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quinta-feira, 28 de março de 2024

"Um estômago faminto, um bolso vazio e um coração partido podem te ensinar as melhores lições da sua vida".


Robin Williams
(1951 - 2014): ator, comediante e filantropo norte-americano. Considerado um dos maiores comediantes de todos os tempos, recebeu inúmeros prêmios, incluindo um Oscar de Melhor Ator Coadjuvante, no filme Good Will Hunting (Gênio Indomável), de 1998.

(A imagem acima foi copiada do link El País.) 

sábado, 24 de fevereiro de 2024

"Dinheiro é um negócio curioso. Quem não tem está louco para ter; quem tem está cheio de problemas por causa dele".


Ayrton Senna
(1960 - 1994): empresário, filantropo e piloto de Fórmula 1 brasileiro. Foi tri-campeão mundial na categoria nos anos de 1988, 1990 e 1991. Esta, é uma singela homenagem de nós que fazemos o blog Oficina de Ideias 54, ao maior piloto brasileiro de Fórmula 1 de todos os tempos. Valeu, campeão!!!

(A imagem acima foi copiada do link Wikipédia.) 

sexta-feira, 29 de dezembro de 2023

SALÁRIO E REMUNERAÇÃO - MAIS UMA QUESTÃO DE CONCURSO

(CESPE / CEBRASPE - 2013. TRT - 8ª Região: PA e AP - Técnico Judiciário - Área Administrativa) Assinale a opção correta acerca de pagamento de salário.

A) O pagamento dos salário deverá ser realizado em dia útil e no local do trabalho, não se podendo falar em quitação se o pagamento for realizado em conta-corrente do empregado.

B) A prestação, em espécie, do salário poderá ser realizada em qualquer moeda, mesmo estrangeira, e não corrente no país.

C) Somente terá força de recibo o comprovante de depósito de salário em conta bancária, aberta para esse fim em nome de cada empregado, com o consentimento individual, em estabelecimento de crédito próximo ao local de trabalho, e com um recibo de quitação de salário assinado posteriormente pelo empregado.

D) A cessação das relações de trabalho prejudica a percepção das comissões e percentagens devidas ao empregado.

E) A prestação, em espécie, do salário terá de ser paga em moeda corrente do país.


Gabarito: opção E. De fato, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estipula que o pagamento em espécie do salário seja feito em moeda corrente do País:

Art. 463 - A prestação, em espécie, do salário será paga em moeda corrente do País

Parágrafo único - O pagamento do salário realizado com inobservância deste artigo considera-se como não feito.

Analisemos as demais alternativas, à luz da CLT:

A) Errada. O pagamento pode ser realizado em conta-corrente do empregado:

Art. 465. O pagamento dos salários será efetuado em dia útil e no local do trabalho, dentro do horário do serviço ou imediatamente após o encerramento deste, salvo quando efetuado por depósito em conta bancária, observado o disposto no artigo anterior.

B) Incorreta. Conforme já explicado alhures, a prestação, em espécie, do salário só poderá ser realizada em moeda corrente do País (CLT, art. 463). 

C) Falsa. O comprovante de depósito de salário em conta bancária, aberta para esse fim em nome de cada empregado, já terá força de recibo, sendo dispensável o recibo de quitação de salário assinado posteriormente pelo mesmo: 

Art. 464 - O pagamento do salário deverá ser efetuado contra recibo, assinado pelo empregado; em se tratando de analfabeto, mediante sua impressão digital, ou, não sendo esta possível, a seu rogo.

Parágrafo único. Terá força de recibo o comprovante de depósito em conta bancária, aberta para esse fim em nome de cada empregado, com o consentimento deste, em estabelecimento de crédito próximo ao local de trabalho.

D) Incorreta, porque a cessação das relações de trabalho não prejudica a percepção das comissões e percentagens devidas ao empregado: 

Art. 466 - O pagamento de comissões e percentagens só é exigível depois de ultimada a transação a que se referem. [...] 

§ 2° - A cessação das relações de trabalho não prejudica a percepção das comissões e percentagens devidas na forma estabelecida por este artigo.

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.) 

domingo, 24 de dezembro de 2023

FÉRIAS DO TRABALHADOR - QUESTÃO DE PROVA

(CESGRANRIO - 2015 - Petrobras - Técnico de Administração e Controle Júnior) Um fiscal do Ministério do Trabalho autuou uma empresa porque seu procedimento relativo às férias dos empregados não estava em conformidade com o que estabelece a legislação trabalhista e, consequentemente, o direito do trabalhador não estava sendo respeitado.

No que se refere a férias, segundo o regime da CLT, é direito do trabalhador o

A) aviso ao empregador sobre o início de seu período de férias, com antecedência mínima de 30 dias

B) abono pecuniário, que representa a venda dos 30 dias de férias ao empregador, recebendo seu salário em dobro

C) equivalente a 2,5 dias de férias por cada mês trabalhado, iniciando-se o período aquisitivo um ano após a data de admissão

D) recebimento da remuneração de férias quando retornar ao trabalho

E) gozo de um período de férias, anualmente, sem prejuízo da remuneração.


Gabarito: opção E. De fato, o trabalhador tem direito ao gozo de um período de 30 (trinta) dias corridos, a título de férias, anualmente, sem prejuízo da remuneração. Tal direito será devido após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho. É o que dispõe a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT): 

Art. 129 - Todo empregado terá direito anualmente ao gozo de um período de férias, sem prejuízo da remuneração. [...]

Art. 134 - As férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período, nos 12 (doze) meses subsequentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito

Vejamos as demais assertivas:

A) Errada. O aviso deve ser ao empregado:

Art. 135 - A concessão das férias será participada, por escrito, ao empregado, com antecedência de, no mínimo, 30 (trinta) dias. Dessa participação o interessado dará recibo.

E, a título de curiosidade, o período de concessão das férias será no período que melhor interesse ao empregador:

Art. 136 - A época da concessão das férias será a que melhor consulte os interesses do empregador.

B) Falsa. A lei não permite vender 30 (trinta) dias de férias ao empregador, mas, apenas 1/3 (um terço), o que corresponde a 10 (dez) dias. Outra coisa: a empresa não pode propor a compra, mas é obrigada a acatar o pedido do trabalhador, se tal pedido for feito com 15 (quinze) dias de antecedência:

Art. 143 - É facultado ao empregado converter 1/3 (um terço) do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes.

§ 1º - O abono de férias deverá ser requerido até 15 (quinze) dias antes do término do período aquisitivo.

C) Incorreta. O diploma trabalhista não traz tal regramento, mas dispõe que o empregado terá direito a férias na seguinte forma:  

Art. 130 - Após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção:               

I - 30 (trinta) dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de 5 (cinco) vezes;                     

II - 24 (vinte e quatro) dias corridos, quando houver tido de 6 (seis) a 14 (quatorze) faltas;                   

III - 18 (dezoito) dias corridos, quando houver tido de 15 (quinze) a 23 (vinte e três) faltas;                

IV - 12 (doze) dias corridos, quando houver tido de 24 (vinte e quatro) a 32 (trinta e duas) faltas.       

D) Errada. Até por uma questão de conveniência - e lógica! - o recebimento da remuneração de férias se dá antes da fruição das mesmas:

Art. 145 - O pagamento da remuneração das férias e, se for o caso, o do abono referido no art. 143 serão efetuados até 2 (dois) dias antes do início do respectivo período.

E mais: 

Art. 142 - O empregado perceberá, durante as férias, a remuneração que lhe for devida na data da sua concessão.

(A imagem acima foi copiada do link Images Google.) 

domingo, 17 de dezembro de 2023

REMUNERAÇÃO DO EMPREGADO - COMO CAI EM PROVA

(IADES - 2023 - CRF-TO - Advogado) No que tange à remuneração do empregado, assinale a alternativa correta.

A) O pagamento do salário, qualquer que seja a modalidade do trabalho, não deve ser estipulado por período superior a três meses, para não prejudicar a organização do trabalhador.

B) As importâncias, mesmo que não habituais, pagas a título de ajuda de custo, integram a remuneração do empregado. 

C) As importâncias pagas a título de prêmios e abonos não integram a remuneração do empregado, porém constituem base de incidência de qualquer outro encargo trabalhista e previdenciário.

D) A alimentação, a habitação, o vestuário ou outras prestações in natura que a empresa fornecer ao empregado, ainda que habitualmente, não serão considerados salário.

E) Compreendem-se na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador, como contraprestação do serviço, as gorjetas que receber.


Gabarito: alternativa E. De fato, a remuneração do empregado compreende, além do salário pago pelo empregador, as gorjetas que receber. É o que dispõe a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT): 

Art. 457 - Compreendem-se na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador, como contraprestação do serviço, as gorjetas que receber. [...] 

§ 3º  Considera-se gorjeta não só a importância espontaneamente dada pelo cliente ao empregado, como também o valor cobrado pela empresa, como serviço ou adicional, a qualquer título, e destinado à distribuição aos empregados.

Vejamos as demais assertivas, todas tendo como fundamento legal a CLT: 

A: Incorreta. O pagamento do salário não deve ser estipulado por período superior a 1 (um) mês:

Art. 459 - O pagamento do salário, qualquer que seja a modalidade do trabalho, não deve ser estipulado por período superior a 1 (um) mês, salvo no que concerne a comissões, percentagens e gratificações.

B: Falsa. Temos dois erros aqui: "mesmo que não habituais", quando na verdade é "ainda que habituais"; e "integram a remuneração do empregado", pois "não integram":

Art. 457 [...] § 2º As importâncias, ainda que habituais, pagas a título de ajuda de custo, auxílio-alimentação, vedado seu pagamento em dinheiro, diárias para viagem, prêmios e abonos não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário           (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)  

C: Errada, pois não constituem base de incidência de qualquer outro encargo trabalhista e previdenciário, conforme demonstrado na "B".

D: Incorreta, pois serão considerados salário, para todos os efeitos legais:

Art. 458 - Além do pagamento em dinheiro, compreende-se no salário, para todos os efeitos legais, a alimentação, habitação, vestuário ou outras prestações "in natura" que a empresa, por força do contrato ou do costume, fornecer habitualmente ao empregado. Em caso algum será permitido o pagamento com bebidas alcoólicas ou drogas nocivas.

Art. 458 da CLT. Além do pagamento em dinheiro, compreende-se no salário, para todos os efeitos legais, a alimentação, habitação, vestuário ou outras prestações "in natura" que a empresa, por força do contrato ou do costume, fornecer habitualmente ao empregado. Em caso algum será permitido o pagamento com bebidas alcoólicas ou drogas nocivas. [...]

§ 2º Para os efeitos previstos neste artigo, não serão consideradas como salário as seguintes utilidades concedidas pelo empregador:                          

I – vestuários, equipamentos e outros acessórios fornecidos aos empregados e utilizados no local de trabalho, para a prestação do serviço;                             

II – educação, em estabelecimento de ensino próprio ou de terceiros, compreendendo os valores relativos a matrícula, mensalidade, anuidade, livros e material didático;                   

III – transporte destinado ao deslocamento para o trabalho e retorno, em percurso servido ou não por transporte público;                     

IV – assistência médica, hospitalar e odontológica, prestada diretamente ou mediante seguro-saúde;     

V – seguros de vida e de acidentes pessoais;            

VI – previdência privada;                        

VII – (VETADO)                     

VIII - o valor correspondente ao vale-cultura.

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.) 

sábado, 11 de novembro de 2023

"Pois é muito mais grave corromper a fé, da qual vem a vida da alma, que falsificar dinheiro, pelo qual a vida temporal é sustentada".


São Tomás de Aquino (1225 - 1274): filósofo e frade católico italiano. Suas obras tiveram enorme influência no pensamento ocidental, mormente na Escolástica e na filosofia moderna. Conhecido como "Doctor Angelicus", "Doctor Communis" e "Doctor Universalis", Tomás de Aquino também é venerado como Santo pela Igreja Católica e é tido como o professor modelo para os que estudam para o sacerdócio. Até hoje seus hinos eucarísticos fazem parte da liturgia da Igreja.

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.) 

terça-feira, 5 de setembro de 2023

EXUBERÂNCIA IRRACIONAL - PREFÁCIO (III)


"Como foi notado antes, a sabedoria popular mantém que o mercado de ações como um todo sempre foi o melhor investimento, e sempre será, mesmo quando o mercado está supervalorizado, comparado aos padrões históricos.

Os pequenos investidores, em seus fundos de pensão, estão mudando cada vez mais seus investimentos para as ações, e a política de investir 100% de ações nos fundos de aposentadoria está ganhando cada  vez mais popularidade. Eles empregam o dinheiro onde está o mantra deles. Essa atitude convida à exploração por empresas que tenham uma reserva patrimonial ilimitada para vender. "Vocês querem ações? Nós lhes daremos ações".

A maioria dos investidores também parece ver o mercado de ações como uma força da natureza voltada para si própria. Eles não percebem claramente que eles próprios, enquanto grupo, determinam o nível do mercado. E subestimam o quanto o pensamento desses outros investidores é semelhante ao deles.

Muitos investidores individuais acham que os investidores institucionais usam modelos sofisticados para entender os preços - tendo mais conhecimento. Poucos sabem que os investimentos institucionais, de um modo geral, não têm pistas sobre o nível do mercado. Em suma, o nível de preços é dirigido, em certa extensão, por uma profecia auto-realizadora baseada em palpites similares de uma vasta gama de investidores, grandes e pequenos, e reforçados pela imprensa de notícias que frequentemente se contenta em ratificar a sabedoria popular induzida pelo investidor.

Quando a Média Industrial Dow Jones superou pela primeira vez 10.000 em março de 1999, a Merrill Lynch publicou um anúncio de uma página inteira de jornal com os seguintes dizeres: "Mesmo aqueles com uma abordagem disciplinada, de longo prazo, como a nossa, precisam reconhecer e dizer 'uau'". No canto inferior esquerdo da página, perto de um gráfico das ações subindo até 10.000 pontos, apareciam as palavras: "REALIZAÇÃO HUMANA". Se essa é uma realização que merece elogios, então deveríamos cumprimentar os funcionários sempre que eles apresentarem relatórios de auto-avaliação excelentes.

Atualmente, paira no ar uma expectativa extravagante, se não uma exuberância irracional. As pessoas são otimistas quanto ao mercado de ações. Carece-se de sobriedade sobre seu aspecto negativo e as consequências que adviriam como resultado. Se a Dow tivesse de cair para 6.000, a perda representaria algo como o valor equivalente de todos os títulos dos Estados Unidos. Haveria efeitos devastadores sobre os investidores individuais, fundos de pensão, dotações a universidades e entidade beneficentes.

Precisamos saber se o nível de preços do mercado de ações hoje, amanhã ou em qualquer outro momento refletirá corretamente a realidade econômica, assim como precisamos saber, como indivíduos, o que temos em nossas contas bancárias. Essa avaliação representa a possibilidade, no futuro, de alimento em nossas mesas e de roupas que nos agasalharão, e quase todas as decisões que implicam gastos em dinheiro hoje deveriam ser influenciadas por isso.

Precisamos de uma melhor compreensão das forças que modelam a visão do mercado no longo prazo".

Fonte: SHILLER, Robert J. Exuberância Irracional. Tradução: Maria Lucia G. L. Rosa. Título original: Irrational Exuberance. São Paulo: MAKRON Books, 2000. prefácio.

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.) 

sábado, 12 de agosto de 2023

FINANCIAMENTO DAS CAMPANHAS ELEITORAIS - QUESTÃO DE CONCURSO

(CESPE / CEBRASPE - 2023 - MPE-SC - Promotor de Justiça Substituto - fase matutina) Acerca das diferentes fontes de recursos admitidas para o financiamento das campanhas eleitorais, julgue o item subsequente. 

Não há limite legal para o aporte de recursos do próprio candidato para sua campanha. 

Certo (  )

Errado (  )

Gabarito: Errado.



De acordo com a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), há, sim, limite legal para o aporte de recursos do próprio candidato para sua campanha eleitoral: 

Art. 23. Pessoas físicas poderão fazer doações em dinheiro ou estimáveis em dinheiro para campanhas eleitorais, obedecido o disposto nesta Lei. 

§ 1° As doações e contribuições de que trata este artigo ficam limitadas a 10% (dez por cento) dos rendimentos brutos auferidos pelo doador no ano anterior à eleição. [...] 

§ 2º-A. O candidato poderá usar recursos próprios em sua campanha até o total de 10% (dez por cento) dos limites previstos para gastos de campanha no cargo em que concorrer.

§ 3º A doação de quantia acima dos limites fixados neste artigo sujeita o infrator ao pagamento de multa no valor de até 100% (cem por cento) da quantia em excesso.

Aprofundando o conhecimento.

Ainda de acordo com o mesmo art. 23, § 2º, as doações estimáveis em dinheiro a candidato específico, comitê ou partido deverão ser feitas mediante recibo, assinado pelo doador. Exceção a esta regra encontramos nas hipóteses previstas no § 6º do art. 28, da mesma Lei:

Art 28. [...] § 6° Ficam também dispensadas de comprovação na prestação de contas:

I - a cessão de bens móveis, limitada ao valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) por pessoa cedente;

II - doações estimáveis em dinheiro entre candidatos ou partidos, decorrentes do uso comum tanto de sedes quanto de materiais de propaganda eleitoral, cujo gasto deverá ser registrado na prestação de contas do responsável pelo pagamento da despesa.

III - a cessão de automóvel de propriedade do candidato, do cônjuge e de seus parentes até o terceiro grau para seu uso pessoal durante a campanha

Também vale salientar:

Art. 22. É obrigatório para o partido e para os candidatos abrir conta bancária específica para registrar todo o movimento financeiro da campanha.

Finalmente, merece destacar que: 

Art. 23. [...] § 4° As doações de recursos financeiros somente poderão ser efetuadas na conta mencionada no art. 22 desta Lei por meio de: (Vide ADIN 5970)

I - cheques cruzados e nominais ou transferência eletrônica de depósitos;

II - depósitos em espécie devidamente identificados até o limite fixado no inciso I do § 1º deste artigo. (limitadas a 10% (dez por cento) dos rendimentos brutos auferidos pelo doador no ano anterior à eleição.)

III - mecanismo disponível em sítio do candidato, partido ou coligação na internet, permitindo inclusive o uso de cartão de crédito e que deverá atender aos requisitos:

a) identificação do doador;

b) emissão obrigatória de recibo eleitoral para cada doação realizada.

IV - instituições que promovam técnicas e serviços de financiamento coletivo por meio de sítios na internet, aplicativos eletrônicos e outros recursos similares, que deverão atender aos seguintes requisitos:           

a) cadastro prévio na Justiça Eleitoral, que estabelecerá regulamentação para prestação de contas, fiscalização instantânea das doações, contas intermediárias, se houver, e repasses aos candidatos;  

b) identificação obrigatória, com o nome completo e o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) de cada um dos doadores e das quantias doadas;   

c) disponibilização em sítio eletrônico de lista com identificação dos doadores e das respectivas quantias doadas, a ser atualizada instantaneamente a cada nova doação;   

d) emissão obrigatória de recibo para o doador, relativo a cada doação realizada, sob a responsabilidade da entidade arrecadadora, com envio imediato para a Justiça Eleitoral e para o candidato de todas as informações relativas à doação;   

e) ampla ciência a candidatos e eleitores acerca das taxas administrativas a serem cobradas pela realização do serviço;   

f) não incidência em quaisquer das hipóteses listadas no art. 24 desta Lei;   

g) observância do calendário eleitoral, especialmente no que diz respeito ao início do período de arrecadação financeira, nos termos dispostos no § 2o do art. 22-A desta Lei;   

h) observância dos dispositivos desta Lei relacionados à propaganda na internet;  

V - comercialização de bens e/ou serviços, ou promoção de eventos de arrecadação realizados diretamente pelo candidato ou pelo partido político.       

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.) 

sexta-feira, 22 de julho de 2022

IV. AS BASES DE UMA NOVA SOCIEDADE (XIII)

3. Código da Aliança: a legislação do povo de DEUS


22 O direito é para defender os pobres - 17 Não deixarás viver aquela que pratica a magia.

18 Quem tiver relação sexual com algum animal, será réu de morte.

19 Quem sacrificar a outros deuses, além de Javé, será entregue ao anátema.

20 Não explore o imigrante nem o oprima, porque vocês foram imigrantes no Egito.

21 Não maltrate a viúve nem o órfão, 22 porque, se você os maltratar e eles clamarem a mim, eu escutarei o clamor deles. 23 Minha ira então se inflamará, e eu farei vocês perecerem pela espada: as mulheres de vocês ficarão viúvas e seus filhos ficarão órfãos.

24 Se você emprestar dinheiro a alguém do meu povo, a um pobre que vive ao seu lado, você não se comportará como agiota: vocês não devem cobrar juros.

25 Se você tomar como penhor o manto do seu próximo, deverá devolvê-lo antes do pôr-do-sol, 26 porque ele se cobre com o manto, que é a veste do seu corpo; como iria cobrir-se e dormir? Caso contrário, se ele reclamar a mim, eu o ouvirei, porque sou compassivo.

27 Não blasfeme contra DEUS, nem amaldiçoe um chefe do seu povo. 

Bíblia Sagrada - Edição Pastoral (Paulus, 1998), Antigo Testamento, Livro do Êxodo, capítulo 22, versículos 17 a 27 (Ex. 22, 17 - 27).   

Explicando Êxodo 22, 17 - 27.

Os vv. 20-26 condenam a exploração da miséria. O imigrante, o órfão, a viúva e o pobre são pessoas que não podem defender-se: devem ser protegidas pelo direito. 

As necessidades vitais do homem estão acima de qualquer direito de propriedade.

Fonte: Bíblia Sagrada - Edição Pastoral. 25ª impressão: maio de 1998; ed Paulus, p. 95.

(A imagem acima foi copiada do link Images Google.) 

domingo, 17 de julho de 2022

IV. AS BASES DE UMA NOVA SOCIEDADE (IX)

3. Código da Aliança: a legislação do povo de DEUS


21 Danos causados por animais - 28 Se um boi chifrar um homem ou mulher e lhe causar a morte, o boi será apedrejado, e ninguém comerá da sua carne; o dono do boi será absolvido. 

29 Se o boi já chifrava antes e o dono foi avisado e não o prendeu, o boi será apedrejado, e o dono será morto. 30 Se lhe for exigido resgate, então pagará o que exigirem dele em troca de sua vida.

31 A mesma norma será aplicada quando o boi chifrar um menino ou menina. 32 Se o boi ferir um escravo ou escrava, o dono do escravo ou da escrava cobrará trezentas gramas de prata, e o boi será apedrejado.

33 Se alguém deixar um poço aberto ou cavar um poço e não o tapar e nele cair um boi ou jumento, 34 o dono do poço pagará assim: restituirá em dinheiro ao dono do animal. e o animal morto será seu.

35 Se o boi de alguém ferir o boi de outra pessoa, e o boi ferido morrer, venderão o boi vivo e repartirão o dinheiro; e dividirão entre si o boi morto.

36 Contudo, se o dono sabia que o boi já chifrava desde algum tempo e não o prendeu, pagará boi por boi; mas o boi morto será seu.

Bíblia Sagrada - Edição Pastoral (Paulus, 1998), Antigo Testamento, Livro do Êxodo, capítulo 21, versículos 28 a 36 (Ex. 21, 28 - 36).   

Explicando Êxodo 21, 28 - 36.

O boi puxava o arado, agilizando o trabalho na lavoura. Sendo importante meio de produção, a posse ou não de bois estabelecia disparidade econômica e social.

Daí a importância dos danos causados a este animal ou causados por ele.

O boi bravo era visto como endemoninhado.

Fonte: Bíblia Sagrada - Edição Pastoral. 25ª impressão: maio de 1998; ed Paulus, p. 94.

(A imagem acima foi copiada do link Images Google.) 

terça-feira, 5 de julho de 2022

INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - BREVES CONSIDERAÇÕES HISTÓRICAS (I)

Dicas para cidadãos e concurseiros de plantão.


Antes do advento da Constituição Federal de 1988, a grande discussão em torno da possibilidade de indenização pecuniária por dano moral dizia respeito se seria possível, ou não, do ponto de vista moral o recebimento de indenização pelo preço da dor – o pretium doloris

Na década de 2010, a Justiça Laboral discutia se a indenização por assédio moral (mobbing) estaria, ou não discutida na teoria do preço da dor. 

A este respeito, ver os processos AIRR 1784003420095150113 (TST) e RR 1351002820095090068 (TST), disponíveis no link Oficina de Ideias 54

A sociedade precisou ser convencida da importância do tema e demorou a perceber que há relações jurídicas ditas existenciais que não se confundem com as patrimoniais puras (compreendendo-se a noção de patrimônio como conjunto de posições jurídicas ativas e passivas, pertencentes a um titular e que são suscetíveis de valoração econômica e consequente expressão monetária).

Essas relações existenciais são aquelas que qualificam uma pessoa enquanto tal, derivando dos direitos de personalidade, às mais das vezes. O jurista Rubens Limongi França os qualificava em três grandes espécies, inclusive, os de integridade física, os de integridade moral e os de integridade intelectual

O STF, em acórdão de 1948, dissertava, “nem sempre o dano moral é ressarcível, não somente por não se poder dar-lhe valor econômico, por não se poder apreciá-lo em dinheiro, como ainda porque essa insuficiência dos nossos recursos abre a porta a especulações desonestas pelo manto nobilíssimo dos sentimentos afetivos”, permitindo apenas a indenização nos casos previstos em lei.

Havia, então tendência limitativa do dano moral.

Fonte: Critério Bifásico - Os parâmetros para fixação de danos morais. FRANCISCO NUNES PINTO DA SILVA e JÚLIO CÉSAR BALLERINI SILVA. Disponível em JusBrasil. Acesso em: 05 jun. 2022.  

(A imagem acima foi copiada do link Sindpol MG.) 

quarta-feira, 15 de junho de 2022

"Os mercados estão constantemente em um estado de incerteza e fluxo. O dinheiro é feito descontando o óbvio e apostando no inesperado".

Soros e Popper: aprendiz e mestre.


George Soros (1930 - ): investidor, filantropo e magnata dos negócios húngaro-americano. Foi também aluno do filósofo Karl Popper (1902 - 1994), de quem recebeu grande influência.

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.) 

sábado, 11 de junho de 2022

"⁠A questão não é se você está certo ou errado, mas quanto dinheiro você ganha quando está certo e quanto você perde quando está errado".


George Soros (1930 - ): investidor, filantropo e magnata dos negócios húngaro-americano. De origem judaica, é considerado pelos especialistas como um dos maiores investidores da atualidade, sendo, também, um dos homens mais ricos do mundo. De todos os bilionários da atualidade, Soros é o mais criticado e odiado pela "direita radical", em todo o mundo. Aqui no Brasil, não é diferente. Deve ser porque o bilionário é contra a pobreza, a miséria, os governos fracos e antidemocráticos, a corrupção. Coisas que nosso país tem de sobra...

(A imagem acima foi copiada do link Poder 360.) 

quarta-feira, 8 de junho de 2022

II. A LIBERTAÇÃO: PROJETO DE VIDA (XXXV)

4. A Luta pela libertação


12 Ritual e compromisso - 43 Javé disse a Moisés e Aarão: "Assim será o ritual da Páscoa: nenhum estrangeiro comerá dela. 

44 Os escravos que você tiver comprado por dinheiro, poderão comer dela se forem circuncidados. 45 Quem estiver de passagem e os mercenários não comerão dela.

46 Cada cordeiro deverá ser comido dentro de uma casa; e nenhum pedaço de carne deverá ser levado para fora; e dele não se deverá quebrar nenhum osso.

47 Toda a comunidade de Israel celebrará a Páscoa. 48 Se algum imigrante que mora com você quiser celebrar a Páscoa de Javé, todos os homens de sua casa deverão ser circuncidados; então, ele poderá celebrá-la e será como um nativo do país. Por isso, nenhum incircunciso poderá comer dela. 

49 A mesma lei vale tanto para o nativo como para o imigrante que mora no meio de vocês". 

50 Todos os filhos de Israel fizeram o que Javé tinha ordenado a Moisés e Aarão. 

51 Nesse dia, Javé tirou do Egito os filhos de Israel, segundo seus exércitos.     

Bíblia Sagrada - Edição Pastoral (Paulus, 1998), Antigo Testamento, Livro do Êxodo, capítulo 12, versículo 43 a 51 (Ex. 12, 43 - 51).

Explicando Êxodo 12, 43 - 51.

Só pode participar da Páscoa quem está comprometido com o processo da libertação. Com o correr dos tempos, a circuncisão se tornou o sinal desse compromisso.

Fonte: Bíblia Sagrada - Edição Pastoral. 25ª impressão: maio de 1998; ed Paulus, p. 83. 

(A imagem acima foi copiada do link A Igreja de Jesus Cristo dos Santos dos Últimos Dias.) 

segunda-feira, 6 de junho de 2022

"Eu quero um homem sem dinheiro, em vez de dinheiro sem um homem".


Temístocles (524 a. C. - 459 a. C.): general e político ateniense, foi o líder ateniense a derrotar as frotas navais persas do rei Xerxes I, na Batalha de Salamina.

(A imagem acima foi copiada do link Greece.) 

segunda-feira, 28 de fevereiro de 2022

GÊNESIS - ORIGEM DO POVO DE DEUS (XCII)

HISTÓRIA DE JOSÉ E SEUS IRMÃOS


47 Política agrária de José (I) - 13 Em todo o país faltava pão, pois a fome assolava e esgotava a terra do Egito e de Canaã.

14 José acumulou todo o dinheiro que havia na terra do Egito e na terra de Canaã, em troca dos mantimentos que eles compravam, e entregou todo o dinheiro ao palácio do Faraó.

15 Quando se acabou o dinheiro da terra do Egito e da terra de Canaã, todos os egípcios foram a José, pedindo: "Dê-nos pão ou morreremos aqui mesmo, porque se acabou o nosso dinheiro".

16 Então José falou: "Se o dinheiro de vocês acabou, tragam rebanhos". 17 Eles então levaram seus rebanhos a José, e este lhes deu pão em troca de cavalos, ovelhas, bois e jumentos. E nesse ano José sustentou-os com pão em troca de seus rebanhos.

18 Passado esse ano, eles voltaram a José no ano seguinte, dizendo: "Não podemos esconder isso do senhor: nosso dinheiro, o rebanho e os animais já pertencem ao senhor. Só nos resta oferecer ao senhor nossos corpos e nossos campos. 19 Por que iríamos perecer em sua presença, nós e nosso terreno? Compre, portanto, a nós e nosso terreno em troca de pão, e nós e nossos terrenos seremos servos do Faraó. Dê-nos sementes a fim de continuarmos vivos e não morrermos, e que o nosso terreno não fique deserto".

Bíblia Sagrada - Edição Pastoral (Paulus, 1998), Antigo Testamento, Livro do Gênesis, capítulo 47, versículos 13 a 19 (Gn. 47, 13-19).

Explicando Gênesis 47, 13 a 26.

A narrativa da política agrária de José foi escrita na corte de Salomão, e tinha dupla finalidade: educar os funcionários da corte e justificar a política do rei.

Salomão adotou o sistema político-econômico do Egito, instituindo os trabalhos forçados e o imposto em dinheiro e gêneros. 

O autor procura justificar o sistema adotado por Salomão, mostrando que o sistema foi criado por um hebreu. 

Fonte: Bíblia Sagrada - Edição Pastoral. 25ª impressão: maio de 1998; ed Paulus, p. 63.

(A imagem acima foi copiada do link Elevados.) 

segunda-feira, 13 de dezembro de 2021

GÊNESIS - ORIGEM DO POVO DE DEUS (LXXIX)

HISTÓRIA DE JOSÉ E SEUS IRMÃOS


42 Um teste de fraternidade (II) - 18 Três dias depois, José disse a eles: "Eu temo a DEUS: por isso, vocês farão o seguinte para salvar a vida: 19 se vocês são sinceros, que um de vocês fique aqui preso e os outros irão levar os mantimentos para suas famílias que passam fome. 20 Depois, vocês vão me trazer seu irmão mais novo: assim provarão que estão dizendo a verdade, e não morrerão".

Eles aceitaram 21 e começaram a dizer entre si: "Estamos pagando o que fizemos com o nosso irmão; nós vimos a sua aflição quando ele nos suplicava por piedade, e não fizemos caso. Por isso é que está acontecendo para nós essa desgraça".

22 Rúben interveio: "Eu não disse para vocês não cometerem uma falta contra aquele menino? Mas vocês não me ouviram, e agora estão nos pedindo contas do sangue dele".

23 Eles não sabiam que José entendia o que eles estavam falando, pois entre José e eles havia um intérprete. 24 Então José se afastou deles e chorou. Depois voltou e conversou com eles. Em seguida, escolheu Simeão e o mandou acorrentar na presença deles.

25 José deu ordem para encher suas sacas de trigo e que pusessem nas sacas o dinheiro que eles haviam pago, e lhes fornecessem provisões para o caminho. E assim foi feito. 26 Eles carregaram as provisões sobre os jumentos e partiram.

27 De noite, no acampamento, um deles abriu a saca de trigo para dar forragem ao seu jumento, e viu que o seu dinheiro estava na boca da saca de trigo. 28 Então ele disse aos irmãos: "Devolveram o meu dinheiro! Está aqui na saca de trigo". Cheios de medo, eles se entreolharam tremendo, e disseram: "Que é isso que DEUS fez conosco?"


Bíblia Sagrada - Edição Pastoral (Paulus, 1998), Antigo Testamento, Livro do Gênesis, capítulo 42, versículos 18 a 28 (Gn. 42, 18-28).

Explicando Gênesis 42, 01 - 38.

Os sonhos de José se concretizam: seus irmãos se prostram diante dele (cf. Gn 37, 5-11). José os trata com severidade para verificar o arrependimento deles, e os submete a uma série de provas.

O que ele quer saber é se os irmãos se modificaram, e se são capazes de agir com verdadeira fraternidade.

Simeão foi escolhido por ser o segundo filho, pois José fica sabendo que Rúben, o mais velho, não era culpado. Como José, Benjamim era filho de Raquel, a esposa amada de Jacó: será que os irmãos odeiam Benjamim como odiavam a José?

Fonte: Bíblia Sagrada - Edição Pastoral. 25ª impressão: maio de 1998; ed Paulus, p. 57.

(A imagem acima foi copiada do link A Igreja de Jesus Cristo dos Santos dos Últimos Dias.)  

segunda-feira, 16 de agosto de 2021

GÊNESIS - ORIGEM DO POVO DE DEUS (XLVI)

HISTÓRIA DE ISAAC E JACÓ


31 O direito dos explorados (III) - 1 Jacó soube que os filhos de Labão diziam: "Jacó pegou tudo o que pertencia ao nosso pai, e foi às custas de nosso pai que se enriqueceu".

2 Jacó observou o rosto de Labão e percebeu que ele já não o tratava como antes.

3 Javé disse a Jacó: "Volte para a terra de seus pais, para a sua pátria, e eu estarei com você". 

4 Jacó chamou então Raquel e Lia para que fossem ao campo onde ele estava com o rebanho. 5 E lhes disse: "Observei o rosto do pai de vocês, que já não me trata como antes. Mas o DEUS de meu pai está comigo. 

6 Vocês sabem que servi o pai de vocês com todas as minhas forças. 7 Mas o pai de vocês me enganou, mudando dez vezes o meu salário. DEUS, porém, não permitiu que ele me fizesse mal.

8 Cada vez que ele dizia: 'O que for pintado será o seu salário', aí todos os animais davam crias pintadas; e cada vez que me dizia: 'O que for listrado será o seu salário', então todos os animais davam crias listradas.

9 E assim DEUS tirou dele o rebanho e o deu a mim. 

10 Aconteceu que, ao chegar o tempo em que os animais entram no cio, ergui os olhos e vi em sonho que todos os machos que cobriam as fêmeas eram listrados, malhados ou pintados.

Bíblia Sagrada - Edição Pastoral (Paulus, 1998), Antigo Testamento, Livro do Gênesis, capítulo 31, versículos 01 a 10 (Gn 31, 01 - 10).

(A imagem acima foi copiada do link Sombra do Onipotente.) 

terça-feira, 10 de agosto de 2021

sexta-feira, 18 de junho de 2021

GÊNESIS - ORIGEM DO POVO DE DEUS (XX)

ABRAÃO, O HOMEM DA FÉ


23 Primeira porção da terra prometida - 1 Sara viveu cento e vinte e sete anos, 2 e morreu em Cariat Arbe, hoje Hebron, na terra de Canaã. Abraão foi fazer luto e chorar por sua mulher.

3 Depois deixou sua defunta e falou aos filhos de Het: 4 "Sou imigrante que reside entre vocês. Deem para mim um túmulo como propriedade, para eu enterrar minha defunta".

5 Os filhos de Het responderam a Abraão: 6 "Meu senhor, ouça-nos! Você é um príncipe de DEUS entre nós; enterre sua defunta no melhor de nossos sepulcros. Ninguém de nós vai lhe negar a própria sepultura para sua defunta!" 

7 Abraão se levantou, fez uma inclinação diante dos proprietários, os filhos de Het, 8 e lhes falou: "Se estão de acordo que eu enterre minha defunta, ouçam-me: intercedam por mim junto a Efron, filho de Seor, 9 a fim de que ele me ceda a gruta de Macpela, que pertence a ele e está no extremo do seu campo. Que ele a entregue para mim pelo preço que vale, diante de vocês, para que seja minha propriedade sepulcral".

10 Ora, Efron estava sentado entre os filhos de Het. Então Efron, o heteu, respondeu a Abraão, diante dos heteus e dos que assistiam ao conselho: 11 "Não, meu senhor, ouça-me! Eu lhe dou o campo e também a gruta que está nele. Dou-lhe isso na presença dos filhos do meu povo. Enterre sua defunta".

12 Abraão se inclinou diante dos proprietários 13 e falou a Efron, na presença dos proprietários: "Se você concorda, ouça-me: eu pagarei o preço do campo. Aceite o pagamento, e eu enterrarei minha defunta".

14 Efron respondeu a Abraão: 15 "Meu senhor, ouça-me: o terreno vale quatro quilos de prata. O que significa isso para mim? Enterre sua defunta".

16 Abraão concordou com Efron. Pesou para Efron o dinheiro de que falara diante dos heteus: quatro quilos de prata, em uso no mercado. 

17 Então, o campo de Efron, que está em Macpela, diante de Mambré, o campo e a gruta que aí existe, e todas as árvores que estão dentro e ao redor do campo, 18 tornaram-se propriedade de Abraão, sendo testemunhas os heteus e os que assistiam ao conselho.

19 Depois Abraão enterrou Sara, sua mulher, na gruta do campo de Macpela, diante de Mambré, hoje Hebron, na terra de Canaã.

20 Foi assim que o campo e a gruta passaram dos filhos de Het para Abraão, como propriedade sepulcral.

Bíblia Sagrada - Edição Pastoral (Paulus, 1998), Antigo Testamento, Livro do Gênesis, capítulo 23 (Gn 23).


Explicando Gn 23:

O texto ressalta que a promessa da terra começa a tornar-se realidade: ao comprar o terreno de Macpela, Abraão tem pelo menos um lugar para enterrar seus mortos. É o primeiro pedaço de chão dos antepassados de Israel na terra de Canaã.

Fonte: Bíblia Sagrada - Edição Pastoral (Paulus, 1998), p. 35.

(A imagem acima foi copiada do link JW.)