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segunda-feira, 5 de dezembro de 2016

DICAS DE DIREITO DO TRABALHO (III)

Para aqueles desejosos de aprender um pouco mais sobre esta disciplina




O Direito do Trabalho é reconhecido como um ramo autônomo do Direito, em razão de possuir um objeto próprio de estudo e princípios e conceitos particulares. 

Possui, ainda, normas específicas sobre seu objeto, com destaque para a CLT - Consolidação das Leis do Trabalho -, além de instituições próprias para a criação e aplicação de suas normas, como é o caso do Ministério do Trabalho e da Justiça Trabalhista. Assim, a autonomia do Direito do Trabalho é hoje pacificamente reconhecida, seja sob os aspectos científico, didático ou legislativo.

O Brasil não tem um Código do Trabalho, a exemplo dos outros ramos do Direito pátrio (Penal, Civil etc), ou como outros países, onde o Direito do Trabalho está codificado.

Não possuímos, pois, formal e substancialmente, uma lei trabalhista unitária, que nos ofereça a sistematização de toda a disciplina do Direito do Trabalho. Tais regras encontram-se estabelecidas na Constituição Federal, na CLT e em outras diversas leis esparsas, que tratam de matérias trabalhistas específicas.


Fonte: DIREITO DO TRABALHO: teoria, jurisprudência e 850 questões, de Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Série Provas e Concursos, Rio de Janeiro: ed. Impetus, 2004. p 634.), com adaptações. Um livro excelente para concursos. Recomendo.   


(A imagem acima foi copiada do link Vertente Humana.)


segunda-feira, 28 de novembro de 2016

DICAS DE DIREITO DO TRABALHO (II)

Mais conceitos para cidadãos e concurseiros de plantão


Empregados públicos: são regidos pela CLT mas prestam concurso público.
O Direito do Trabalho é uma subdivisão do Direito Privado, dessa forma, seus objetivos estão intimamente ligados à regulamentação e regulação das relações coletivas e individuais de trabalho da iniciativa privada.

Mesmo havendo a existência de normas de Direito Público e Privado no Direito do Trabalho, temos uma preponderância das regras privadas ante as públicas.

Uma vez que o Direito do Trabalho disciplina as relações de emprego estabelecidas entre empresários e trabalhadores, como ficam os servidores públicos?

As relações entre servidores públicos e a Administração Pública cabe ao Direito Administrativo. Entretanto, a partir da chamada Reforma Administrativa, implementada em nosso país principalmente pela Emenda Constitucional n. 19/1998 (EC n. 19/1998), voltou-se a admitir a possibilidade da contratação de empregados públicos no âmbito da Administração federal direta, autárquica e fundacional, segundo as regras do Direito do Trabalho.

(Empregados públicos são aqueles agentes públicos vinculados à Administração Pública por relação de emprego contratual, regida pela CLT.)  

Para tratar desse assunto, foi editada no ano 2000 a Lei nº 9.962, disciplinando o regime de emprego público do pessoal da Administração federal direta, autárquica e fundacional. Com essa lei, dentre outras coisas, ficou definido que o pessoal admitido para as esferas administrativas acima referidas terão suas relações de trabalho regidas pela CLT (Art 1º), sendo, porém, obrigatória a prévia realização de concurso público (Art. 2º).


Fonte: DIREITO DO TRABALHO: teoria, jurisprudência e 850 questões, de Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Série Provas e Concursos, Rio de Janeiro: ed. Impetus, 2004. p 634.), com adaptações. Este livro é excelente para concursos. Recomendo.  


(Imagem copiada do link Oficina de Ideias 54.)


quinta-feira, 10 de novembro de 2016

DICAS DE DIREITO DO TRABALHO (I)

Alguns conceitos para cidadãos e concurseiros de plantão



O texto a seguir foi retirado - com adaptações - do livro DIREITO DO TRABALHO: teoria, jurisprudência e 850 questões, de Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Série Provas e Concursos, Rio de Janeiro: ed. Impetus, 2004. p 634.). Os dois autores são feras na área do Direito do Trabalho e o livro é excelente para quem pretende atuar na área trabalhista ou quer fazer concursos públicos - o do Ministério do Trabalho está próximo. A linguagem é clara, simples e objetiva, além de centenas de questões para você praticar. Vale a pena ler. Recomendo!!!   

O Direito do Trabalho é um ramo do Direito cujo objetivo são as normas, as instituições jurídicas e os princípios disciplinadores das relações de trabalho subordinado, determinam os seus sujeitos e as organizações destinadas à proteção desse trabalho em sua estrutura e atividade.

Ele disciplina as relações existentes entre empresários e trabalhadores ou entidades sindicais que representam estes, visando a assegurar ao trabalhador condições de trabalho apropriadas e melhores condições sociais, por intermédio de medidas de proteção (normas jurídicas protetivas), tendo em vista o fato de o trabalhador representar o lado mais fraco nas relações trabalhistas, em virtude de sua inferioridade econômica.


(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)