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domingo, 18 de novembro de 2018

DICAS PARA CONCURSOS - LEI COMPLEMENTAR Nº 97/1999 (I)

Mais dicas para cidadãos e concurseiros de plantão


A Lei Complementar nº 97/1999 dispõe sobre as normas gerais para a organização, o preparo e o emprego das Forças Armadas. É conhecida de quem estuda para concursos de ingresso nas Forças Armadas, na patente de oficial. Ela também pode ser cobrada para concursos como ABIN, PF e STM. A seguir, algumas dicas da referida lei:

As Forças Armadas: 

- constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica; 

- são instituições nacionais, permanentes e regulares

- organizadas com base na hierarquia e na disciplina;

- o Presidente da República é o Comandante Supremo;

- destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem;

- são subordinadas ao Ministro de Estado da Defesa, dispondo de estruturas próprias.

Obs.: ver também CF, arts. 142 a 143.


(A imagem acima foi copiada do link Google Images.)

quinta-feira, 12 de janeiro de 2017

DICAS DE DIREITO CONSTITUCIONAL - DO PODER JUDICIÁRIO

Mais dicas para concurseiros e cidadãos de plantão





São órgãos do Poder Judiciário (CF, Art. 92):

I - o Supremo Tribunal Federal (STF/Supremo), órgão máximo;
I-A - o Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Este órgão não constava do texto constitucional original, foi incluído pela Emenda Constitucional n. 45 (EC 45), de 8-12-2004; 
II - o Superior Tribunal de Justiça (STJ);
II-A - o Tribunal Superior do Trabalho. Este órgão também não constava no diploma constitucional original. Foi incluído pela Emenda Constitucional n. 92 (EC 92), de 12-07-2016. Como é recente, é um forte candidato a cair em questões de provas de concursos. 
III - os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais;
IV - os Tribunais e Juízes do Trabalho;
V - os Tribunais e Juízes Eleitorais;
VI - os Tribunais e Juízes Militares;
VII - os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios.

O STF, o CNJ e os Tribunais Superiores (STJ, TST, TSE e STM) têm sede na Capital Federal (Brasília). O STF e os Tribunais Superiores possuem jurisdição em todo o território nacional.

Cuidado: O CNJ tem incidência em todo o Brasil, mas tal incidência não é jurisdicional como os outros tribunais acima elencados. 

E qual a atribuição/competência de cada órgão do Judiciário? Isso, caros leitores, é assunto para outras conversas.

(A imagem acima foi copiada do link Images Google.)


quinta-feira, 10 de março de 2016

POR QUE HÁ TÃO POUCAS MULHERES NA CÚPULA DO JUDICIÁRIO BRASILEIRO?

Aos poucos elas estão chegando lá...

Ministra Ellen Gracie: pioneira do STF.

Símbolo da Justiça é uma mulher, a deusa Têmis, de olhos vendados. E, durante muitos anos, a cúpula do Poder Judiciário esteve cega para a presença feminina.
A primeira mulher a ingressar no STF (Supremo Tribunal Federal), a instância máxima da Justiça brasileira, o fez somente no ano 2000. Foi a ministra Ellen Gracie.
Mas ela não foi a primeira mulher a adentrar a cúpula do Judiciário no país. Este título pertence à ministra Cnéa Cimini, nomeada para o TST (Tribunal Superior do Trabalho) em 1990. Depois, veio o STJ (Superior Tribunal de Justiça), que teve a primeira ministra do sexo feminino em 1999 - Eliana Calmon.
No TSE (Tribunal Superior Eleitoral), a primeira mulher a ocupar um assento na Corte também foi Ellen Gracie, em 2001 (no TSE, algumas das cadeiras são de ministros "emprestados" de outros tribunais).
Por fim, o STM (Supremo Tribunal Militar) abriu espaço para uma integrante do sexo feminino em 2007, com a indicação da ministra Elizabeth Rocha.
Hoje, todos os cinco tribunais da elite do Judiciário têm ao menos uma mulher em sua composição. Mas, na balança da Justiça, o lado masculino ainda pesa mais: dos 89 ministros atualmente em exercício, só 16 são mulheres - o número cai para 15, se consideramos que o TSE tem uma ministra "repetida" do STJ. Na ponta do lápis, são 18% de mulheres contra 82% de homens.

Evolução histórica

Comparado a outros poderes, o Judiciário está até mais equilibrado na questão de gênero.
Há apenas uma governadora nos 27 Estados e, no Legislativo, em 2014, elegeram-se apenas 51 mulheres para a Câmara, 9,9% do total.
A presença feminina nas cortes é recente mesmo se considerarmos a primeira e a segunda instâncias. De acordo com uma pesquisa da AMB (Associação de Magistrados Brasileiros) coordenada pela professora da USP Maria Tereza Sadek, até o final da década de 1960, apenas 2,3% dos magistrados eram mulheres - nos tribunais superiores, era zero.
No fim da década de 70, a fatia de magistradas subiu a 8% e chegou a 14% nos anos 1980 para alcançar 22,4% em 2005, ano de publicação da pesquisa.
Atualmente, o dado oficial mais recente que se tem é o Censo do Poder Judiciário de 2014, feito com informações coletadas em 2013 pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça). O resultado: homens eram 64% dos magistrados, contra 36% de mulheres.
Para a professora Maria Tereza, o quadro tende a melhorar, tendo em vista que na primeira instância o acesso aos cargos de juiz se dá por concurso, o que diminui a chance de haver discriminação por gênero.


Fonte: JusBrasil.


(A imagem acima foi copiada do link JusBrasil.)