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sexta-feira, 21 de abril de 2023

SEGURANÇA PÚBLICA NA CF/1988 - QUESTÃO PARA TREINAR

A Constituição Federal estabelece que a SEGURANÇA PÚBLICA, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio. Considerando sua estrutura, assinale a alternativa que NÃO contém um dos órgãos da SEGURANÇA PÚBLICA.

a) Polícia Militar e Corpo de Bombeiros Militares. 

b) Polícias Civis. 

c) Polícias Penais Federal, Estaduais e Distrital.

d) Guarda Nacional.

e) Polícia Rodoviária Federal e Polícia Ferroviária Federal. 

Guarda Nacional: não faz parte do rol de órgãos que integram a segurança pública.


Gabarito: letra D. De fato, a Guarda Nacional (não confundir com Força Nacional) não integra o rol dos órgãos previstos na Carta da República que fazem parte da SEGURANÇA PÚBLICA. 

A Guarda Nacional foi uma força militar organizada no Brasil em agosto de 1831, durante o período regencial, e desmobilizada em setembro de 1922. Tinha um efetivo permanente e responderia ao Ministério da Justiça. É considerada antecessora da atual Força Nacional de Segurança Pública, criada pelo governo federal e formada por profissionais de segurança pública dos Estados e do Distrito Federal.

A principal diferença entre uma e outra, é que a Força Nacional de Segurança Pública é somente mobilizada para atuar em momentos de crise, mas também está subordinada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública.

São órgãos integrantes da segurança pública:

Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

I - polícia federal;

II - polícia rodoviária federal;

III - polícia ferroviária federal;

IV - polícias civis;

V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.

VI - polícias penais federal, estaduais e distrital.           

Atentar para o fato de as polícias penais federal, estaduais e distrital terem sido incluídas no supracitado rol há bem pouco tempo, através da Emenda Constitucional nº 104, de 2019.

Fonte: BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado Federal: Centro Gráfico, 1988, 292 p; e Wikipédia.

(A imagem acima foi copiada do link História de Alagoas.) 

sábado, 25 de fevereiro de 2023

NEPOTISMO - QUESTÃO DE PROVA

(CESPE / CEBRASPE - 2021 - PRF - Policial Rodoviário Federal) A respeito da ética no serviço público, da administração pública federal bem como dos servidores públicos federais e seus direitos e deveres, julgue o item que se segue. 

O diretor-geral da Polícia Rodoviária Federal, desde que satisfeitos os requisitos legais, poderá realizar a contratação direta de empresa na qual um primo seja sócio. 

(  ) Certo

(  ) Errado


Gabarito: Certo. Pode parecer estranho para muitas pessoas, mas a contratação referida no caso hipotético pode ser feita normalmente, desde que satisfeitos os requisitos legais.

A fundamentação dessa questão está prevista no Decreto nº 7.203/2010, que dispõe sobre a vedação do nepotismo no âmbito da administração pública federal: 

Art. 2º. Para os fins deste Decreto considera-se:  [...]

III - familiar: o cônjuge, o companheiro ou o parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau.

[...]

Art. 3º. [...]

§ 3º. É vedada também a contratação direta, sem licitação, por órgão ou entidade da administração pública federal de pessoa jurídica na qual haja administrador ou sócio com poder de direção, familiar de detentor de cargo em comissão ou função de confiança que atue na área responsável pela demanda ou contratação ou de autoridade a ele hierarquicamente superior no âmbito de cada órgão e de cada entidade.

A esse respeito, temos, ainda, a Súmula Vinculante nº 13, do STF:

A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal.

Nessa questão muita gente errou porque, quando o candidato lê “primo” já pensa que está errado, mas "primo" é parente em QUARTO grau, portanto não entra na vedação. 

Lembrando que "nepotismo" é o termo utilizado para designar o favorecimento de parentes (ou amigos próximos) em detrimento de outras pessoas mais qualificadas, especialmente no que concerne à nomeação para cargos públicos.

Fonte: Wikipédia, com adaptações.

(A imagem acima foi copiada do link Images Google.) 

domingo, 19 de fevereiro de 2023

RESPONSABILIZAÇÃO DISCIPLINAR DO AGENTE PÚBLICO - QUESTÃO DE PROVA

(CESPE / CEBRASPE - 2015. PRF - Policial Rodoviário Federal - Curso de Formação - 2ª Turma - 2ª Prova) Acerca das formas de conhecimento e apuração das irregularidades funcionais e da responsabilização disciplinar do agente público, julgue o próximo item. 

Constituem condutas consideradas graves em seu aspecto disciplinar, sujeitas a pena demissória, entre outras, a prática de crime contra a administração pública, a prática de usura sob qualquer de suas formas, cometida em função do exercício do cargo, e a desídia, em regra, reiterada. 

(  ) Certo 

(  ) Errado  


Gabarito: Certo. De fato, tais condutas podem sujeitar o agente público à pena demissória. É o que dispõe a Lei nº 8.112/1990, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais. Aproveitamos o ensejo para reproduzir, na íntegra, todos os motivos ensejadores da demissão, nos moldes da referida Lei:

Art. 132.  A demissão será aplicada nos seguintes casos: 

I - crime contra a administração pública

II - abandono de cargo;

III - inassiduidade habitual;

IV - improbidade administrativa;

V - incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição;

VI - insubordinação grave em serviço;

VII - ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem; 

VIII - aplicação irregular de dinheiros públicos; 

IX - revelação de segredo do qual se apropriou em razão do cargo; 

X - lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional; 

XI - corrupção; 

XII - acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;

XIII - transgressão dos incisos IX a XVI do art. 117.

Aí vamos para o art. 117, incisos IX a XVI, da Lei nº 8.112/1990: 

Art. 117. Ao servidor é proibido:

[...] 

IX - valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública; 

X - participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário; 

XI - atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro; 

XII - receber propina, comissão, presente ou vantagem de qualquer espécie, em razão de suas atribuições; 

XIII - aceitar comissão, emprego ou pensão de estado estrangeiro; 

XIV - praticar usura sob qualquer de suas formas;

XV - proceder de forma desidiosa

XVI - utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em serviços ou atividades particulares;

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.) 

segunda-feira, 14 de novembro de 2022

OAB - XXXV EXAME DE ORDEM UNIFICADO (XX)

(Ano: 2022. Banca: FGV. Órgão: OAB. Prova: Exame de Ordem Unificado XXXV - Primeira Fase) A sociedade empresária Transportes Canela Ltda., que realiza transporte rodoviário de passageiros, abriu processo seletivo para a contratação de motoristas profissionais e despachantes.  

Interessados nos cargos ofertados, Sérgio se apresentou como candidato ao cargo de motorista e Bárbara, ao cargo de despachante. A sociedade exigiu de ambos a realização de exame toxicológico para detecção de drogas ilícitas como condição para a admissão.  

Considerando a situação de fato e a previsão legal, assinale a afirmativa correta.   

A) Em hipótese alguma, o exame poderia ser feito, uma vez que viola a intimidade dos trabalhadores. 

B) O exame pode ser feito em ambos os empregados, desde que haja prévia autorização judicial.    

C) O exame seria válido para Sérgio por expressa previsão legal, mas seria ilegal para Bárbara.    

D) É possível o exame em Bárbara se houver fundada desconfiança da empresa, mas, para Sérgio, não pode ser realizado.


Gabarito: letra C. Nos moldes da CLT, art. 168, § 6º: 

"Serão exigidos exames toxicológicos, previamente à admissão e por ocasião do desligamento, quando se tratar de motorista profissional, assegurados o direito à contraprova em caso de resultado positivo e a confidencialidade dos resultados dos respectivos exames".

Importa ressaltar que este assunto já foi abordado em concursos pretéritos da PRF.

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.) 

sexta-feira, 5 de março de 2021

AUSÊNCIA DE PROVAS E RESPONSABILIDADE ADMINISTRATIVA: BIZU DE PROVA

(CESPE/2013 - PRF) Um PRF, ao desviar de um cachorro que surgiu inesperadamente na pista em que ele trafegava com a viatura da polícia, colidiu com veículo que trafegava em sentido contrário, o que ocasionou a morte do condutor desse veículo.

Com base nessa situação hipotética, julgue os itens a seguir.

Ainda que seja absolvido por ausência de provas em processo penal, o PRF poderá ser processado administrativamente por eventual infração disciplinar cometida em razão do acidente.


Gabarito: Certo. Pode parecer estranho e até mesmo ilógico para uma pessoa leiga. 

Mas a verdade é que a absolvição criminal (na seara penal) só afasta a responsabilidade administrativa em duas situações: negativa de autoria ou negativa de existência do fato

Assim, a absolvição no processo penal, por ausência de provas, não afasta a responsabilidade administrativa.


(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.) 

domingo, 17 de janeiro de 2021

CONCURSOS PF E PRF: EXCELENTES OPORTUNIDADES

Bora estudar, galera!!!


Para quem vem estudando para concursos públicos, estamos diante de duas excelentes oportunidades, que trazem a reboque a tão sonhada estabilidade financeira e no cargo, progressão profissional, excelente salário, status.

Concurso Polícia Federal, edital saiu dia 15 (sexta-feira passada), provas em março (data provável, dia 21).

Concurso Polícia Rodoviária Federal, edital sai dia 19 (terça-feira), provas em março (data provável, dia 28).

Para ambos os concursos, 1.500 vagas, nível superior.

Salário inicial PRF: R$ 10.357.

Salário inicial PF: R$ 12.522,50.

Recado para os proteladores e preguiçosos: VOCÊ FICOU DANDO A DESCULPA QUE SÓ IA COMEÇAR A ESTUDAR QUANDO O EDITAL SAÍSSE. O EDITAL SAIU!!! E AGORA, VAI ESTUDAR, OU VAI CONTINUAR DANDO DESCULPAS?!


Fonte: Concursos no Brasil;

Folha Dirigida.


(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)

sexta-feira, 5 de junho de 2020

DICAS DE LEGISLAÇÃO DE TRÂNSITO - COMPETÊNCIA DA PRF

'Bizus' para cidadãos e concurseiros de plantão, retirados do art. 20, do Código de Trânsito Brasileiro - CTB (Lei nº 9.503/1997).



Compete à Polícia Rodoviária Federal (PRF), no âmbito das rodovias e estradas federais:

I - cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, no âmbito de suas atribuições; (Obs. 1: o leitor mais atento perceberá que a expressão 'cumprir e fazer cumprir' também aparece como competência de outros órgãos integrantes do Sistema Nacional de Trânsito. Ver também: inciso I, dos arts. 14, 19, 20, 21, 22 e 24, todos do CTB.)

II - realizar o patrulhamento ostensivo, executando operações relacionadas com a segurança pública, com o objetivo de preservar a ordem, incolumidade das pessoas, o patrimônio da União e o de terceiros; (Obs. 2: quando se trata da segurança pública, a PRF pode atuar em todo o território nacional, independentemente de se encontrar em estrada/rodovia federal. Ver também: § 2º, art. 144, CF.)

III - aplicar e arrecadar as multas impostas por infrações de trânsito, as medidas administrativas decorrentes e os valores provenientes de estada e remoção de veículos, objetos, animais e escolta de veículos de cargas superdimensionadas ou perigosas;

IV - efetuar levantamento dos locais de acidentes de trânsito e dos serviços de atendimento, socorro e salvamento de vítimas;

V - credenciar os serviços de escolta, fiscalizar e adotar medidas de segurança relativas aos serviços de remoção de veículos, escolta e transporte de carga indivisível;

VI - assegurar a livre circulação nas rodovias federais, podendo solicitar ao órgão rodoviário (DNIT) a adoção de medidas emergenciais, e zelar pelo cumprimento das normas legais relativas ao direito de vizinhança, promovendo a interdição de construções e instalações não autorizadas;

VII - coletar dados estatísticos e elaborar estudos sobre acidentes de trânsito e suas causas, adotando ou indicando medidas operacionais preventivas e encaminhando-os ao órgão rodoviário federal (DNIT);

VIII - implementar as medidas da Política Nacional de Segurança e Educação de Trânsito;

IX - promover e participar de projetos e programas de educação e segurança, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN);

X - integrar-se a outros órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito para fins de arrecadação e compensação de multas impostas na área de sua competência, com vista à unificação do licenciamento, à simplificação e à celeridade das transferências de veículos e de prontuários de condutores de uma para outra unidade da Federação; e,

XI - fiscalizar o nível de emissão de poluentes e ruídos produzidos pelos veículos automotores ou pela sua carga, além de dar apoio, quando solicitado, às ações específicas dos órgãos ambientais.   


Fonte: BRASIL. Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Lei 9.503, de 23 de Setembro de 1997.

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)

sábado, 30 de maio de 2020

DICAS DE LEGISLAÇÃO DE TRÂNSITO - COMPETÊNCIA E COMPOSIÇÃO DO SISTEMA NACIONAL DE TRÂNSITO

Dicas para cidadãos e concurseiros de plantão, compiladas a partir dos arts. 7º e seguintes do Código de Trânsito Brasileiro - CTB (Lei nº 9.503/1997)



Compõem o Sistema Nacional de Trânsito os seguintes órgãos e entidades:

I - O Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, coordenador do Sistema e órgão máximo normativo e consultivo;

II - os chamados Conselhos Estaduais de Trânsito - CETRAN e o Conselho de Trânsito do Distrito Federal - CONTRANDIFE, órgãos normativos, consultivos e coordenadores;

III - os órgãos e entidades executivos de trânsito da União, dos Estados, do Distrito Federal (DF) e dos Municípios;

IV - os órgãos e entidades executivos rodoviários da União, dos Estados, do DF e dos Municípios;

V - a Polícia Rodoviária Federal (PRF);

VI - as Polícias Militares (PM's) dos Estados e do DF; e,

VII - as Juntas Administrativas de Recursos de Infrações - JARI's.

A autoridade portuária ou a entidade concessionária de porto organizado poderá celebrar convênios com os órgãos citados acima, com a interveniência dos Municípios e Estados, juridicamente interessados, com o fito específico de facilitar a autuação por descumprimento da legislação de trânsito.

O referido convênio valerá para toda a área física do porto organizado, inclusive, nas áreas dos terminais alfandegados, nas estações de transbordo, nas instalações portuárias públicas de pequeno porte e nos respectivos estacionamentos ou vias de trânsito internas.

Os Estados, o DF e os Municípios organizarão os respectivos órgãos e entidades executivos de trânsito e executivos rodoviários, estabelecendo os limites circunscricionais (circunscrição) de suas atuações.

O Presidente da República designará o Ministério ou órgão da Presidência responsável pela coordenação máxima do Sistema Nacional de Trânsito, ao qual estará vinculado o CONTRAN e subordinado o órgão máximo executivo de trânsito da União, que no caso é o Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN).

Importante.: atualmente a coordenação máxima do Sistema Nacional de Trânsito incumbe ao Ministério da Infraestrutura.     

Fonte: BRASIL. Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Lei 9.503, de 23 de Setembro de 1997;
Portaria nº 29/2020, Ministério da Infra Estrutura, publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 08 de Abril de 2020, Edição: 68, Seção: 2, p. 30.
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(A imagem acima foi copiada do link Blog Logística.)

terça-feira, 13 de novembro de 2018

FREIOS ABS

O que são, como funcionam



O sistema de freios ABS é um dispositivo de frenagem que evita que as rodas do automóvel travem quando o pedal do freio é acionado fortemente. Isso evita com que as rodas derrapem, deixando o carro sem aderência à pista, o que poderia ocasionar um acidente.  

A sigla ABS é acrônimo para a expressão alemã Antiblockier-Bremssystem apesar de ser traduzida com mais frequência para Anti-lock Braking System, de língua inglesa. O freio ABS atual foi criado pela empresa alemã Bosch, tornando-se disponível para uso em 1978, com o nome "Antiblockiersystem" .


Os veículos equipados com ABS são capazes de realizarem a frenagem numa distância menor do que aqueles que não o possuem. Num automóvel com freios normais, por exemplo, o motorista pode até conseguir frear a tempo, entretanto, como as rodas travam, o carro 'derrapa' e, das duas uma: ou condutor perde o controle, ou, o veículo continua em linha reta e provoca um acidente...  

São componentes do sistema de freios ABS: bomba hidráulica, central eletrônica de comando, cilindro mestre, cilindro de roda, conduíte, disco de freio, hidro vácuo, mangote (mangueira), pastilhas de freio, pedal de acionamento, reservatório, roda fônica, válvula e sensor de rotação. 

A redução no número de acidentes de trânsito advindos com a utilização do ABS em carros foi tão grande, que o sistema foi migrado também para motocicletas.

No Brasil, todos os automóveis vendidos são equipados com freios ABS e bolsas Airbag duplicação, desde 1º de janeiro de 2014. 


(A imagem acima foi copiada do link Images Google.)

sexta-feira, 17 de novembro de 2017

CATADIÓPTRICO

Que bicho é esse...

O nome é complicado, mas esse negócio é bem conhecido dos motoristas. Catadióptrico é um dispositivo de reflexão e refração da luz, usado na sinalização de vias e também veículos. Popularmente é conhecido como "olho-de-gato". Sua invenção é atribuída ao britânico Percy Shaw (1890 - 1976).

O catadióptrico é um dispositivo bem simples, mas seu uso já evitou muitos acidentes, salvando inúmeras vidas.

Catadióptricos: reparem como eles refletem no escuro...
... que nem olho de gato.
Essas e outras definições de coisas relacionadas ao trânsito você encontra no Anexo I, da Lei nº 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro). Confiram.


(As imagens acima foram copiadas do link Images Google.)

segunda-feira, 24 de outubro de 2016

DICAS DE DIREITO ADMINISTRATIVO: CARGO PÚBLICO - FORMAS DE PROVIMENTO

Mais dicas para concurseiros de plantão



Segundo a Lei n. 8112/90, artigo 8º, são formas de provimento de cargo público:

1. nomeação;

2. promoção (também é vacância);

3. readaptação (também é vacância);

4. reversão;

5. aproveitamento;

6. reintegração; e

7. recondução.

E quais são as formas de vacância? Disponível em Oficina de Ideias 54.

Por que é importante saber? Todos os concursos públicos da esfera federal (Banco Central, INSS, PRF, DNIT, Polícia Federal, ANVISA, MPU...) cobram esse assunto.


(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)

segunda-feira, 29 de junho de 2015

REQUISIÇÃO ADMINISTRATIVA

O que é, como funciona

Requisição administrativa é o nome que se dá quando, em iminente perigo público, a autoridade competente utiliza-se de propriedade privada/particular. 

O exemplo clássico da requisição administrativa - que aparece bastante nos filmes - é quando um policial, durante uma perseguição, solicita que um motorista lhe ceda o carro para ser utilizado na caçada ao suspeito.

A pessoa que tem sua propriedade utilizada não recebe nenhum pagamento em troca, exceto se houver dano. No exemplo acima, se o policial devolve o carro sem qualquer arranhão ou amassado, o Estado não precisa ressarcir o particular. Mesmo a gasolina gasta durante a perseguição o Estado não paga...   

Pode parecer absurdo, mas tá na lei: Constituição Federal Art. 5º XXV:

"no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano". 


(Imagem copiada do link Oficina de Ideias 54.)


sexta-feira, 19 de dezembro de 2014

SER INTELIGENTE OU ESTAR PREPARADO?

Quem envereda pelo ramo dos concursos públicos já deve ter feito este questionamento

Quarta-feira passada (17-12-14) dei uma entrevista falando sobre concursos públicos para a emissora InterTV, afiliada da Rede Globo no Rio Grande do Norte. Falei um pouco da minha experiência na área, dos concursos que fiz, dos que passei, sobre remuneração, estabilidade, estas coisas...

Como o tempo na tv é exíguo, minha entrevista foi editada e foi ao programa Bom Dia RN apenas uma pequena parte da minha fala. Nela, eu falei que passar em concurso público, ao contrário do que muita gente pensa, não é para quem é inteligente, mas para quem está preparado.

Recebi muitos elogios a respeito desse meu comentário. Mas algumas pessoas não entenderam bem a mensagem que eu quis passar. Ser inteligente não é a mesma que está preparado, e vice-versa?

Pela minha pequena experiência de dez anos estudando para concursos públicos e quatro aprovações, poderia dizer que não, caros leitores, não é a mesma coisa... Vejamos estes exemplos:

Um conhecido meu - um cara muito inteligente - passou na prova escrita de um concurso para agente da Polícia Rodoviária Federal, mas ficou reprovado no teste físico. Não conseguiu fazer o mínimo de barras exigido. Não estava preparado.

Outro colega de estudos era o mais inteligente da sala no preparatório para o concurso da Caixa Econômica. No dia do exame, errou o local da prova. Até chegou a tempo, mas não conseguiu se concentrar nas questões. Acertou menos de vinte porcento da prova.

Outro, numa seleção para a Escola de Sargentos das Armas (ESA), do Exército Brasileiro, sabia as matérias do edital "de cor e salteado". Nossa, como era inteligente aquele menino!!! Quase "fechou a prova". Mas quando foi marcar na folha do gabarito, se confundiu com a sequência e errou todas as questões.   

E um caso clássico. Uma conhecida minha se preparava há anos para um concurso da Petrobras. Era a aluna mais aplicada da sala. Diziam que, quando algum professor faltava, era ela quem dava aula... Transbordando confiança e sem um pouquinho de humildade, foi lá ela rumo ao sucesso. Mas na hora da prova, deu branco!!! 

Portanto, caros leitores e concursandos de plantão, não se deixem abalar quando te disserem que você não é inteligente para passar em concurso público. Continue estudando e se preparando.

Eu não me considero inteligente mas já fui aprovado em quatro...


(A imagem acima, bem como a reportagem na íntegra, foram copiados do link G1.globo.com.)

quinta-feira, 9 de outubro de 2014

DIFERENÇA ENTRE 'PARAR' E 'DIMINUIR'

Um advogado dirigia distraído quando, num sinal PARE, passa sem parar, mesmo em frente a uma viatura da PRF - Polícia Rodoviária Federal. Ao ser mandado parar, toma uma atitude de espertalhão. 

Policial - Boa tarde. Documento do carro e habilitação. 

Advogado - Mas por que, policial? 

Policial - Não parou no sinal de PARE ali atrás. 

Advogado - Eu diminuí, e como não vinha ninguém... 

Policial - Exato. Documentos do carro e habilitação. 

Advogado - Você sabe qual é a diferença jurídica entre diminuir e parar? 

Policial - A diferença é que a lei diz que num sinal de PARE deve parar completamente. Documento de habilitação. 

Advogado - Ouça policial, eu sou advogado e sei de suas limitações na interpretação de texto de lei. Proponho-lhe o seguinte: se você conseguir me explicar a diferença legal entre diminuir e parar eu lhe dou os documentos e você pode me multar.. Senão, vou embora sem multa. 

Policial - Muito bem, aceito. Pode fazer o favor de sair do veículo, sr. advogado? 

O Advogado desce e é então que os ocupantes da viatura da PRF baixam o cacete. É 'porrada' para tudo quanto é lado: tapa, botinada, cassetete, cotovelada, etc. O advogado grita por socorro...

Então o policial pergunta: 

- Quer que a gente PARE ou só DIMINUA?

Autor desconhecido, com adaptações.


(A imagem acima foi copiada do link Rádio Progresso 640.)

quinta-feira, 29 de agosto de 2013

LEI Nº 8.072/90 – CRIMES HEDIONDOS

Outras dicas para cidadãos e concurseiros de plantão

Crimes hediondos, do ponto de vista semântico, são aqueles crimes que causam profunda repugnância e ojeriza segundo os padrões da moral vigente. De extremo potencial ofensivo, estão no topo da pirâmide de desvalorização criminal, tendo uma maior reprovação por parte da sociedade. Em suma, são crimes mais graves, que causam maior revolta e aversão à coletividade. 

No ordenamento jurídico brasileiro, os crimes hediondos encontram-se expressamente previstos na Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990. O rol é taxativo, ou seja, só é hediondo o crime que estiver descrito na lei. 

São considerados hediondos os seguintes crimes (Art. 1º), todos tipificados no Código Penal – CP (Decreto – Lei nº 3.914/41):

1 - homicídio (Art. 121, CP), quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente;
2 - homicídio qualificado (Art. 121, § 2º, I, II, III, IV e V, CP);
3 - latrocínio (Art. 157, § 3º, CP);
4 - extorsão qualificada pela morte (Art. 158, § 2º, CP);
5 - extorsão mediante sequestro e na forma qualificada (Art. 159, caput, e §§ lº, 2º e 3º, CP);
6 - estupro (Art. 213, caput e §§ 1º e 2º, CP);
7 - estupro de vulnerável (Art. 217-A, caput e §§ 1º, 2º, 3º e 4º, CP);
8 - epidemia com resultado morte (Art. 267, § 1º, CP); e
9 - falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais (Art. 273, caput e § 1º, § 1º-A e § 1º-B, CP). Adulterar cosméticos ou produtos de limpeza também é hediondo. Adulterar alimentos, não...  
Considera-se também hediondo o crime de genocídio (Art. 1º, parágrafo único), tentado ou consumado. 
Os crimes hediondos, bem como a prática de tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo são prescritíveis. Entretanto, são insuscetíveis de fiança, anistia, graça e indulto. 
A pena por crime hediondo será cumprida inicialmente em regime fechado (Art. 2º, § 1º). Já a progressão de regime se dará após o cumprimento de 2/5 (dois quintos) da pena, se o agente for primário, e de 3/5 (três quintos), se reincidente (Art. 2 º, § 2º). 
São crimes equiparados a hediondos o tráfico ilícito de entorpecentes, a tortura e o terrorismo. Racismo não é equiparado. É crime comum. 
A Lei dos Crimes Hediondos geralmente é matéria certa nos editais dos concursos para a Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Polícias Civis dos Estados e até Banco Central.


Obs.: Em maio de 2014 a lei acima foi atualizada, ganhando mais um crime no seu rol. Confira no link Oficina de Ideias 54.

(A imagem acima foi copiada do link Leitura Crítica.)

quarta-feira, 24 de junho de 2009

DESASTRE AÉREO NO RN (Hipótese)



"Era uma manhã como outra qualquer no Aeroporto Internacional Augusto Severo, Parnamirim - RN. O tempo estava ensolarado, poucas nuvens apareciam no céu e uma brisa agradável soprava pelas instalações.

O carnaval já havia passado, as férias escolares também, e as festas de fim de ano estavam longe. O movimento no aeroporto encontrava-se abaixo do normal. Funcionários de alguns setores estavam, literalmente, de braços cruzados. "Que monotonia", alguém reclama, "nada de  emocionante acontece por aqui..." 

Bastou o insatisfeito fechar a boca e uma forte explosão - que pôde ser ouvida a quilômetros de distância - sacudiu a estrutura física do aeroporto. O deslocamento de ar oriundo da explosão estilhaçou as vidraças da sala de espera e de algumas lojas, além de danificar vários carros que estavam no estacionamento. Funcionários e passageiros que passeavam  pelo saguão foram arremessados a vários metros de distância. 

À explosão seguiram-se gritos de dor e desespero. Ninguém sabia ao certo o que  estava acontecendo. O pânico foi generalizado. Próximo dali, na pista de aterrizagem/decolagem estava a causa daquele pandemônio: um avião Airbus A330, que não conseguiu completar a manobra de decolagem, espatifou-se na pista".

O acontecimento descrito acima é fictício. Ainda estamos assustados com a tragédia que acometeu o voo 447 da Air France... Mas se uma acidente aéreo dessa magnitude acontecesse no Aeroporto de Parnamirim, o aparato potiguar de emergência teria condições de controlar a situação? E a assistência psicológica aos parentes das vítimas, como ficaria?

Segundo Carlos Antônio da Silva, funcionário da INFRAERO, o Aeroporto Internacional Augusto Severo atende às normas de segurança e procedimentos de emergência de acordo com normas internacionais.

"O aeroporto dispõe de um plano de emergência. Se ocorrer algum sinistro, a Torre de Controle é a primeira a saber. Ela passará o alerta para os outros setores,
que entrarão em ação", diz Carlos. "Entretanto, o acompanhamento psicológico às vítimas de um desastre e aos familiares destes, é de responsabilidade da empresa aérea", completa.

O plano de emergência conta com a mobilização de outras instituições como SAMU, Polícia Rodoviária Federal (PRF), Hospital Walfredo Gurgel (Natal) e hospital de Parnamirim. Todo esse aparato trabalha em sincronia da seguinte forma: bombeiros e profissionais de saúde do aeroporto fazem o atendimento de primeiros socorros às vítimas; a SAMU realiza o transporte dos acidentados para os hospitais. Os mais graves são encaminhados para o hospital Walfredo; os menos graves, para o hospital de Parnamirim. 

Se esses dois hospitais não atenderem à demanda, as vítimas serão encaminhadas para hospitais particulares. Estes, por lei, não podem se negar a oferecer atendimento em casos como esse. A PRF bloqueia os acessos ao aeroporto através da BR, facilitando o deslocamento das viaturas que chegam ou saem do aeroporto. A Polícia de Trânsito (PM) ajuda a balizar o trânsito no perímetro urbano que dá acesso aos hospitais já citados.


O treinamento de emergência no aeroporto é realizado de acordo com o que a legislação pede: um treinamento por ano, no qual é envolvido todo o aparato disponível. Outros treinamentos (parciais) são desenvolvidos ao longo doa ano. Esses treinamentos parciais são de rotina e se verificam a prontidão dos agentes, viaturas e hospitais disponíveis, e também corrigem-se eventuais problemas nas comunicações.

O aeroporto conta com um posto de saúde e uma guarnição do corpo de bombeiros. O posto de saúde é de uma empresa terceirizada que venceu licitação. Já a guarnição dos bombeiros possui um efetivo de 44 homens que trabalham por escala da seguinte forma: são criadas três equipes de 11 bombeiros e
cada equipe trabalha 24 horas e folga 48.

Todo essa estrutura operacional é para se evitar que aconteçam acidentes aéreos. Havendo-os, trabalha-se para que sejam rapidamente controlados. Apesar do aparente preparo desses profissionais, esperamos que nunca precisemos que eles entrem em ação.

(Imagens: arquivo pessoal.)