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quarta-feira, 13 de março de 2013

"HABEMUS PAPAM!"

Anunciado o novo Papa, é latino-americano e jesuíta

Dom Bergoglio: novo Papa se chamará Francisco I. Bem que podia ter sido um brasileiro...

O cardeal argentino Jorge Mario Bergoglio foi eleito hoje o 226º Papa da Igreja Católica. O anúncio foi feito na Basílica de São Pedro, no Vaticano, e se deu já no segundo dia do conclave.
 
Primeiro latino-americano e jesuíta da história a ocupar o comando do 'rebanho' católico, que hoje conta com 1,2 bilhão de fieis, o cardeal Bergoglio adotou o nome de Francisco e passará a ser chamado de Sua Santidade Papa Francisco I. 
 
Cento e quinze cardeais participaram da votação do Papa Francisco I, desses, cinco eram brasileiros. O cardeal brasileiro Odilo Scherer e o cardeal italiano Angelo Scola eram os nomes mais cotados para ocuparem o 'trono' de São Pedro, mas há uma tradição nos conclaves de os preferidos nunca serem eleitos, o que acabou se confirmando.
 
Muita gente ficou surpresa - e porque não dizer espantada - com a escolha de um argentino para chefe da Igreja Católica. Talvez tenha sido uma injustiça com o Brasil... Somos o maior país católico do mundo, mas nosso 'rebanho' está diminuindo principalmente devido à falta de credibilidade dos católicos com os inúmeros escândalos dentro da Igreja e do avanço de igrejas de fundo de quintal - que ainda iludem muita gente.
 
Um papa brasileiro seria uma excelente oportunidade de renovar a fé dos brasileiros, mas, questionamentos à parte, oremos para que dom Bergoglio, agora Papa Francisco I, seja abençoado e iluminado por DEUS para conduzir com fé e sabedoria a verdadeira Igreja de Cristo.    
 
 
(A iagem acima foi copiada do link Images Google.)

 

quinta-feira, 7 de março de 2013

ADEUS, COMANDANTE!!!

Morre Hugo Chávez, entusiasta da Revolução Bolivariana

Chávez e a Revolução Bolivariana: amado pelo povo venezuelano, criticado pelos exploradores do povo venezuelano...

Faleceu nessa quarta-feira (05/03) aos 58 anos de idade o presidente da Venezuela, Hugo Rafael Chávez Frías. Ele lutava contra um câncer na região pélvica e morreu em decorrência da doença. 
Hugo Chávez esteve à frente da presidência venezuelana de 2 de fevereiro de 1999 até 05 de março de 2013. Com uma política populista e nacionalista, a qual intitulou de Revolução Bolivariana (em referência ao líder revolucionário daquele país, Simón Bolívar), Chávez fez uma ampla redistribuição de renda, combateu as elites locais e foi um crítico ferrenho do neoliberalismo e da política externa dos Estados Unidos. 
Isso rendeu-lhe duras críticas por parte dos grandes empresários locais e de investidores internacionais, mas o povo venezuelano o amava, uma vez que durante seu governo a pobreza no país caiu de 49,4% para 27,8%.
Antes de entrar para a vida política, Hugo Chávez foi militar, chegando ao posto máximo de tenente-coronel. Como todo militar que se preza, ele soube defender os interesses da sua pátria e lutar pelos ideais do seu povo, e isso sempre incomoda alguém...
O tempo, e não as críticas infundadas de pseudos moralistas, mostrará se Chávez agiu certo ou não. Descanse em paz, comandante!
 
(A imagem acima foi copiada do link Polítika com K.)

segunda-feira, 11 de fevereiro de 2013

BENTO XVI RENUNCIA AO PAPADO

Atitude inédita não acontecia há quase 600 anos


Em comunicado realizado pessoalmente hoje, Bento XVI afirmou que vai deixar a liderança da Igreja Católica Apostólica Romana no dia 28 de fevereiro. O Papa, que tem 85 anos de idade, afirmou que tomou a decisão devido à idade avançada e por "não ter mais forças" para exercer as obrigações do cargo.
 
Joseph Ratzinger nasceu na alemanha e assumiu o papado em 19 de abril de 2005, aos 78 anos, sucedendo João Paulo II. Sua atitude causou surpresa no Vaticano e nos fiéis católicos do mundo todo. A última vez que um Papa católico renunciou foi em 1415, há quase seiscentos anos!!!  
 
Que DEUS ilumine Ratzinger na sua decisão e abençôe o novo Papa na nobre missão de guiar a Igreja de Cristo.
 
 

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)

domingo, 3 de fevereiro de 2013

DICAS DE DIREITO CONSTITUCIONAL – LINHA SUCESSÓRIA PRESIDENCIAL

A Presidenta e o Vice: se ela se ausentar, ele assume. Se ele se ausentar, outro assume... 
 
Dá-se o nome de linha sucessória presidencial ao conjunto de pessoas que, de acordo com uma hierarquia, substituem o Presidente da República – chefe do Poder Executivo Nacional – nos casos de afastamento ou impedimento deste, ou ainda, quando o cargo é considerado vago.
Na ausência do Presidente, o primeiro na sucessão é o Vice-Presidente da República (CF Art. 79). Na falta do ‘Vice’, serão chamados ao exercício da Presidência da República, nesta ordem, o Presidente da Câmara dos Deputados (Federais), o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal (CFArt. 80):
 
 1. Presidente da República;

2. Vice-Presidente da República;
3. Presidente da Câmara dos Deputados;
4. Presidente do Senado Federal; e
5. Presidente do Supremo Tribunal Federal.
E como funciona a sucessão de Governadores e Prefeitos? Funciona da mesma forma, obedecendo à correlação dos cargos acima elencados no âmbito dos Estados e Municípios.
 
E se o cargo de Presidente da República e de Vice-presidente continuarem vagos? Isso, meus caros, é assunto para outra conversa.
 
 
(A imagem acima foi copiada do link Images Google.)

domingo, 20 de janeiro de 2013

POSSE E JURAMENTO DE OBAMA

Presidente dos EUA tomou posse formal hoje para segundo mandato



Numa cerimônia discreta, realizada hoje no Salão Azul da Casa Branca e transmitida ao vivo pela TV, o presidente dos EUA, Barack Obama, fez o juramento e tomou posse oficialmente de seu segundo mandato.

De família pobre e humilde, Obama fez história ao se tornar o primeiro negro a chegar à presidência dos Estados Unidos, nação mais rica e poderosa do mundo. A cerimônia pública de posse acontecerá amanhã na cidade de Washington,D.C, e contará com grande esquema de segurança. Boa sorte, Barack Obama.


Juramento do presidente:
"Eu, Barack Hussein Obama, juro solenemente cumprir fielmente as funções de presidente dos Estados Unidos e, em toda a extensão da minha capacidade, preservar, proteger e defender a Constituição dos Estados Unidos".

(A imagem acima foi copiada do link G1. )

domingo, 25 de novembro de 2012

DICAS DE DIREITO ADMINISTRATIVO - PRINCÍPIO DA EFICIÊNCIA

O PRINCÍPIO DA EFICIÊNCIA é o mais recente princípio constitucional da Administração Pública. Ele foi introduzido no texto da nossa Carta Magna pela Emenda Constitucional número 19/98, conhecida como "reforma administrativa".
 
Encontrado no artigo 37, caput, da Constituição de 1988, o Princípio da Eficiência impõe à Administração Pública, seja ela direta ou indireta, a obrigação de realizar suas atribuições com rendimento, rapidez e perfeição.
 
Isso é o que o concursando deve ter em mente na hora da prova. Na prática, infelizmente, sabemos que nossa Administração Pública nem sempre é perfeita ou trabalha com rendimento. E nossos sevidores públicos, então... nem sempre são rápidos.
 
Mas isso, caros leitores, é assunto para outra conversa.


(A imagem acima foi copiada do link Images Google.)

domingo, 4 de novembro de 2012

DICAS DE DIREITO CONSTITUCIONAL - QUANTOS E QUAIS SÃO OS MINISTROS DO STF?

O Supremo Tribunal Federal (STF) compõe-se de onze Ministros, que são escolhidos dentre cidadãos brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade. Os Ministros do STF são nomeados pelo Presidente da República, após aprovada a escolha (através de sabatina) pela maioria absoluta do Senado Federal. 
 
Além dos requisitos acima, o pretendente a Ministro do ‘Supremo’ deve ter, ainda, notável saber jurídico e reputação ilibada.
 
A composição atual do STF é a seguinte:
 
1.Ministro Ayres Britto - Presidente
2.Ministro Joaquim Barbosa - Vice-Presidente
3.Ministro Celso de Mello
4.Ministro Marco Aurélio
5.Ministro Gilmar Mendes
6.Ministro Ricardo Lewandowski
7.Ministra Cármen Lúcia
8.Ministro Dias Toffoli
9.Ministro Luiz Fux
10.Ministra Rosa Weber


(Fonte de consulta (CF Art. 101). A lista com os nomes dos Ministros foi copiada do link STF. A imagem acima foi copiada do link Google Images.)

quarta-feira, 17 de outubro de 2012

CONFIRMADO NOVO PRESIDENTE DO STF

Joaquim Barbosa será o primeiro presidente negro da Suprema Corte Brasileira

O ministro Joaquim Barbosa, de 58 anos, foi confirmado quarta-feira passada (10-10-12) o novo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF). Antes do início do julgamento da Ação Penal 470, o processo do mensalão, os 11 ministros da Corte Suprema votaram em sessão secreta para a escolha do novo presidente que assume em novembro. A sucessão no comando da Corte Suprema segue a ordem da antiguidade – a partir dos mais antigos até os mais novos.
 
O novo presidente, que cumpre dois anos de mandato, é eleito por meio de um sistema de rodízio entre os integrantes da instituição, permitindo a alternância do poder. Atual relator da Ação Penal 470, Barbosa terá como vice-presidente o revisor do processo do mensalão, Ricardo Lewandowski.
 
A posse de Barbosa só ocorrerá em novembro, quando, no dia 18, o atual presidente do STF, Carlos Ayres Britto, se aposenta compulsoriamente por completar 70 anos. Mas ainda não há a data precisa para a cerimônia de posse do novo presidente da Corte Suprema.
 
Barbosa será, segundo a Fundação Palmares, o primeiro presidente negro da Corte Suprema. Indicado para a instituição em 2003 pelo então presidente Luiz Inácio Lula da Silva, Barbosa tem uma trajetória de vida que demonstra esforços pessoais e determinação.
 
Filho de dona de casa e pedreiro, nascido em Paracatu (Minas Gerais), ele ajudou o pai, foi oficial de chancelaria, professor universitário e procurador do Ministério Público Federal.
 
Jamais deixou de estudar. Fez doutorado na França e mestrado na Universidade de Brasília (UnB). É fluente em francês, inglês, alemão e italiano. Ao ser sorteado relator do processo do mensalão passou a chamar a atenção do público por sua postura determinada e destemida. Em geral, participa das sessões na Corte Suprema em pé e movimentando-se. Barbosa sofre com inflamações na coluna e nos últimos anos passou a licenciar-se com frequência.

(Postagem copiada do link Pattynotícias.)

terça-feira, 9 de outubro de 2012

DICAS DE DIREITO ADMINISTRATIVO - PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

Quais são os princípios da Administração Pública?

 
Segundo a Carta Magna Brasileira de 1988 (Art 37, caput), são cinco os princípios da administração pública: Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência.
 
Já a lei 9.784/99 (Art 2º, caput), além dos princípios elencados acima, traz os seguintes: Finalidade, Motivação, Razoabilidade, Proporcionalidade, Ampla Defesa, Contraditório, Segurança Jurídica e Interesse Público.
 
Para um concurso público, além de saber ‘de cor e salteado’ os princípios supracitados, o candidato deve saber identificá-los e interpretá-los nas situações hipotéticas e exemplos do quotidiano, abordados nas questões de prova. Para quem está iniciando nos estudos do Direito Administrativo, a parte dos princípios da administração pública pode parecer chata e enfadonha.
 
A dica é: estude-os com afinco e dedicação. Eles são matéria obrigatória em todo concurso público que ‘cai’ direito.


(A imagem acima foi copiada do link Google Images.)

segunda-feira, 24 de setembro de 2012

DICAS DE DIREITO CONSTITUCIONAL - COM QUANTOS ANOS ALGUÉM PODE ASSUMIR UM CARGO POLÍTICO?

A idade vai depender do cargo que se almeja.
 
Segundo a Constituição Federal Brasileira (Art. 14, § 3º, VI), para assumir¹:
 
Ao cargo de Vereador, a pessoa deve ter a idade mínima de 18 anos.
 
Para os cargos de Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito e Vice-Prefeito, a idade mínima exigida é de 21 anos.
 
Já para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal, o candidato deve ter, pelo menos, trinta anos de idade.
 
Para Presidente e Vice-Presidente da República, bem como para Senador, a idade mínima é de 35 anos.
 
Lembrando que para ocupar um cargo político, o candidato além da idade mínima exigida, deve ter também: competência, caráter, vontade de defender os interesses do povo, ética, responsabilidade e, acima de tudo, honestidade.

Infelizmente, não é bem isso que temos visto ultimamente...
 
1. A idade é contada na data da posse. Uma pessoa com 17 anos, por exemplo, pode disputar a eleição para vereador, contanto que na data da investidura do cargo - posse - tenha 18 anos de idade.
(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)

sexta-feira, 7 de setembro de 2012

"Estudar como nunca. Vencer, como sempre!!!"

Como se portar com quem nos diz palavras desestimulantes

Feriadão é sinônimo de diversão, curtição, bebedeira, farra... Isso é o que 99% das pessoas que eu conheço costumam fazer. E eu? Bem, eu não sigo a maioria. Estou aproveitando para estudar.
 
Como eu, são raras as pessoas que encaram a chatice de ficar em casa resolvendo 'simulados' em pleno feriadão, enquanto lá fora tem um dia convidativo: sol, praia, mulheres... 
 
Pois é. Cada um faz as escolhas que melhor lhe convém.
 
Para o 1% das pessoas que pensam no futuro, eu digo o seguinte: Vão em frente. Continuem assim. Não liguem para o que os outros dizem. Eles são perdedores. Uns fracassados. Tentaram e não conseguiram e não querem que vocês consigam também. Quando vocês passarem no concurso - e vão passar -, poderão curtir muitos feriados, dias santos e 'dias enforcados'. O momento agora é de preparação.
 
A vitória pertence a quem acredita nela, mas se esforça e se prepara corretamente. Passar num concurso público exige alguns sacrifícios... Não é fácil. Se fosse, todo mundo queria ganhar um salário de quinze mil reais por mês. O final de semana que vocês perdem estudando agora, na verdade é um investimento que com certeza será recompensado futuramente.
 
Quando zombarem de vocês, não deem ouvidos a eles, nem os respondam. A aprovação de vocês será a melhor resposta. E quando a preguiça chegar e se sentirem desestimulados, não desistam. Lembrem no conforto e na qualidade de vida que vocês poderão dar para as pessoas que vocês amam e para si próprios.

Estudem como vocês nunca estudaram. Pois com certeza vencerão como sempre.

Bons estudos.

quinta-feira, 30 de agosto de 2012

DICAS DE DIREITO CONSTITUCIONAL - DIREITOS SOCIAIS (I)

Dica para os concurseiros – e cidadãos – de plantão

Educação: direito social que vem sendo vergonhosamente deixado de lado no Brasil

Quem estuda para concursos da área jurídica – que oferecem os melhores salários – já deve ter se perguntado “O que são direitos sociais ?”, ou ainda, “Quais são os direitos sociais?”.
 
Resumidamente pode-se dizer que um direito social é algo que atinge a coletividade, a sociedade como um todo, e sem o qual o indivíduo tem prejudicada a sua condição de cidadão. É uma obrigação que o Estado tem para com a comunidade, de lhe prover condições dignas de existência.
 
A Constituição Federal, maior lei do Brasil e promulgada em 05/10/1988, diz em seu artigo 6º:
 
São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados (...).
 
Caso você, que estuda para concursos, tenha dificuldade em memorizar esses direitos, basta prestar atenção às promessas dos candidatos na campanha eleitoral. Aquele monte de coisas que eles falam – mesmo sem saberem o que significam – são direitos sociais.
 
Quem não estuda para concursos também deve conhecer esse assunto, afinal, um cidadão consciente e sabedor dos seus direitos, fica imune aos apelos de candidatos picaretas e ainda tem argumentos na hora de cobrar as autoridades (in)competentes.


(A imagem acima foi copiada do link Falando e Mandando Braza 1.)

quinta-feira, 16 de agosto de 2012

DICAS DE CONHECIMENTOS BANCÁRIOS - MOTIVOS PARA DEVOLUÇÃO DE CHEQUES

Quais são os motivos para devolução de cheques?

Segundo o Banco Central do Brasil (BACEN), são trinta e sete os motivos para devolução de cheques, que por sua vez, foram classificados em seis subgrupos. Vamos a eles:

I - Cheque sem provisão de fundos: 
Motivo 11: Cheque sem fundos - 1ª apresentação
Motivo 12: Cheque sem fundos - 2ª apresentação
Motivo 13: Conta encerrada
Motivo 14: Prática espúria

II - Impedimento ao pagamento: 
Motivo 20: Cheque sustado ou revogado em virtude de roubo, furto ou extravio de folhas de cheque em branco
Motivo 21: Cheque sustado ou revogado
Motivo 22: Divergência ou insuficiência de assinatura
Motivo 23: Cheques emitidos por entidades e órgãos da administração pública federal direta e indireta, em desacordo com os requisitos constantes do art. 74, § 2º, do Decreto-Lei nº 200, de 25.2.1967
 Motivo 24: Bloqueio judicial ou determinação do Banco Central do Brasil
Motivo 25: Cancelamento de talonário pelo participante destinatário
Motivo 26: Inoperância temporária de transporte
Motivo 27: Feriado municipal não previsto
Motivo 28: Cheque sustado ou revogado em virtude de roubo, furto ou extravio
Motivo 29: Cheque bloqueado por falta de confirmação de recebimento do talonário pelo correntista
Motivo 30: Furto ou roubo de cheque
Motivo 70: Sustação ou revogação provisória

III - Cheque com irregularidade: 
Motivo 31: Erro formal (sem data de emissão, com o mês grafado numericamente, ausência de assinatura ou não registro do valor por extenso)
Motivo 33: Divergência de endosso
Motivo 34: Cheque apresentado por participante que não o indicado no cruzamento em preto, sem o endosso-mandato
Motivo 35: Cheque fraudado, emitido sem prévio controle ou responsabilidade do participante ("cheque universal"), ou ainda com adulteração da praça sacada, ou ainda com rasura no preenchimento

IV - Apresentação indevida: 
Motivo 37: Registro inconsistente
Motivo 38: Assinatura digital ausente ou inválida
Motivo 39: Imagem fora do padrão
Motivo 40: Moeda inválida
Motivo 41: Cheque apresentado a participante que não o destinatário
Motivo 42: Cheque não compensável na sessão ou sistema de compensação em que apresentado
Motivo 43: Cheque, devolvido anteriormente pelos motivos 21, 22, 23, 24, 31 e 34, não passível de reapresentação em virtude de persistir o motivo da devolução
Motivo 44: Cheque prescrito
Motivo 45: Cheque emitido por entidade obrigada a realizar movimentação e utilização de recursos financeiros do Tesouro Nacional mediante Ordem Bancária
Motivo 48: Cheque de valor superior a R$ 100,00 (cem reais), emitido sem a identificação do beneficiário 
Motivo 49: Remessa nula, caracterizada pela reapresentação de cheque devolvido pelos motivos 12, 13, 14, 20, 25, 28, 30, 35, 43, 44 e 45

V - Emissão indevida:
Motivo 59: Informação essencial faltante ou inconsistente não passível de verificação pelo participante remetente e não enquadrada no motivo 31
Motivo 60: Instrumento inadequado para a finalidade
Motivo 61: Item não compensável
Motivo 64: Arquivo lógico não processado / processado parcialmente

VI - A serem empregados diretamente pela instituição financeira contratada:
Motivo 71: Inadimplemento contratual da cooperativa de crédito no acordo de compensação
Motivo 72: Contrato de compensação encerrado

Importante: Cheques devolvidos pelos motivos 26, 27, 37, 38, 39, 41, 42 e 64 não podem ser devolvidos ao cliente depositante.

Para mais informações, acesse o site do BACEN.

(Base regulamentar: Resolução nº 1.682/1990 (Regulamento Anexo); Resolução nº 2.090/1994; Circular nº 3.226/2004; Circular nº 3.532/2011; Circular nº 3.535/2011; e Manual Operacional da Compe.As imagens acima foram copiadas do link Mundo das Tribos.)

quinta-feira, 19 de julho de 2012

DICAS DE PORTUGUÊS - PRONOMES DE TRATAMENTO

Um colega meu ao ler a postagem que falava a respeito do falecimento de Dom Eugênio Sales me questionou o porquê de eu ter utilizado a expressão ‘Sua Santidade’. Como essa dúvida deve ter afligido outros leitores, aí vai a explicação:

Sua Santidade é o pronome de tratamento utilizado quando nos referimos ao Papa, maior autoridade hierárquica da Igreja Católica Apostólica Romana.

Já pronome de tratamento é a palavra utilizada quando nos dirigimos a alguma pessoa, do nosso convívio ou não, sem a chamarmos pelo nome.

Vejamos alguns exemplos:

Senhor, senhora, dona, senhorita e você são os mais conhecidos e os mais utilizados no nosso dia a dia. Devem ser escritos sempre com inicial minúscula – menos no início de frases, obviamente.

Vossa Excelência (V. Ex.ª): para chefes do Executivo (Presidente da República, Governadores e Prefeitos); ministros de Estado; embaixadores; cônsules; para integrantes do Poder Legislativo (Senadores, Deputados Federais, Deputados Estaduais, Presidente de Câmara de Vereadores e vereadores); para Magistrados (Juízes de Direito, do Trabalho, Federais, Militar e Eleitoral); Membros de Tribunais (de Justiça, Regionais Federais, Regionais do Trabalho, Regionais Eleitorais); Ministros de Tribunais Superiores (do Trabalho, Eleitoral, Militar, Superior Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal); para oficias generais (Almirantes-de-Esquadra, Generais-de-Exército e Tenentes-Brigadeiros; Vice-Almirantes, Generais-de-Divisão e Majores-Brigadeiros; Contra-Almirantes, Generais-de-Brigada e Brigadeiros) e Coronéis Comandantes das Forças Auxiliares dos Estados e DF (Polícias Militares e Bombeiros Militares). Vossa Excelência quando usado para se referir ao presidente da república deve ser escrito sempre por extenso, nunca abreviado.

Vossa Senhoria (V. S.ª): Vereadores; diretores de autarquias federais, estaduais e municipais; para demais patentes e graduações militares (Oficiais e Praças); e autoridades em geral, como secretários da prefeitura ou diretores de empresas.

Vossa Magnificência (V. Mag.ª): para reitores de Universidade, pró-reitores e vice-reitores.

Vossa Eminência Reverendíssima (V. Em.ª Revma): para cardeais.

Vossa Excelência Reverendíssima (V. Ex.ª Revma): para bispos em geral.

Padre (Pe.):Para padres.

Pastor (Pr.): para pastores de igrejas protestantes.

Vossa Majestade (V. M.): para reis e rainhas.
Vossa Alteza (V. A.): para duques.

Vossa Graça (V. G.): para Duques e Condes.

Mais uma coisa: quando falamos da 'autoridade' usamos o pronome demonstrativo sua.

Ex.: Sua Excelência, a prefeita da cidade atrasou o salário dos funcionários – de novo!

Quando falamos com a ‘autoridade’ utilizamos vossa. 

Ex.: Vossa Majestade permite que eu leve sua filha no cinema hoje?


(As imagens acima foram copiadas do link Oficina de Ideias 54.)

quarta-feira, 30 de maio de 2012

POSSO PREENCHER UM CHEQUE COM UMA CANETA DE QUALQUER COR?

Esclarecimentos para cidadãos e concurseiros de plantão.

Em teoria, sim. Não há impedimento na utilização de tintas de qualquer que seja a cor para o preenchimento de cheques da instituição. Agora, o que o cliente deve atentar é que as tintas AZUL ou PRETA dão mais legibilidade no processo de microfilmagem (cópia) e no próprio manuseio da folha de cheque.


Uma cor que não uma das duas citadas anteriormente pode dificultar a leitura das informações contidas nesse documento de crédito. E na correria diária de uma agência bancária, o funcionário nem sempre terá tempo para 'decifrar' o que está escrito no cheque e esse, muito provavelmente, voltará pelos motivos 22 (divergência ou insuficiência de assinatura) ou 31 (erro formal).

Outra coisa que o cliente também deve ter cuidado é na hora do preenchimento. O cheque pode até conter erros de português na informação do valor por extenso, mas a inscrição deve ser feita, de preferência, com LETRA DE FORMA - aquela toda maiúscula. Tem gente que escreve uma letra inelegível, pior que a de médico... Como dito anteriormente, o funcionário não tem tempo de decifrar o que está rabiscado na folha de cheque. Em caso de dúvidas nas informações contidas no cheque, o funcionário adota como procedimento padrão o não recebimento do documento. O cheque volta.

Portanto, caro leitor/cliente, você que passa muitos cheques, atente para isso. Cheque não volta apenas por insuficiência de fundos. Cheque também volta por insuficiência de informações. Evite retrabalho para os funcionários do banco, dor de cabeça para você e aborrecimento para a pessoa para quem você passou o cheque. Preencha seus cheques com canetas de cor AZUL ou PRETA e escreva as informações preferencialmente em LETRA DE FORMA.    

Mas se você quiser me passar algum cheque, pode até preenchê-lo com letra de médico e escrever com tinta rosa choque. Eu recebo assim mesmo!!! 


(A imagem acima foi copiada do link Google Images)

quarta-feira, 28 de março de 2012

BRIC's: que bicho é esse?

Fique por dentro dessa sigla que promete ditar os rumos da economia global daqui para frente


BRIC (plural BRIC's) é uma sigla que se refere a Brasil, Rússia, Índia e China, países emergentes que se destacam no cenário geopolítico e econômico mundial. A sigla é de autoria do economista Jim O'Neill, chefe de pesquisa em economia global do grupo financeiro Goldman Sachs, em um estudo de 2001 intitulado "Building Better Global Economic BRICs".

Os quatro países juntos representam atualmente cerca de 25 % da área terrestre do planeta e mais de 40% da população mundial. Com um vasto mercado consumidor - só Índia e China tem, cada uma, mais de 1 bilhão de habitantes! -, e um Produto Interno Bruto (PIB) de quase dezoito trilhões e meio de dólares, o potencial econômico do grupo é tanto que esses países poderiam se tornar as quatro economias dominantes do mundo até o ano 2050.

Mas para conseguirem tal intento, Brasil, Rússia, Índia e China precisam superar muitos desafios. Apesar de serem ricos em recursos naturais, possuírem vasta mão de obra e um mercado consumidor enorme, esses países também precisam solucionar graves problemas internos, tais como a pobreza, a concentração de renda e a corrupção. Essa última, endêmica aqui no Brasil...


(A imagem acima e a fonte de pesquisa do texto acima foram retiradas do link Wikipédia.)

terça-feira, 17 de maio de 2011

SINTOMA OU SINAL?

Aí vai um dica de Português para os concurseiros - e para quem deseja falar nosso idioma corretamente.

Dizer 'fulana está com sintomas de gravidez' não está correto. A forma adequada é "sinais de gravidez". Por um motivo bem simples: gravidez não é doença!!!

A expressão "sintoma" deve ser utilizada preferencialmente para se referir a doença ou moléstia.

O mesmo se aplica para embriaguez... O correto é dizer: 'fulano está com sinais - e não sintomas - de embriaguez'.



(A imagem acima foi copiada do link Google Images.)

domingo, 8 de maio de 2011

COMO PASSAR EM CONCURSOS PÚBLICOS

Hoje um colega me ligou para me felicitar por minha aprovação num concurso público. Depois de tentar - sem sucesso - saber quanto eu estava ganhando, me pediu algumas "dicas infalíveis" para ser aprovado. Ao que respondi prontamente:

"Existem duas regras para ser aprovado num concurso público:
1a: estudar;
2a: não esquecer da regra anterior.

Pronto! Simples assim... Se eu consegui, você também consegue."


(A imagem acima foi copiada do link Oficia de Ideias 54.)

sábado, 12 de março de 2011

DICAS DE DIREITO ADMINISTRATIVO - ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

Para quem presta concursos públicos, uma disciplina bastante cobrada é o Direito Administrativo. Para entendê-lo, precisamos conhecer a administração pública.

A administração pública é citada na Constituição Federal, especificamente, no artigo 37. Como direito é uma matéria chata de estudar, fiz um resumão que espero ajudar o concursando nos seus estudos:

"A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. [...]" (Art. 37, caput).

Concursando que se preze, não pode fazer uma prova de Direito Administrativo sem conhecer esses princípios. Para lembrá-los, se ligue na sigla LIMPE, composta pelas iniciais de cada princípio: Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência.

"A investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos [...] ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração." (Art. 37, II);

"O prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período." (Art. 37, III);

Durante o prazo previsto no edital de convocação, o aprovado em concurso será convocado com prioridade sobre os novos concursandos. (Art. 37, IV) Isso significa que se você foi aprovado, mas não assumiu e é lançado um novo concurso, sua convocação tem prioridade em relação aos novos aprovados;

As funções de confiança (exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo), e os cargos em comissão (preenchidos por servidores de carreira, nos casos e condições previstos em lei), destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia, e assessoramento. (Art. 37, V);

A lei reservará percentual de vagas em concursos públicos para pessoas portadoras de deficiências. (Art. 37, VIII).

Atento para o fato de que lei muda todo dia. Se quiser se aprofundar no assunto acima abordado, procure uma constituição atualizada ou acesse o link Planalto.gov.

Outra coisa, conhecer o Direito é algo que deve fazer parte da vida não apenas de concursandos, mas de todo cidadão que queira cobrar seus direitos das autoridades constituídas.

Mais uma coisa, não sou perito em Direito, logo, se surgir alguma dúvida, procure um especialista.


(A imagem acima foi copiada do link Bing Images.)

sábado, 26 de fevereiro de 2011

QUAL O PRINCÍPIO DA SABEDORIA?

7 O temor do SENHOR é o princípio (a chave) do conhecimento (da sabedoria), porém os idiotas desprezam a sabedoria e a disciplina.

Bíblia Sagrada, Antigo Testamento, Livro dos Provérbios: capítulo 1, versículo 7 (Pr 1. 7).

Estudantes, acadêmicos, concursandos, professores... todos procuram conhecimento se empanturrando de livros e buscando informações nas mais variadas fontes. Essas pessoas só se esquecem de buscarem primeiramente o mestre dos mestres, aquele que criou todo o conhecimento e zomba da sabedoria dos homens: DEUS.

Para quem não acredita - "os idiotas não entendem", fica difícil explicar. Mas digo por experiência própria. Antes de querer adquirir conhecimento, ore a Deus. Peça a Ele que 'abra' sua mente e lhe ajude a entender a matéria.

Comigo tem dado muito certo.


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