal. 

Acreditamos que o examinador tentou confundir os candidatos com a estrutura dos TRF's. Maldade...

(A imagem acima foi copiada do link Google Images.) 

sábado, 10 de junho de 2023

RECURSOS ELEITORAIS - QUESTÃO DE CONCURSO

(NCE-UFRJ - 2001 - TRE-RJ - Analista Judiciário - Área Judiciária) Quanto aos recursos eleitorais, pode-se afirmar que:

A) caberá recurso para o Tribunal Regional Eleitoral dos atos, resoluções ou despachos dos Juízes e Juntas Eleitorais;

B) possuem efeito devolutivo e suspensivo, sem exceção;

C) na ausência de fixação de prazo especial, o recurso deverá ser interposto em 5 dias da publicação do ato, resolução ou despacho;

D) não cabe recurso contra expedição de diploma dos candidatos eleitos pelo sistema proporcional de voto;

E) a petição de recurso contra decisão proferida pelo Juiz Eleitoral deve ser dirigida e analisada pelo juízo da jurisdição superior, que abrirá vista do recurso ao recorrido. 


Gabarito: letra A, devendo ser assinalada. É disposição expressa do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965):

Art. 265. Dos atos, resoluções ou despachos dos juízes ou juntas eleitorais caberá recurso para o Tribunal Regional.

B) Errada, pois comporta exceção. De acordo com o Código Eleitoral:

Art. 257. Os recursos eleitorais não terão efeito suspensivo. [...]

§ 2º O recurso ordinário interposto contra decisão proferida por juiz eleitoral ou por Tribunal Regional Eleitoral que resulte em cassação de registro, afastamento do titular ou perda de mandato eletivo será recebido pelo Tribunal competente com efeito suspensivo.

Importante ressaltar que todos os recursos, sejam eles eleitorais ou não, possuem efeito DEVOLUTIVO, contudo nem todos possuem efeito suspensivo.

O efeito devolutivo “consiste na aptidão que todo recurso tem de devolver ao órgão ad quem o conhecimento da matéria impugnada”. (Marcus Vinicius Gonçalves, Direito Processual Civil Esquematizado, 7ª ed., 2016, p. 871).  

Ainda de acordo com o mencionado autor, “todos os recursos são dotados de efeito devolutivo, uma vez que é de sua essência que o Judiciário possa reapreciar aquilo que foi impugnado, seja para modificar ou desconstituir a decisão, seja para complementá-la ou torná-la mais clara”.

Por sua vez, o efeito suspensivo, conforme ensinamentos de Cassio Scarpinella, “é compreendido no sentido de que a sentença é ineficaz desde seu proferimento, não surtindo efeito senão depois de transcorrido in albis o prazo de apelo ou depois que ele for julgado”.

Desta maneira, o efeito suspensivo impede o cumprimento provisório da sentença ora apelada.

Fonte: JusBrasil.

C) Incorreta. O Código Eleitoral (CE) estipula que deverá ser interposto em três dias. 

Art. 258. Sempre que a lei não fixar prazo especial, o recurso deverá ser interposto em três dias da publicação do ato, resolução ou despacho.

D) Errado, pois o CE não faz distinção de votos. Logo, o recurso contra expedição de diploma abarca, também, os candidatos eleitos pelo sistema proporcional de voto:

Art. 262.  O recurso contra expedição de diploma caberá somente nos casos de inelegibilidade superveniente ou de natureza constitucional e de falta de condição de elegibilidade.

§ 1º A inelegibilidade superveniente que atrai restrição à candidatura, se formulada no âmbito do processo de registro, não poderá ser deduzida no recurso contra expedição de diploma.    

§ 2º A inelegibilidade superveniente apta a viabilizar o recurso contra a expedição de diploma, decorrente de alterações fáticas ou jurídicas, deverá ocorrer até a data fixada para que os partidos políticos e as coligações apresentem os seus requerimentos de registros de candidatos.    

§ 3º O recurso de que trata este artigo deverá ser interposto no prazo de 3 (três) dias após o último dia limite fixado para a diplomação e será suspenso no período compreendido entre os dias 20 de dezembro e 20 de janeiro, a partir do qual retomará seu cômputo.

E) Errada. De fato, conforme previsão do Código Eleitoral, "Dos atos, resoluções ou despachos dos juízes ou juntas eleitorais caberá recurso para o Tribunal Regional" (art. 265). Todavia, a petição não é dirigida ao juízo de jurisdição superior (TRE), mas diretamente ao juiz singular:

Art. 266. O recurso independerá de termo e será interposto por petição devidamente fundamentada, dirigida ao juiz eleitoral e acompanhada, se o entender o recorrente, de novos documentos.

(A imagem acima foi copiada do link TRE/SE.) 

segunda-feira, 5 de junho de 2023

ÓRGÃOS DA JUSTIÇA ELEITORAL - COMO CAI EM PROVA

(NCE-UFRJ - 2001 - TRE-RJ - Analista Judiciário - Área Administrativa) Quanto aos órgãos da Justiça Eleitoral, é correto afirmar que:

A) os Juízes Eleitorais são magistrados da Justiça Eleitoral, designados pelo Tribunal Superior Eleitoral para presidir as Zonas Eleitorais;

B) a Junta Eleitoral é composta por um juiz de direito e cidadãos de notória idoneidade, sendo desnecessária a estes formação jurídica;

C) o Tribunal Superior Eleitoral tem jurisdição em todo território nacional, enquanto o Tribunal Regional Eleitoral e os juízes de direito com designação eleitoral têm jurisdição em todo o Estado da federação a que pertencem;

D) a Junta Eleitoral é um órgão colegiado de primeira e segunda instância da Justiça Eleitoral;

E) o Tribunal Regional Eleitoral é composto por juízes do Supremo Tribunal Federal, do Tribunal Regional Federal e por advogados nomeados pelo Presidente da República.


Gabarito: letra B. Analisemos cada assertiva.

os Juízes Eleitorais são magistrados da Justiça Eleitoral, designados pelo Tribunal Superior Eleitoral para presidir as Zonas Eleitorais

A) Errado. Os Juízes Eleitorais não são magistrados da Justiça Eleitoral; são Juízes de Direito dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal que prestam serviço à Justiça Eleitoral (da União). Não há, portanto, concurso para juiz eleitoral. 

Os Juízes Eleitorais são magistrados de primeiro grau de jurisdição que exercem, cumulativamente, as funções dessa Justiça especializada. Eles presidem as Juntas Eleitorais, sendo nomeados pelo respectivo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do estado federativo ao qual pertencem, após indicação do Tribunal de Justiça.

É o que o Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965) dispõe:

Art. 32. Cabe a jurisdição de cada uma das zonas eleitorais a um juiz de direito em efetivo exercício [...].

Art. 36. Compor-se-ão as juntas eleitorais de um juiz de direito, que será o presidente [...].

B) Certo, devendo ser assinalada. De fato, o Código Eleitoral não menciona que os cidadãos precisam de formação jurídica para comporem as Juntas Eleitorais:

Art. 36. Compor-se-ão as Juntas Eleitorais de um Juiz de Direito, que será o Presidente, e de 2 (dois) ou 4 (quatro) cidadãos de notória idoneidade.

C) Errado. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) tem jurisdição em todo território nacional, assim como os demais Tribunais Superiores.

Os Tribunal Regionais Eleitorais (TRE's) possuem jurisdição em todo o Estado da federação a que pertencem: 

CF/1988 - Art. 92. [...] § 2º O Supremo Tribunal Federal e os Tribunais Superiores têm jurisdição em todo o território nacional. [...] 

Art. 120. Haverá um Tribunal Regional Eleitoral na Capital de cada Estado e no Distrito Federal. 

Por seu turno, a jurisdição dos Juízes Eleitorais se restringe à zona eleitoral a qual pertencem: 

Código Eleitoral Art. 32. Cabe a jurisdição de cada uma das zonas eleitorais a um juiz de direito em efetivo exercício [...]. 

D) Errado. De fato, a Junta Eleitoral é um órgão colegiado de primeira instância da Justiça Eleitoral, mas o TRE é  de segunda instância. 

E) Errado, pois não está de acordo com a CF/1988:

Art. 120. Haverá um Tribunal Regional Eleitoral na Capital de cada Estado e no Distrito Federal.

§ 1º - Os Tribunais Regionais Eleitorais compor-se-ão:

I - mediante eleição, pelo voto secreto:

a) de dois juízes dentre os desembargadores do Tribunal de Justiça;

b) de dois juízes, dentre juízes de direito, escolhidos pelo Tribunal de Justiça;

II - de um juiz do Tribunal Regional Federal com sede na Capital do Estado ou no Distrito Federal, ou, não havendo, de juiz federal, escolhido, em qualquer caso, pelo Tribunal Regional Federal respectivo;

III - por nomeação, pelo Presidente da República, de dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça.

(A imagem acima foi copiada do link Google Images.)

domingo, 4 de junho de 2023

JURISDIÇÃO ELEITORAL - COMO É COBRADA EM PROVA

(CESPE / CEBRASPE - 2009 - TRE-GO - Analista Judiciário - Administrativa) Em relação à atuação da jurisdição eleitoral, assinale a opção correta.

A) Cada seção eleitoral pode possuir quantas mesas receptoras forem necessárias à coleta de votos. 

B) Os integrantes das mesas receptoras devem obrigatoriamente ser eleitores da própria seção eleitoral. 

C) Um município pode concentrar diversas zonas eleitorais, conforme demarcação feita pelo respectivo tribunal regional eleitoral, que, entretanto, deve ser aprovada pelo TSE. 

D) Se o membro da mesa receptora que não comparecer ao local da realização do pleito sem justa causa for servidor público, a pena de multa prevista no Código Eleitoral será cobrada em dobro.


Gabarito: opção C. Vejamos:

a) errado, porque não é quantas mesas receptoras forem necessárias à coleta de votos. De acordo com o Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965):

Art. 119. A cada seção eleitoral corresponde uma mesa receptora de votos.

b) errado, pois contraria o Código Eleitoral (CE). A mesa receptora será composta de 6 (seis) integrantes: 1 presidente, 1º e 2º mesários, 2 secretários e 1 suplente:

Art. 120. Constituem a mesa receptora um presidente, um primeiro e um segundo mesários, dois secretários e um suplente, nomeados pelo juiz eleitoral sessenta dias antes da eleição, em audiência pública, anunciado pelo menos com cinco dias de antecedência.

Além do mais, os §§ 1º e 2º, do referido art. 120, CE, tratam de quem pode ou não ser nomeado para a mesa, e não consta lá restrição quanto ao local de votação:

Art. 120. [...] § 1º Não podem ser nomeados presidentes e mesários: 

I - os candidatos e seus parentes ainda que por afinidade, até o segundo grau, inclusive, e bem assim o cônjuge;        

II - os membros de diretórios de partidos desde que exerça função executiva;        

III - as autoridades e agentes policiais, bem como os funcionários no desempenho de cargos de confiança do Executivo;        

IV - os que pertencerem ao serviço eleitoral. 

§ 2º Os mesários serão nomeados, de preferência entre os eleitores da própria seção, e, dentre estes, os diplomados em escola superior, os professores e os serventuários da Justiça.

c) certa, devendo ser assinalada. Realmente, de acordo com o Código Eleitoral, quem faz a divisão da circunscrição eleitoral em zonas é o Tribunal Regional Eleitoral, divisão esta que será submetida à aprovação do Tribunal Superior Eleitoral. É possível, inclusive, um Estado ter várias zonas eleitorais. 

Art. 30. Compete, ainda, privativamente, aos Tribunais Regionais: [...]

IX - dividir a respectiva circunscrição em zonas eleitorais, submetendo essa divisão, assim como a criação de novas zonas, à aprovação do Tribunal Superior;

d) errado. De fato, segundo o CE, quem não comparecer para os trabalhos será apenado com multa. 

Art. 124. O membro da mesa receptora que não comparecer no local, em dia e hora determinados para a realização de eleição, sem justa causa apresentada ao juiz eleitoral até 30 (trinta) dias após, incorrerá na multa de 50% (cinquenta por cento) a 1 (um) salário-mínimo vigente na zona eleitoral cobrada mediante selo federal inutilizado no requerimento em que for solicitado o arbitramento ou através de executivo fiscal.

A Resolução nº 23.659/21, do Tribunal Superior Eleitoral, também dispõe sobre a matéria:

Art. 129. A pessoa que deixar de se apresentar aos trabalhos eleitorais para os quais foi convocada e não se justificar perante o juízo eleitoral nos 30 dias seguintes ao pleito incorrerá em multa.

Porém, ainda de acordo com o Código Eleitoral, se o faltoso for servidor público ou autárquico, a pena será de suspensão e não de aplicação de multa em dobro:

Art. 124. [...] § 2º Se o faltoso for servidor público ou autárquico, a pena será de suspensão até 15 (quinze) dias.

No que concerne à aplicação da pena duplicada, a Resolução nº 23.659/21, do TSE, traz tais hipóteses, mas lá não se encontra o caso de o faltoso ser servidor público: 

Art. 129. [...] § 1º A fixação da multa a que se refere o caput observará a variação entre o mínimo de 10% e o máximo de 50% do valor utilizado como base de cálculo, podendo ser decuplicada em razão da situação econômica do eleitor ou eleitora, ficando o valor final sujeito a duplicação em caso de:

a) a mesa receptora deixar de funcionar por sua culpa; ou

b) a pessoa abandonar os trabalhos no decurso da votação sem justa causa, hipótese na qual o prazo aplicável para a apresentação de justificativa será de 3 dias após a ocorrência.

(A imagem acima foi copiada do link Google Images.) 

domingo, 2 de abril de 2023

DIREITO ELEITORAL - MAIS UMA QUESTÃOZINHA DE PROVA

(VUNESP - 2023 - Câmara de Santa Bárbara D'Oeste - SP - Procurador Legislativo) No que se refere aos direitos políticos, é correto afirmar que

A) o mandato eletivo, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude, poderá ser impugnado ante à Justiça Eleitoral, no prazo de 15 dias contados da posse. 

B) concomitantemente às eleições municipais serão realizadas as consultas populares sobre questões locais aprovadas pelas Câmaras Municipais e encaminhadas à Justiça Eleitoral até 180 dias antes da data das eleições, observados os limites operacionais relativos ao número de quesitos.

C) as manifestações favoráveis e contrárias às questões submetidas às consultas populares nos municípios, de acordo com o termos previstos constitucionalmente, ocorrerão durante as campanhas eleitorais, com a utilização de propaganda gratuita no rádio e na televisão.

D) a lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, aplicando-se à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência. 

E) são inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.


Gabarito: alternativa E. De fato, conforme dispõe a CF/1988:

Art. 14 [...] § 7º São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.

Passemos à análise das demais alternativas, de acordo com a Carta da República. 

Opção A: incorreta. 

Art. 14 [...] § 10. O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.

Letra B: incorreta. 

Art. 14 [...] § 12. Serão realizadas concomitantemente às eleições municipais as consultas populares sobre questões locais aprovadas pelas Câmaras Municipais e encaminhadas à Justiça Eleitoral até 90 (noventa) dias antes da data das eleições, observados os limites operacionais relativos ao número de quesitos.    (Incluído pela Emenda Constitucional nº 111, de 2021)   

Opção C: incorreta.

Art. 14 [...] § 13. As manifestações favoráveis e contrárias às questões submetidas às consultas populares nos termos do § 12 ocorrerão durante as campanhas eleitorais, sem a utilização de propaganda gratuita no rádio e na televisão.    (Incluído pela Emenda Constitucional nº 111, de 2021)

Alternativa D: incorreta. 

Art. 16. A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 4, de 1993)


(A imagem acima foi copiada do link Images Google.) 

sexta-feira, 31 de março de 2023

CAPACIDADE ELEITORAL - COMO CAI EM PROVA

(VUNESP - 2018 - Prefeitura de Registro - SP - Advogado) Sobre o exercício da capacidade eleitoral passiva pelo cidadão, assinale a alternativa correta.

A) Os analfabetos são inelegíveis para os cargos do Poder Executivo e elegíveis para os cargos de vereadores e deputados.

B) O cônjuge do Prefeito é inelegível para qualquer cargo no território de jurisdição do titular, mesmo que já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.

C) A incapacidade eleitoral passiva reflete diretamente na capacidade eleitoral ativa do cidadão, ou seja, o inelegível perde o direito de votar.

D) O indulto presidencial equivale à reabilitação para afastar a inelegibilidade decorrente de condenação criminal.

E) São inelegíveis os que forem declarados indignos do oficialato, ou com ele incompatíveis pelo prazo de 8 (oito) anos.


Gabarito: opção E. Trata-se de uma inelegibilidade expressamente prevista pela Lei Complementar nº 64/1990:

Art. 1º São inelegíveis:         

I - para qualquer cargo: [...]

f) os que forem declarados indignos do oficialato, ou com ele incompatíveis, pelo prazo de 8 (oito) anos; (Redação dada pela Lei Complementar nº 135, de 2010).

As outras opções estão incorretas conforme os fundamentos a seguir:

Letra A: incorreta. Na verdade, os analfabetos são inelegíveis para qualquer cargo, seja do Poder Executivo, seja do Poder Legislativo, conforme preconiza a Constituição Federal: 

Art.14. [...] 

§4º São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.

Letra B: incorreta. De acordo com a CF/1988, caso o cônjuge do Prefeito já seja titular de mandato eletivo e candidato à reeleição, não será considerado inelegível:

Art.14. [...]

§ 7º São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.

Importante: a inelegibilidade também alcança o cunhado(a). Vejamos: 

A causa de inelegibilidade prevista no art. 14, § 7º, da Constituição alcança a cunhada de governador quando concorre a cargo eletivo de Município situado no mesmo Estado. [RE 171.061, rel. min. Francisco Rezek, j. 2-3-1994, P, DJ de 25-8-1995.]

Inelegibilidade de cunhado de governador (art. 14, § 7º, da Constituição). Condição a ser objetivamente verificada, sem caber a indagação subjetiva, acerca da filiação partidária das pessoas envolvidas, da animosidade ou rivalidade política entre elas prevalecente, bem como dos motivos que haveriam inspirado casamento gerador da afinidade causadora da inelegibilidade. [RE 236.948, rel. min. Octavio Gallotti, j. 24-9-1998, P, DJ de 31-8-2001.]    

Letra C: incorreta. O candidato inelegível conserva sua capacidade eleitoral ativa isto é, poderá comparecer às urnas e exercer seu direito de voto (votar). A inelegibilidade só alcança a capacidade eleitoral passiva (ser votado). Logo, alguém que está inelegível não poderá receber votos, mas pode, sem sombra de dúvidas, votar.

Letra D: incorreta. O indulto é um benefício concedido pelo Presidente da República. Significa o perdão da pena, efetivado mediante decreto que tem como consequência a extinção, diminuição ou substituição da pena. É regulado por Decreto do Presidente da República, com base na Constituição Federal.

Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República: [...]

XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;

Essas atribuições podem ser delegadas para: Ministros de Estado, PGR e AGU: 

Art. 84. [...] 

Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.

O indulto, todavia, não equivale à reabilitação para afastar a inelegibilidade decorrente de condenação criminal, sendo mantidos os efeitos secundários da condenação (inelegibilidade, p.ex).

A esse respeito: 

Súmula 631 do STJ: “O indulto extingue os efeitos primários da condenação (pretensão executória), mas não atinge os efeitos secundários, penais ou extrapenais”.

RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA N° 150-90.2013.6.19.0000 - CLASSE 36 — RIO DE JANEIRO - RIO DE JANEIRO Relatora: Ministra Luciana Lóssio Recorrente: Wilton Mastrangelo Rangel Advogado: Wilton Mastrangelo Rangel RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. INDULTO PRESIDENCIAL. CONDENAÇÃO CRIMINAL. ANOTAÇÃO. CADASTRO ELEITORAL. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO. 1. O indulto presidencial não equivale à reabilitação para afastar a inelegibilidade decorrente de condenação criminal, o qual atinge apenas os efeitos primários da condenação - a pena, sendo mantidos os efeitos secundários2. Havendo condenação criminal hábil, em tese, a atrair a inelegibilidade da alínea e do inciso 1 do art. 1 0 da LC n° 64190, não há ilegalidade no lançamento da informação nos assentamentos eleitorais do cidadão (art. 51 da Res.-TSE n° 21.53812003). [...](parte da ementa do Recurso em Mandado de Segurança n° 150-90.2013.6.19.0000 - TSE).

Ac.-TSE, de 14.11.2014, no RMS n 15090: o indulto NÃO equivale a reabilitação para afastar a inelegibilidade.

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.) 

sexta-feira, 20 de janeiro de 2023

OAB - XXXV EXAME DE ORDEM UNIFICADO (LXXII)

O Conselho Nacional dos Direitos Humanos (CNDH), assim denominado pela Lei nº 12.986/14 e vinculado à administração pública federal, é um importante órgão de proteção dos direitos no Brasil. 

Você, que atua na defesa dos Direitos Humanos, tomou conhecimento de uma violação de um direito social previsto no Pacto Internacional dos Direitos Econômicos e Sociais. Assim, você avalia a possibilidade de levar tal situação ao conhecimento do Conselho Nacional dos Direitos Humanos (CNDH).  

Diante disso, assinale a opção que corresponde às corretas incumbência e atribuição desse Conselho.   

A) Assessorar o Congresso Nacional em matéria relativa aos Direitos Humanos e avaliar eventuais projetos de leis que envolvam os Direitos Humanos que tenham sido propostos por deputados federais e senadores da República.    

B) Representar o Brasil perante a Comissão Interamericana de Direitos Humanos quando da apuração, por esta Comissão, de denúncia de violação de Direitos Humanos resultante da ação ou omissão do Estado brasileiro.    

C) Receber representações ou denúncias de condutas ou situações contrárias aos Direitos Humanos e apurar as respectivas responsabilidades, aplicando sanções de advertência, censura pública ou recomendação para afastamento de cargo.    

D) Representar, em juízo, as vítimas de violações de Direitos Humanos, naquelas ações judiciais reparadoras de direitos que forem impetradas pelo próprio CNDH no âmbito de jurisdição especial do Superior Tribunal de Justiça.


Gabarito: letra C. A fundamentação legal para embasar a resolução deste enunciado, encontramos na Lei do Conselho Nacional dos Direitos Humanos - CNDH (Lei nº 12.986/2014):

Art. 4º O CNDH é o órgão incumbido de velar pelo efetivo respeito aos direitos humanos por parte dos poderes públicos, dos serviços de relevância pública e dos particulares, competindo-lhe:

[...]

III - receber representações ou denúncias de condutas ou situações contrárias aos direitos humanos e apurar as respectivas responsabilidades;

[...]

Art. 6º Constituem sanções a serem aplicadas pelo CNDH:

I - advertência;  

II - censura pública;  

III - recomendação de afastamento de cargo, função ou emprego na administração pública direta, indireta ou fundacional da União, Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios do responsável por conduta ou situações contrárias aos direitos humanos;  

IV - recomendação de que não sejam concedidos verbas, auxílios ou subvenções a entidades comprovadamente responsáveis por condutas ou situações contrárias aos direitos humanos.  

§ 1º As sanções previstas neste artigo serão aplicadas isolada ou cumulativamente, sendo correspondentes e proporcionais às ações ou omissões ofensivas à atuação do CNDH ou às lesões de direitos humanos, consumadas ou tentadas, imputáveis a pessoas físicas ou jurídicas e a entes públicos ou privados.  

§ 2º As sanções de competência do CNDH têm caráter autônomo, devendo ser aplicadas independentemente de outras sanções de natureza penal, financeira, política, administrativa ou civil previstas em lei.

(A imagem acima foi copiada do link Google Images.) 

sábado, 31 de dezembro de 2022

OAB - XXXV EXAME DE ORDEM UNIFICADO (XLII)

Hoje é véspera de Ano Novo, mas a preparação acadêmica continua.

Pedro, representado por sua genitora, propõe ação de alimentos em face de João, seu genitor, que residia em Recife. Após desconstituir o advogado que atuou na fase de conhecimento, em Belo Horizonte, onde o autor morava quando do início da demanda, a genitora de Pedro procura você, na qualidade de advogado(a), indagando sobre a possibilidade de que o cumprimento de sentença tramite no município de São Paulo, onde, atualmente, ela e o filho residem, ressalvado que o genitor não mudou de endereço. 

Diante de tal quadro, é correto afirmar que   

A) o cumprimento de sentença pode ser realizado em São Paulo, embora também pudesse ocorrer em Belo Horizonte, perante o juízo que decidiu a causa no primeiro grau de jurisdição.    

B) o cumprimento não pode ser realizado em São Paulo, tendo em vista que a competência é determinada no momento do registro ou da distribuição da petição inicial, razão pela qual são irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente.    

C) o cumprimento de sentença somente pode ser realizado São Paulo, uma vez que a mudança de endereço altera critério de natureza absoluta, de forma que não há opção.    

D) o cumprimento de sentença somente pode ocorrer em Recife, onde o genitor reside.


Gabarito: alternativa A. Nesta questão, o tema diz respeito ao cumprimento da sentença que reconhece a exigibilidade de obrigação de prestar alimentos. A fundamentação legal para respondermos ao enunciado encontramos no Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015):

Art. 516. O cumprimento da sentença efetuar-se-á perante:  

[...]  

II - o juízo que decidiu a causa no primeiro grau de jurisdição; 

Art. 528.

[...]

§ 9º Além das opções previstas no art. 516 , parágrafo único, o exequente pode promover o cumprimento da sentença ou decisão que condena ao pagamento de prestação alimentícia no juízo de seu domicílio.

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.) 

segunda-feira, 28 de novembro de 2022

OAB - XXXV EXAME DE ORDEM UNIFICADO (XXVI)

(Ano: 2022. Banca: FGV. Órgão: OAB. Prova: Exame de Ordem Unificado XXXV - Primeira Fase) Joel está sendo processado por crime de estelionato na Vara Criminal da Comarca de Estoril. Na peça de resposta à acusação, o Dr. Roberto, advogado de Joel, arrolou 03 (três) testemunhas. Dentre elas, estava Olinto Silva, residente na Comarca de Vieiras.  

O juízo da Vara Criminal da Comarca de Estoril determinou a expedição de carta precatória ao juízo da Vara Criminal da Comarca de Vieiras com a finalidade de ser ouvido Olinto Silva, notificando o Promotor de Justiça e o Defensor Público.  

Na Vara Criminal da Comarca de Vieiras, o juiz designou a audiência para oitiva de Olinto Silva, notificando somente o Ministério Público, não obstante haver Defensor Público na comarca.  

Realizada a oitiva de Olinto Silva, a deprecata foi devolvida ao Juízo da Vara Criminal da Comarca de Estoril.  

Recebida a carta precatória, o Dr. Roberto tomou ciência do seu cumprimento.  

Assinale a opção que apresenta a providência que o advogado de Joel deve tomar em sua defesa.   

A) Requerer ao Juízo da Vara Criminal da Comarca de Estoril a declaração de nulidade da audiência de oitiva de Olinto Silva, que se deu na Vara Criminal da Comarca de Vieiras, por ter sido realizado aquele ato processual sem a intimação do Defensor Público.    

B) Requerer ao Juízo da Vara Criminal da Comarca de Vieiras a declaração de nulidade da audiência de oitiva de Olinto Silva, em razão de ter ocorrido aquele ato processual sem que tenha sido intimado como advogado de Joel.    

C) Requerer ao Juízo da Vara Criminal da Comarca de Vieiras a declaração de nulidade da audiência de oitiva de Olinto Silva, em razão de ter ocorrido aquele ato processual sem que tenha sido intimado o Defensor Público.    

D) Requerer ao Juízo da Vara Criminal da Comarca de Estoril a declaração de nulidade do processo a partir da expedição da carta precatória ao Juízo da Vara Criminal da Comarca de Vieiras, como também a dos atos que dela diretamente dependessem ou fossem consequência, haja vista que, como advogado de Joel, não foi intimado da remessa da referida carta ao juízo deprecado.


Gabarito: letra D, conforme preconiza o Código de Processo Penal:

Art. 222.  A testemunha que morar fora da jurisdição do juiz será inquirida pelo juiz do lugar de sua residência, expedindo-se, para esse fim, carta precatória, com prazo razoável, intimadas as partes.

[...]

DAS NULIDADES

Art. 563.  Nenhum ato será declarado nulo, se da nulidade não resultar prejuízo para a acusação ou para a defesa.  

Art. 564.  A nulidade ocorrerá nos seguintes casos:

[...]

III - por falta das fórmulas ou dos termos seguintes:

[...]

o) a intimação, nas condições estabelecidas pela lei, para ciência de sentenças e despachos de que caiba recurso;

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.) 

sexta-feira, 20 de maio de 2022

COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO - QUESTÃO DE PROVA

(FGV. Senado Federal - Advogado. 2022) Uma montadora de automóveis pretende impetrar Mandado de Segurança contra ato do Superintendente Regional do Trabalho de um determinado estado da Federação. O motivo é que, em 2022, a sociedade empresária recebeu a visita de auditores-fiscais do trabalho, que reputaram ilegal a terceirização de uma atividade e determinaram que as carteiras profissionais desses terceirizados fossem assinadas pela montadora. 

Independentemente do mérito da questão debatida, assinale a opção que contempla a competência para apreciação desse Mandado de Segurança. 

A) Vara do Trabalho. 

B) Competência originária do Tribunal Regional do Trabalho da Região.  

C) Competência originária do Tribunal Regional Federal. 

D) Vara Federal comum. 

E) Competência originária do Tribunal Superior do Trabalho.


Gabarito. Opção A. Consoante dispõe a Carta da República, é competência da Justiça do Trabalho processar e julgar os mandados de segurança, habeas corpus e habeas data, quando o ato questionado envolver matéria sujeita à sua jurisdição (Art. 114, IV).

A esse respeito, a jurisprudência pátria:

Jurisprudência correlata:  

RECURSO DE REVISTA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO (ART. 114,IV, CF). MANDADO DE SEGURANÇA PREVENTIVO. AUTORIDADE COATORA: SUPERINTENDENTE REGIONAL DO TRABALHO DO ESTADO DE SÃO PAULO. PLEITO AUTORAL: QUE A AUTORIDADE COATORA SE ABSTENHA DE EXIGIR DOS ASSOCIADOS DO SINDICATO IMPETRANTE A IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA DE REGISTRO DE PONTO ELETRÔNICO PREVISTO NA PORTARIA MTE 1510/2009, BEM COMO DE AUTUÁ-LOS E MULTÁ-LOS EM CASO DE NÃO ADOÇÃO DO REFERIDO SISTEMA. A Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar mandados de segurança, quando o ato questionado envolver matéria sujeita à sua jurisdição (art. 114, IV, da CF). Trata-se de competência em razão da matéria e, não, da qualidade da autoridade coatora. In casu, impetrou-se mandado de segurança preventivo contra o Superintendente Regional do Trabalho do Estado de São Paulo, pleiteando-se que este se abstivesse de exigir dos associados do Sindicato Autor a implantação do sistema de registro de ponto eletrônico previsto na Portaria MTE 1510/2009, bem como de autuá-los e multá-los em caso de não adoção do referido sistema. Vê-se, assim, que a discussão veiculada neste mandado de segurança versa sobre matéria sujeita à jurisdição trabalhista, razão pela qual se impõe o reconhecimento da competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar este feito. Recurso de revista conhecido e provido.  (TST - RR: 21978320105020037, Relator: Mauricio Godinho Delgado, Data de Julgamento: 09/04/2014, 3ª Turma, Data de Publicação: DEJT 15/04/2014).  

Essa eu errei...

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.) 

sábado, 9 de outubro de 2021

PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DO ESTATUTO DA MAGISTRATURA (II)

Mais dicazinhas para cidadãos e concurseiros de plantão, retiradas do art. 93, da Constituição Federal.


Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal (STF), disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:

IX - todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade, podendo a lei limitar a presença, em determinados atos, às próprias partes e a seus advogados, ou somente a estes, em casos nos quais a preservação do direito à intimidade do interessado no sigilo não prejudique o interesse público à informação;   

X - as decisões administrativas dos tribunais serão motivadas e em sessão pública, sendo as disciplinares tomadas pelo voto da maioria absoluta de seus membros;     

XI - nos tribunais com número superior a vinte e cinco julgadores, poderá ser constituído órgão especial, com o mínimo de onze e o máximo de vinte e cinco membros, para o exercício das atribuições administrativas e jurisdicionais delegadas da competência do tribunal pleno, provendo-se metade das vagas por antiguidade e a outra metade por eleição pelo tribunal pleno;             

XII - a atividade jurisdicional será ininterrupta, sendo vedado férias coletivas nos juízos e tribunais de segundo grau, funcionando, nos dias em que não houver expediente forense normal, juízes em plantão permanente;               

XIII - o número de juízes na unidade jurisdicional será proporcional à efetiva demanda judicial e à respectiva população;

XIV - os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório;              

XV - a distribuição de processos será imediata, em todos os graus de jurisdição.


(A imagem acima foi copiada do link Amaerj.) 

quinta-feira, 7 de outubro de 2021

PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DO ESTATUTO DA MAGISTRATURA (I)

Dicazinhas para cidadãos e concurseiros de plantão, retiradas do art. 93, da Constituição Federal.


Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal (STF), disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:  

I - ingresso na carreira, cujo cargo inicial será o de juiz substituto, mediante concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em todas as fases, exigindo-se do bacharel em direito, no mínimo, três anos de atividade jurídica e obedecendo-se, nas nomeações, à ordem de classificação; 

II - promoção de entrância para entrância, alternadamente, por antiguidade e merecimento, atendidas as seguintes normas:  

a) é obrigatória a promoção do juiz que figure por três vezes consecutivas ou cinco alternadas em lista de merecimento;  

b) a promoção por merecimento pressupõe dois anos de exercício na respectiva entrância e integrar o juiz a primeira quinta parte da lista de antiguidade desta, salvo se não houver com tais requisitos quem aceite o lugar vago;

c) aferição do merecimento conforme o desempenho e pelos critérios objetivos de produtividade e presteza no exercício da jurisdição e pela frequência e aproveitamento em cursos oficiais ou reconhecidos de aperfeiçoamento;            

d) na apuração de antiguidade, o tribunal somente poderá recusar o juiz mais antigo pelo voto fundamentado de dois terços de seus membros, conforme procedimento próprio, e assegurada ampla defesa, repetindo-se a votação até fixar-se a indicação;              

e) não será promovido o juiz que, injustificadamente, retiver autos em seu poder além do prazo legal, não podendo devolvê-los ao cartório sem o devido despacho ou decisão;             

III - o acesso aos tribunais de segundo grau será feito por antiguidade e merecimento, alternadamente, apurados na última ou única entrância;

IV - previsão de cursos oficiais de preparação, aperfeiçoamento e promoção de magistrados, constituindo etapa obrigatória do processo de vitaliciamento a participação em curso oficial ou reconhecido por escola nacional de formação e aperfeiçoamento de magistrados; 

V - o subsídio dos Ministros dos Tribunais Superiores corresponderá a noventa e cinco por cento do subsídio mensal fixado para os Ministros do Supremo Tribunal Federal e os subsídios dos demais magistrados serão fixados em lei e escalonados, em nível federal e estadual, conforme as respectivas categorias da estrutura judiciária nacional, não podendo a diferença entre uma e outra ser superior a dez por cento ou inferior a cinco por cento, nem exceder a noventa e cinco por cento do subsídio mensal dos Ministros dos Tribunais Superiores, obedecido, em qualquer caso, o disposto nos arts. 37, XI ("teto" constitucional do funcionalismo público), e 39, § 4º;

VI - a aposentadoria dos magistrados e a pensão de seus dependentes observarão o disposto no art. 40; 

VII - o juiz titular residirá na respectiva comarca, salvo autorização do tribunal;               

VIII - o ato de remoção ou de disponibilidade do magistrado, por interesse público, fundar-se-á em decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa; (Este dispositivo é relativamente recente, tendo sido incluído em 2019, através da Emenda Constitucional nº 103.)      

VIII-A - a remoção a pedido ou a permuta de magistrados de comarca de igual entrância atenderá, no que couber, ao disposto nas alíneas a, b, c e e do inciso II;


(A imagem acima foi copiada do link Faculdade Unyleya.)