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sexta-feira, 5 de novembro de 2021

DIFERENÇA ENTRE DIREITOS E GARANTIAS

Dicazinhas para cidadãos e concurseiros de plantão.


Na nossa atual Constituição Federal, o art. 5º trata dos direitos e deveres individuais e coletivos, espécie do gênero direitos e garantias fundamentais. Em que pese quase sempre virem juntos, "direitos" e "garantias" não se confundem.

Um dos primeiros estudiosos brasileiros a enfrentar o tema foi o jurista Rui Barbosa. Ao analisar a Constituição de 1891, o estudioso distinguiu disposições declaratórias e disposições assecuratórias.  

As disposições declaratórias são as que imprimem existência legal aos direitos reconhecidos, ou seja, instituem os direitos.

As disposições assecuratórias, por seu turno, são as que limitam o poder estatal em defesa dos direitos. Elas instituem as garantias.  

Logo, os direitos são bens e vantagens prescritos na norma constitucional. Já as garantias são os instrumentos por meio dos quais se assegura (caráter assecuratório) o exercício dos aludidos direitos (preventivamente) ou, caso violados, os repara prontamente. 

Aproveitando o ensejo... qual a diferença entre garantias fundamentais e remédios constitucionais?

Um remédio constitucional é uma espécie do gênero garantia. LENZA (2017, p. 1103-1104) explica que uma vez consagrado o direito, a garantia desse direito nem sempre se encontrará nas regras constitucionalmente definidas como remédios constitucionais (ex.: habeas corpus e habeas data).

Em algumas situações, "a garantia poderá estar na própria norma que assegura o direito", aponta o autor.

Alguns exemplos:

CF, art. 5º, VI: "é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos" (direito), "e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias" (garantia);

CF, art. 5º, XXXVII: "não haverá juízo ou tribunal de exceção". Trata do direito ao juízo natural (direito), e veda a instituição de juízo ou tribunal de exceção (garantia).


Fonte: LENZA, Pedro. Direito constitucional esquematizado. 21. ed. - São Paulo: Saraiva, 2017. p. 1103-1104.

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias.) 

quinta-feira, 9 de setembro de 2021

PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA E DIREITOS HUMANOS - DICAZINHA DE PROVA


(Ano: 2013 Banca: COPS-UEL Órgão: SEAP-PR - Agente Penitenciário).

Leia os textos a seguir.  

"Não sigais os que argumentam com o grave das acusações, para se armarem de suspeita e execração contra os acusados; como se, pelo contrário, quanto mais odiosa a acusação, não houvesse o juiz de se precaver mais contra os acusadores, e menos perder de vista a presunção de inocência, comum a todos os réus, enquanto não liquidada a prova e reconhecido o delito".

(BARBOSA, R. Oração aos Moços. 1921. Disponível em: <http://www.casaruibarbosa.gov.br/dados/DOC/artigos/rui_barbosa/FCRB.RuiBarbosa_Oraçao_aos_mocos.pdf>. Acesso em: 22 fev. 2013.)

1) Toda pessoa acusada de um ato delituoso tem o direito de ser presumida inocente até que a sua culpabilidade tenha sido provada de acordo com a lei, em julgamento público no qual lhe tenham sido asseguradas todas as garantias necessárias à sua defesa. 

2) Ninguém poderá ser culpado por qualquer ação ou omissão que, no momento, não constituíam delito perante o direito nacional ou internacional. Tampouco será imposta pena mais forte do que aquela que, no momento da prática, era aplicável ao ato delituoso. 

(Declaração Universal dos Direitos Humanos. 1948)

Sobre os textos, considere as afirmativas a seguir.  

I. Os dois textos exploram o princípio da presunção de inocência. 

II. Pena mais gravosa posterior ao delito deve ser aplicada aos atos pretéritos. 

III. A culpa do réu, uma vez provada, torna desnecessárias as garantias atinentes à defesa. 

IV. Para que alguém seja considerado culpado, deve existir previsão legal do delito no ordenamento pátrio ou internacional.  

Assinale a alternativa correta.

A) Somente as afirmativas I e II são corretas. 

B) Somente as afirmativas I e IV são corretas. 

C) Somente as afirmativas III e IV são corretas. 

D) Somente as afirmativas I, II e III são corretas. 

E) Somente as afirmativas II, III e IV são corretas.



Gabarito: alternativa B.

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.) 

segunda-feira, 22 de fevereiro de 2021

“Judas, o bom ladrão, salvou-se. Mas não há salvação para um juiz covarde”.


Rui Barbosa
 (1849 - 1923) foi diplomata, escritor, jurista, político e orador brasileiro.


Um dos intelectuais mais brilhantes do seu tempo, foi membro fundador da Academia Brasileira de Letras e coautor da constituição da Primeira República.


(A imagem acima foi copiada do link Projeto Memória.) 

terça-feira, 2 de junho de 2020

ACADEMIA BRASILEIRA DE LETRAS (I)

Para amantes da cultura, da literatura e da Língua Portuguesa

Fundação | Academia Brasileira de Letras
Fundação da Academia Brasileira de Letras: os primeiros 'imortais'.
A Academia Brasileira de Letras (ABL) é uma instituição literária brasileira fundada na cidade do Rio de Janeiro/RJ, em 1896. Destinada a congregar escritores com objetivo de divulgar a língua e literatura brasileiras, patrocinar a edição de autores nacionais e distribuir prêmios literários, possui quarenta 'cadeiras' e teve como patronos e fundadores os seguintes escritores:

Cadeira nº 1:  
Patrono: Adelino Fontoura 
Fundador: Luis Murat

Cadeira nº 2: 
Patrono: Álvares de Azevedo  
Fundador: Coelho Neto

Cadeira nº 3:
Patrono: Artur de Oliveira 
Fundador: Filinto de Almeida

Cadeira nº 4:
Patrono: Basílio da Gama 
Fundador: Aluísio de Azevedo

Cadeira nº 5:
Patrono: Bernardo Guimarães 
Fundador: Raimundo Correia

Cadeira nº 6:
Patrono: Casimiro de Abreu 
Fundador: Teixeira de Melo

Cadeira nº 7:
Patrono: Castro Alves 
Fundador: Valentim Magalhães

Cadeira nº 8:
Patrono: Cláudio Manoel da Costa 
Fundador: Alberto de Oliveira

Cadeira nº 9:
Patrono: Gonçalves de Magalhães 
Fundador: Magalhães de Azevedo

Cadeira nº 10:
Patrono: Evaristo da Veiga 
Fundador: Rui Barbosa

Cadeira nº 11:
Patrono: Fagundes Varela 
Fundador: Lúcio de Mendonça

Cadeira nº 12:
Patrono: França Júnior 
Fundador: Urbano Duarte

Cadeira nº 13:
Patrono: Francisco Otaviano 
Fundador: Visconde de Taunay

Cadeira nº 14:
Patrono: Franklin Távora 
Fundador: Clóvis Beviláqua

Cadeira nº 15:
Patrono: Gonçalves Dias 
Fundador: Olavo Bilac

Cadeira nº 16:
Patrono: Gregório de Matos 
Fundador: Araripe Júnior

Cadeira nº 17:
Patrono: Hipólito da Costa 
Fundador: Sílvio Romero

Cadeira nº 18:
Patrono: João Francisco Lisboa 
Fundador: José Veríssimo

Cadeira nº 19:
Patrono: Joaquim Caetano 
Fundador: Alcindo Guanabara

Cadeira nº 20:
Patrono: Joaquim Manoel de Macedo 
Fundador: Salvador de Mendonça

Cadeira nº 21:
Patrono: Joaquim Serra 
Fundador: José do Patrocínio

Cadeira nº 22:
Patrono: José Bonifácio (o moço) 
Fundador: Medeiros e Albuquerque

Cadeira nº 23:
Patrono: José de Alencar 
Fundador: Machado de Assis

Cadeira nº 24:
Patrono: Júlio Ribeiro 
Fundador: Garcia Redondo 

Cadeira nº 25:
Patrono: Junqueira Freire
Fundador: Barão de Loreto

Cadeira nº 26:
Patrono: Laurindo Rabelo 
Fundador: Guimarães Passos

Cadeira nº 27:
Patrono: Maciel Monteiro 
Fundador: Joaquim Nabuco

Cadeira nº 28:
Patrono: Manoel Antonio de Almeida 
Fundador: Inglês de Sousa

Cadeira nº 29:
Patrono: Martins Pena 
Fundador: Artur Azevedo

Cadeira nº 30:
Patrono: Pardal Mallet 
Fundador: Pedro Rabelo

Cadeira nº 31:
Patrono: Pedro Luís
Fundador: Luís Guimarães Júnior

Cadeira nº 32:
Patrono: Porto Alegre 
Fundador: Carlos de Laet

Cadeira nº 33:
Patrono: Raul Pompeia 
Fundador: Domício da Gama

Cadeira nº 34:
Patrono: Sousa Caldas 
Fundador: Pereira da Silva

Cadeira nº 35:
Patrono: Tavares Bastos 
Fundador: Rodrigo Otávio

Cadeira nº 36:
Patrono: Teófilo Dias 
Fundador: Afonso Celso

Cadeira nº 37:
Patrono: Tomás Antonio Gonzaga 
Fundador: Silva Ramos

Cadeira nº 38:
Patrono: Tobias Barreto 
Fundador: Graça Aranha

Cadeira nº 39:
Patrono: Varnhagen 
Fundador: Oliveira Lima

Cadeira nº 40:
Patrono: Visconde do Rio Branco 
Fundador: Eduardo Prado
   


Sistema Brasileiro de Consultas - Moderna Enciclopédia Ilustrada, vol. 1 (A - B). Nova Central Editora LTDA, São Paulo, 492 p.  
(A imagem acima foi copiada do link Academia Brasileira de Letras.)

sábado, 30 de maio de 2020

"A força do Direito deve superar o direito da força".


Rui Barbosa (1849 - 1923): diplomata, escritor, jurista, político e orador brasileiro. Conhecido como "Águia de Haia" devido sua atuação na II Conferência de Paz em Haia (Holanda), foi também de suma importância na elaboração da Constituição brasileira de 1891, a primeira republicana. 


(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)

quinta-feira, 21 de novembro de 2019

"A liberdade não é um luxo dos tempos de bonança; é, sobretudo, o maior elemento de estabilidade das instituições".

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Rui Barbosa (1849 - 1923): diplomata, escritor, filólogo, jurista, político, orador e tradutor brasileiro. Um dos intelectuais mais brilhantes do seu tempo, foi membro fundador da Academia Brasileira de Letras e coautor da constituição da Primeira República.


(A imagem acima foi copiada do link Fundação Casa de Rui Barbosa.)

terça-feira, 5 de novembro de 2019

"Não se deixem enganar pelos cabelos brancos, pois os canalhas também envelhecem".


Rui Barbosa (1849 - 1923) foi diplomata, escritor, filólogo, jurista, político, orador e tradutor brasileiro. Um dos intelectuais mais brilhantes do seu tempo, foi membro fundador da Academia Brasileira de Letras e coautor da constituição da Primeira República. O cara era um gênio, e nunca precisou menosprezar funcionários de menor escalão.


(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)

terça-feira, 4 de setembro de 2018

"Justiça tardia nada mais é do que injustiça institucionalizada".

Rui Barbosa (1849 - 1923): diplomata, escritor, jurista, político e orador brasileiro. Conhecido como "Águia de Haia" devido sua atuação na II Conferência de Paz em Haia (Holanda), foi também de suma importância na elaboração da Constituição brasileira de 1891, a primeira republicana. 


(Imagem copiada do link Oficina de Ideias 54.)

sábado, 8 de abril de 2017

CURSO DE DIREITO CONSTITUCIONAL, DE PAULO BONAVIDES (II)

Segunda parte do fichamento do texto "Curso de Direito Constitucional - Cap. I,II e III", de Paulo Bonavides, apresentado como trabalho de conclusão da primeira unidade da disciplina Direito Constitucional I, do curso Direito Bacharelado (2° semestre/noturno), da UFRN.

Rui Barbosa: brilhante jurista brasileiro e grande estudioso das nossas Constituições.

Paulo Bonavides no tópico 4 traça as relações do Direito Constitucional com outras ciências e como tais relações influenciam cada parte envolvida. São pelo menos nove ciências que se relacionam, influenciam e são influenciadas pelo Direito Constitucional: Ciência Política, Teoria Geral do Estado, Direito Administrativo, Direito Penal, Direito Processual (civil e penal), Direito do Trabalho, Direito Financeiro e Tributário, Direito Internacional e Direito Privado.    

Ainda no tópico 4, o autor faz uma recapitulação das constituições vigentes em nosso país, com seus respectivos estudiosos: Constituição do Império (1824) teve como principal estudioso e comentarista Pimenta Bueno, conhecido como Marquês de São Vicente; a Constituição de 1891 – a primeira republicana, teve três comentaristas célebres: João Barbalho, Carlos Maximiliano e o saudoso Rui Barbosa; a Constituição de 1934 teve como principal comentador Pontes de Miranda; a Constituição de 1937 teve como estudiosos Pontes de Miranda, Murilo Alecrim Tavares, Francisco Brochado da Rocha, dentre outros; a Constituição de 1946 redundou num número maior de comentadores, dentre os quais podemos destacar Pontes de Miranda, Carlos Maximiliano e Themístocles Brandão Cavalcanti; a Constituição de 1967, de cunho autoritário, teve como comentadores principais Pontes de Miranda, Themístocles Brandão Cavalcanti e Roberto Barcelos de Magalhães. Uma peculiaridade desta Constituição é que ela teve a Emenda Constitucional n° 1 em 1967, a qual muitos autores consideram como uma nova carta constitucional. O autor não cita a Constituição de 1988, uma vez que quando do lançamento desta edição do livro o referido texto constitucional ainda não havia sido promulgado.

No capítulo 2 o autor faz uma classificação das Constituições, que podem ser: rígidas ou flexíveis (Lord Bryce); costumeiras/consuetudinárias/não escritas ou escritas; codificadas ou legais; concisas ou prolixas; e outorgadas, pactuadas ou populares.   
Por fim, no capítulo 3, Bonavides discorre sobre a relação entre Constituição e Sistema Constitucional. Em seu argumento o autor deixa claro que o sistema constitucional emerge como expressão flexível e elástica, nos permitindo perceber o sentido tomado pela Constituição em face da realidade social que ela reflete, e a cujas interferências está sujeita. Assim, a expressão sistema constitucional não é à toa, pois reme à universalidade de forças políticas a que uma Constituição necessariamente se acha presa. (p. 95)    

Como toda Constituição é provida de um mínimo de eficácia sobre a realidade, questões constitucionais tomam na contemporaneidade uma nova dimensão, fazendo-se necessário colocar tais questões em termos globais no âmbito da sociedade. Como a sociedade atual está em constante processo de mutação, não pode dispensar o reconhecimento de forças que nela atuem poderosamente, capazes de modificar com rapidez e frequência o sentido das normas constitucionais (as que possam ser modificadas), de forma a corresponder satisfatoriamente aos anseios e necessidades do meio social. (p. 97)



(A imagem acima foi copiada do link Casa Rui Barbosa.)

quinta-feira, 5 de novembro de 2015

ÁGUIA DE HAIA

Conheça um pouco da história de Rui Barbosa


Rui Barbosa (1849 - 1923) foi diplomata, escritor, jurista, político e orador brasileiro.

Um dos intelectuais mais brilhantes do seu tempo, foi membro fundador da Academia Brasileira de Letras e coautor da constituição da Primeira República.

Defensor do abolicionismo e dos direitos e garantias individuais, foi delegado do Brasil, no ano de 1907, na II Conferência da Paz em Haia (Holanda). Nessa conferência, ganhou grande notoriedade ao defender o princípio da igualdade entre os estados. Por causa dessa atuação, recebeu o apelido de "Águia de Haia".

Hoje comemora-se 166 anos do seu nascimento.


(A imagem acima foi copiada do link Mensagens com Amor.)

terça-feira, 27 de outubro de 2015