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domingo, 14 de março de 2021

CLASSIFICAÇÃO DAS CONSTITUIÇÕES - COMO CAI EM PROVA

(FAUEL/2020. Câmara de Apucarana/PR - Advogado) Sob o prisma da origem, classifica-se a constituição formada mediante participação popular, por meio de referendo, em que apenas se ratifica a vontade do governante como:

a) Outorgada.

b) Promulgada.

c) Cesarista.

d) Pactuada.

Gabarito: "C". De fato, ao nos depararmos com a classificação das constituições, no que diz respeito à origem, a chamada constituição cesarista é aquela cuja participação popular restringe-se a ratificar (confirmar, validar) a vontade do detentor do poder. Consoante lição do professor Marcelo Novelino: "As constituições outorgadas submetidas a plebiscito ou referendo na tentativa de aparentarem legitimidade são denominadas de constituições cesaristas".  

Trocando em miúdos, a constituição cesarista é um tipo de constituição outorgada, mas que passa por uma aprovação popular "viciada", para dar uma certa aparência de legalidade e legitimidade. Como exemplo podemos citar o Chile, no governo de Pinochet. 

A "a" está errada porque a constituição outorgada é imposta por um ditador, ou grupo de pessoas, sem qualquer participação da sociedade. Aqui no Brasil, um exemplo clássico foi a Constituição de 1824, outorgada pelo então Imperador d. Pedro I.

A opção "b" está errada porque constituição promulgada é aquela democrática e popular, elaborada e aprovada pelos representantes do povo através de uma Assembleia Constituinte. Conta, portanto, com a participação de toda a sociedade; ela emana da vontade do povo (pelo menos em teoria...).

A alternativa "d" também está errada porque constituição pactuada - que não se confunde com a constituição cesarista - é aquela decorrente de um acordo (pacto, daí seu nome) entre dois grupos sociais. Há, desta forma, mais de um detentor do poder constituinte. Um exemplo famoso deste modelo de constituição foi a Carta Magna (ou Magna Carta) de 1215, fruto de uma aliança entre o rei da Inglaterra João Sem Terra e a nobreza britânica. 

Fonte: DireitoNet, DireitoNetJusBrasil e Wikipédia. 

(A imagem acima foi copiada do link JusBrasil.) 

sexta-feira, 7 de fevereiro de 2020

"Enquanto houver cachaça, samba, carnaval, mulata e campeonato de futebol, não haverá rebelião no Brasil".


Ulysses Guimarães (1916 - 1992): advogado e político brasileiro. Conhecido como Dr. Ulysses, foi um dos líderes das Diretas Já, movimento de redemocratização do Brasil pós ditadura militar. Também foi integrante da assembleia constituinte, que idealizou a Constituição Federal de 1988, em virtude disso, recebeu o apelido de "pai da Constituição". 


(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)

terça-feira, 15 de outubro de 2019

"A inteligência irmanada com a força de vontade e com a esperança produz uma ideia".


Clóvis Beviláqua (1859 - 1944): autor, filósofo, historiador, jurista, legislador brasileiro. Foi o autor do projeto do Código Civil Brasileiro, que vigorou de 1916 a 2002; atuou como membro da Assembleia Constituinte do Ceará; foi um dos fundadores da Academia Brasileira de Letras; também atuou como promotor público e consultor jurídico do Ministério do Exterior. Este homem notável e de grande importância para o Direito brasileiro é cearense, tendo nascido na cidade de Viçosa do Ceará.


(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)

quarta-feira, 19 de outubro de 2016

"A Constituição não é perfeita, tanto é que admite a reforma. Quanto a ela, discordar, sim. Divergir, sim. Descumprir, jamais. Afrontá-la, nunca. Traidor da Constituição é traidor da pátria".

Ulysses Guimarães apresentando a Constituição Cidadã. 

Ulysses Guimarães (1916 - 1992): advogado e político brasileiro. Foi presidente da Assembleia Nacional Constituinte, a qual promulgou a Constituição Federal de 1988, a Constituição Cidadã.   


(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)

sábado, 24 de janeiro de 2015

PREÂMBULO DA CF/88

Para cidadãos e concurseiros de plantão


Ulysses Guimarães, presidente da assembleia constituinte de 1988 apresenta a nova Carta Magna do Brasil: "uma constituição cidadã". 
Ainda não vi ser cobrado em concurso público mas, só a título de curiosidade, aí vai o preâmbulo da Constituição Federal do Brasil.

PREÂMBULO

Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembleia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.


No papel a coisa é bonita. Mas na prática não é assim que acontece...


(A imagem acima foi copiada do link Mobilização BR.)