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sexta-feira, 8 de março de 2024

LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS - QUESTÃOZINHA PARA TREINAR

(CESPE / CEBRASPE - 2024 - INPI - Analista de Planejamento, Gestão e Infraestrutura em Propriedade Industrial – Área: A5 – Gestão e Suporte – Formação: Engenharia Civil) Segundo o edital de licitação de uma obra pública regida pela Lei n.° 14.133/2021, as empresas licitantes deveriam estar registradas no CREA, e a experiência de cada empresa deveria ser demonstrada mediante a apresentação de atestados técnicos emitidos pelo conselho profissional competente, comprovando capacidade técnica operacional. Uma das licitantes alegou que, apesar de não ter registro no CREA, possuía entre seus colaboradores engenheiros habilitados para executar o contrato, detentores de atestados técnicos comprovando experiência em execução de obras com características semelhantes. 

Acerca dessa situação hipotética, julgue o item subsequente à luz da legislação vigente. 

Em licitações de obras, a exigência de apresentação de atestados técnicos emitidos pelo conselho profissional competente, comprovando capacidade técnica operacional, como na situação em apreço, fere o princípio da legalidade. 

Certo    (  )

Errado  (  )


Gabarito: ERRADO. Não fere o princípio da legalidade pois há previsão legal para tanto. A Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei nº 14.133/2021) assim dispõe sobre a matéria:

Art. 67. A documentação relativa à qualificação técnico-profissional e técnico-operacional será restrita a:

I - apresentação de profissional, devidamente registrado no conselho profissional competente, quando for o caso, detentor de atestado de responsabilidade técnica por execução de obra ou serviço de características semelhantes, para fins de contratação;

II - certidões ou atestados, regularmente emitidos pelo conselho profissional competente, quando for o caso, que demonstrem capacidade operacional na execução de serviços similares de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior, bem como documentos comprobatórios emitidos na forma do § 3º do art. 88 desta Lei; [...]

§ 3º Salvo na contratação de obras e serviços de engenharia, as exigências a que se referem os incisos I e II do caput deste artigo, a critério da Administração, poderão ser substituídas por outra prova de que o profissional ou a empresa possui conhecimento técnico e experiência prática na execução de serviço de características semelhantes, hipótese em que as provas alternativas aceitáveis deverão ser previstas em regulamento.

(A imagem acima foi copiada do link Images Google.) 

sábado, 2 de março de 2024

CARGOS EM COMISSÃO - COMO É COBRADO EM PROVA

(CESPE / CEBRASPE - 2023 - FNDE - Especialista em Financiamento e Execução de Programas e Projetos Educacionais - Conhecimentos Específicos) Acerca da administração pública e dos direitos e garantias fundamentais, julgue o item seguinte, conforme o entendimento adotado pelo STF. 

A criação de cargos em comissão somente se justifica para o exercício de funções de direção, chefia e assessoramento, não se prestando ao desempenho de atividades burocráticas, técnicas ou operacionais. 

Certo    (  )

Errado  (  )


Gabarito: CORRETA. O enunciado está de acordo com a Carta da República, no que tange a administração pública, mormente as chamadas funções de confiança e os cargos em comissão:

Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

[...]

V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.) 

quarta-feira, 21 de fevereiro de 2024

CONCURSO PÚBLICO E CONTROLE JUDICIAL - QUESTÃO PARA PRATICAR

(CESPE / CEBRASPE - 2023 - TJ-ES - Analista Judiciário - Especialidade: Oficial de Justiça Avaliador) Acerca do controle da administração pública, do controle judicial e do controle legislativo, bem como do disposto na Lei n.º 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa), julgue o item que se segue.  

É cabível o controle judicial quanto ao teor de questões formuladas em concurso público e ao conteúdo de regras previstas em edital de certame, sendo, entretanto, vedado ao julgador ocupar-se de questões relativas a exame do mérito do ato administrativo. 

Certo     (  )

Errado   (  )


Gabarito: Certo, mas apenas em situações excepcionais. Pelo menos é assim que entende o Superior Tribunal de Justiça (STJ). Nossa Corte Superiora não permite que o julgador analise a questão a fundo e corrija-a, mas, tão somente julgue se a mesma está dentro dos padrões estabelecidos no edital daquele concurso ora impugnado.

A Segunda Turma do STJ reafirmou a jurisprudência no sentido de que os atos administrativos da comissão examinadora do concurso público apenas podem ser revistos pelo Poder Judiciário em situações excepcionais, para a garantia de sua legalidade. Isso inclui, segundo o colegiado, a verificação da fidelidade das questões ao edital.

Vejamos a ementa do Recurso Ordinário em Mandado de Segurança (RMS) nº 28.204/MG, cuja relatora foi a Ministra Eliana Calmon, onde temos expresso o entendimento do STJ:

EMENTA: ADMINISTRATIVO. RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CONTROLE JURISDICIONAL. ANULAÇÃO DE QUESTÃO OBJETIVA. POSSIBILIDADE. LIMITE. VÍCIO EVIDENTE. PRECEDENTES. PREVISÃO DA MATÉRIA NO EDITAL DO CERTAME. 1. É possível a anulação judicial de questão objetiva de concurso público, em caráter excepcional, quando o vício que a macula se manifesta de forma evidente e insofismável, ou seja, quando se apresente primo ictu oculi. Precedentes. 2. Recurso ordinário não provido.

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domingo, 18 de fevereiro de 2024

ATOS ADMINISTRATIVOS - MAIS UMA QUESTÃO DE CONCURSO

(CESPE – 2006. Magistratura/BA) No que se refere aos atos administrativos, julgue o item seguinte.


Sempre que a administração pública se deparar com a prática de ato administrativo nulo, deverá invalidá-lo e repor a situação no statu quo ante, independentemente de provocação da parte interessada, devido a seu poder de autotutela. Essa atitude é decorrência do princípio da legalidade, pois a doutrina não admite que o poder público aceite a persistência dos efeitos de atos praticados em desconformidade com o direito.


Certo   ( )

Errado ( )



Gabarito: Errado. O erro do enunciado está na expressão “sempre”. Inclusive, fica a dica para o candidato: quando uma assertiva trouxer afirmações como “nunca” ou “sempre”, fique atento pois em muitos casos temos exceções.


Como já estudamos em outras oportunidades, um ato administrativo nulo, via de regra, deve ser objeto de anulação. Todavia, pode haver decadência do direito de anular ou até mesmo a chamada conversão do ato nulo.


No que concerne à decadência, a Lei que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal (Lei nº 9.784/1999), estabelece:


Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé. 


§ 1º No caso de efeitos patrimoniais contínuos, o prazo de decadência contar-se-á da percepção do primeiro pagamento


E o que vem a ser “conversão”? Trata-se do aproveitamento de um ato administrativo nulo numa categoria de atos em que é válido.

Tanto na decadência, quanto na conversão não teremos invalidação do ato administrativo. Daí o erro da questão, ao afirmar que sempre que um ato for nulo ele deverá ser invalidado.

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quarta-feira, 14 de junho de 2023

PRINCÍPIOS DAS LICITAÇÕES - QUESTÃO PARA TREINAR

(FUNCERN - 2023 - Câmara de Natal - RN - Assistente Legislativo (ALNS) - Pregoeiro) Tem como objetivo inibir ações tendenciosas, reduzir a ocorrência de erros e, por meio da divisão de atribuições, produzir a especialização para o trabalho, otimizando e gerando eficiência administrativa. Essa descrição refere-se ao princípio do (a)

A) Julgamento objetivo.

B) Legalidade.

C) Proporcionalidade. 

D) Segregação de funções. 


Gabarito: letra D. A Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei nº 14.133/2021) traz um rol de princípios a serem observados:

Art. 5º Na aplicação desta Lei, serão observados os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência, do interesse público, da probidade administrativa, da igualdade, do planejamento, da transparência, da eficácia, da segregação de funções, da motivação, da vinculação ao edital, do julgamento objetivo, da segurança jurídica, da razoabilidade, da competitividade, da proporcionalidade, da celeridade, da economicidade e do desenvolvimento nacional sustentável, assim como as disposições do Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942 (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro).

Ainda com relação ao princípio da segregação de funções, a Lei nº 14.133/2021 estabelece:

Art. 7º [...]

§ 1º A autoridade referida no caput deste artigo deverá observar o princípio da segregação de funções, vedada a designação do mesmo agente público para atuação simultânea em funções mais suscetíveis a riscos, de modo a reduzir a possibilidade de ocultação de erros e de ocorrência de fraudes na respectiva contratação

A respeito deste princípio, a doutrina ensina:

A rigor, trata-se de princípio inerente ao controle interno, que estabelece o dever de assegurar a separação de atribuições entre servidores distintos nas várias fases de um determinado processo, em especial as funções de autorização, aprovação, execução, controle e contabilização das operações.

No âmbito das contratações públicas, o princípio da segregação de funções objetiva prevenir erros, omissões, fraudes e o uso irregular de recursos públicos por meio da repartição de funções essenciais para a formação e o desenvolvimento das contratações, impedindo que um mesmo agente público seja responsável por atividades incompatíveis, tais como executar e fiscalizar uma mesma atividade.

Fonte: Blog ZENITE

GUIMARÃES, Edgar e SAMPAIO, Ricardo. Dispensa e inexigibilidade de licitação: Aspectos jurídicos à luz da Lei nº 14.133/2021. Rio de Janeiro: Forense, 2022, p. 29.


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segunda-feira, 12 de junho de 2023

RAZOABILIDADE, LEGALIDADE, FORMALIDADE - COMO CAI EM CONCURSOS

(CESPE / CEBRASPE - 2014 - PRF - Policial Rodoviário Federal - Curso de Formação - 2ª Prova)

Texto associado

     Desde a sua origem, a correição foi criada para perfeita e adequada prestação dos serviços públicos jurisdicionais. Nesse sentido, as corregedorias do Poder Executivo buscam resguardar os servidores públicos de possíveis erros, excessos, equívocos e mesmo atos abusivos e arbitrários praticados, tendo por escopo a correta administração do serviço público.

     Dessa forma, no Brasil, a atividade correcional não se confunde com a atividade disciplinar, uma vez que essas atividades possuem funções distintas, porém, com uma finalidade comum, a eficiência do serviço público.

     Se a atividade correcional for desempenhada de forma eficiente, a instauração de procedimentos disciplinares se torna quase improvável: a atividade correcional não é instrumento para intimidar, mas para aperfeiçoamento do serviço público.

Considerando a temática abordada no texto acima, julgue o item a seguir.

Em regra, a razoabilidade atua em contraposição à estrita legalidade, quando a formalidade da lei e seus aspectos exteriores podem causar um afastamento da finalidade da norma.

(  ) Certo

(  ) Errado


Gabarito: Certo. De fato, a razoabilidade é um conceito jurídico ligado à ideia de bom senso e proporcionalidade. Decorrente dos princípios da finalidade, da legalidade e do devido processo legal substantivo, a razoabilidade ou proporcionalidade exige que o agente público, ao realizar atos discricionários, utilize prudência, sensatez e bom senso, evitando condutas absurdas, bizarras e incoerentes.

O princípio da razoabilidade impõe a coerência do sistema. A falta de coerência, de racionalidade de qualquer lei, ato administrativo ou decisão jurisdicional gera vício de legalidade, uma vez que o Direito é feito por seres e para seres racionais, para ser aplicado em um determinado espaço e em uma determinada época.

Através da análise da razoabilidade também se verifica se os vetores que orientam determinado sistema jurídico foram ou não observados. A desobediência a esses vetores macula de ilegalidade o ato, quer em sede administrativa, legislativa ou jurisdicional.

Fonte: JusBrasil; TJDFTWikipédia

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segunda-feira, 22 de maio de 2023

PRINCÍPIOS DO DIREITO ELEITORAL - COMO CAI EM PROVA

(VUNESP - 2020 - Prefeitura de Morro Agudo - SP - Analista Legislativo) A necessidade de que, de tempos em tempos, os mandatos políticos devem ser revogados com a realização de novas eleições tem por fundamento o denominado princípio eleitoral

A) da legalidade.

B) da moralidade.

C) republicano.

D) da separação de poderes.

E) do pluralismo político.  

 

Gabarito: opção C. De fato, o princípio republicano é considerado um princípio constitucional fundamental, e possui condição de cláusula pétrea. Vem expresso logo no caput do artigo 1º da nossa Carta Magna de 1988, representando a forma de governo adotada no país:

Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: 

I - a soberania;

II - a cidadania

III - a dignidade da pessoa humana;

IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;            

V - o pluralismo político.

Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.

O princípio republicano implica na necessária legitimidade popular do Presidente da República (CF, art. 77 e 82), dos Governadores de Estados (CF, art. 28), do Governador do Distrito Federal (CF, 32, §2º) e dos Prefeitos Municipais (CF, 29, I). Essa legitimidade popular acontece através das eleições periódicas por tempo determinado, ou seja, na temporariedade dos mandatos eletivos e na consequente não vitaliciedade dos cargos políticos.

O referido princípio também está intimamente relacionado ao regime político republicano. Em virtude disso, os eleitos devem exercer suas funções políticas em representação ao povo; devem, portanto, decidir sempre em nome e para o bem do povo, cumprindo assim o mandato que lhes foram outorgados.

No âmbito específico do Direito Eleitoral, salutar entender os fundamentos da república, entre eles: a eletividade, a temporalidade no exercício do mandato e a alternância das autoridades no Estado.

Segundo a doutrina, aqui representada por José Jairo Gomes: 

"por força do princípio republicano, de tempos em tempos devem os mandatos ser revogados coma realização de novas eleições. Nesse sentido, reza o artigo 83 da Constituição Federal que o mandato do Presidente da República é de quatro anos e terá início em primeiro de janeiro do ano seguinte ao de sua eleição. No mesmo sentido, o mandato de Governador (CF, art 28), de Prefeito (CF, art 29, I), de Deputado Estadual (CF, art 27, §1º), de Vereador (CF, art 29, I), de Deputado Federal (CF, art 44, parágrafo único) e de Senador, cujo mandato é de oito anos (CF, art 46, §1º)” (GOMES, 2008, p. 33).

DICA:  caraterísticas da forma de governo República: Temporariedade, Responsabilidade e Eletividade para os cargos públicos; características da Monarquia: Hereditariedade, Irresponsabilidade e Vitaliciedade no poder.

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domingo, 5 de fevereiro de 2023

HABEAS CORPUS - QUESTÃOZINHA DE PROVA

(FGV/2012 - OAB - Exame de Ordem Unificado - IX - Primeira Fase) A respeito da ação de habeas corpus, assinale a afirmativa incorreta. 

A) Pode ser impetrado por estrangeiro residente no país. 

B) É cabível contra punição disciplinar militar imposta por autoridade incompetente. 

C) Não é meio hábil para controle concreto de constitucionalidade.

D) A Constituição assegura a gratuidade para seu ajuizamento.  

 

Gabarito: Letra C. O habeas corpus é um remédio constitucional muito cobrado em provas de concursos públicos. Ele está disciplinado na Constituição Federal, art. 5º, LXVIII: "conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder".

Dito isto, vamos à análise das assertivas. 

O examinador quer saber qual a afirmativa incorreta, logo as verdadeiras não devem ser assinaladas.   

Com relação à opção A, o Supremo Tribunal Federal (STF) já decidiu que os estrangeiros, domiciliados no Brasil ou não, têm plena legitimidade para impetrar ação de Habeas Corpus, de modo a tornar efetivo o direito subjetivo à observância do devido processo legal (HC 102041/SP CELSO DE MELLO).

Com relação à alternativa B, muito cuidado. Em que pese não ser cabível habeas corpus em matéria de punição disciplinar militar, por força de expressa previsão constitucional (art. 142, §2º, da CF/1988), o STF entende o cabimento deste remédio constitucional para analisar a legalidade da punição. 

Trocando em miúdos, não se pode utilizar o habeas corpus para discutir o mérito da punição, mas é possível utilizá-lo para discutir os pressupostos de legalidade da medida (hierarquia, poder disciplinar, ato ligado à função, pena suscetível de ser aplicada disciplinarmente). 

No caso em tela, em razão de incompetência da autoridade que aplicou a medida disciplinar punitiva, é perfeitamente cabível HC, pois a medida é nitidamente ilegal (Supremo Tribunal Federal. Tribunal Pleno. HC 70.648-7/RJ.Rel. Min. Moreira Alves, Julgamento em 9.11.1993; DJ em 4.03.1994).

Como dito alhures, o artigo 142, § 2.º, da Constituição Federal dispõe: "Não caberá habeas corpus em relação a punições disciplinares militares". Nesse sentido, doutrina e jurisprudência entendem que não cabe habeas corpus no tocante ao mérito das punições disciplinares.

Por outro lado, há também o entendimento de que todos os princípios de Direito Penal devem ser aplicados para as infrações administrativas, inclusive o da legalidade, como explica o professor Luiz Flávio Gomes: "Todas as garantias do Direito Penal devem valer para as infrações administrativas, e os princípios como os da legalidade, tipicidade, proibição da retroatividade, da analogia, do ne bis in idem, da proporcionalidade, da culpabilidade, etc, valem integralmente inclusive no âmbito administrativo. Por tal motivo, entende-se que, nada impede que o Poder Judiciário examine os pressupostos de legalidade da punição, cabendo neste caso, a interposição de Habeas Corpus, mas não para a análise do mérito".

A alternativa C está INCORRETA, devendo ser assinalada. O habeas corpus é um dos principais instrumentos do controle concreto de constitucionalidade. Diferentemente do controle concentrado, que possui ações específicas para o controle de constitucionalidade (ADI, ADC, ADO e ADPF ), no controle concreto não há ações específicas, sendo utilizadas as ações cabíveis em cada caso concreto. 

Entretanto, pela maior celeridade de que desfrutam, é muito comum a utilização dos remédios constitucionais (habeas corpus, habeas data, mandado de segurança, mandado de injunção etc.) no controle difuso. Deve-se também associar o recurso extraordinário ao controle difuso.

A letra D também está correta: CF, art. 5º, "LXXVII - são gratuitas as ações de habeas corpus e habeas data, e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania"

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sexta-feira, 25 de março de 2022

APOSENTADORIA DO SERVIDOR PÚBLICO - QUESTÃOZINHA DE PROVA

(Ano: 2018. Banca: FGV. OAB - Exame de Ordem Unificado - XXVII - Primeira Fase.) Desde 1980, Jorge é docente em determinada universidade federal, ocupando o cargo efetivo de professor titular na Faculdade de Direito. No início do ano 2000, foi designado para ocupar a chefia de patrimônio da mesma instituição de ensino, cargo comissionado que exerce cumulativamente com o de professor. Mesmo tendo cumprido os requisitos para a aposentadoria voluntária do cargo efetivo, decide permanecer em atividade, até atingir a idade-limite para a aposentadoria compulsória.

Com base na situação narrada, assinale a afirmativa correta.

A) A aposentadoria compulsória, que ocorrerá aos 70 (setenta) anos de idade, só atingirá o cargo de professor. Neste caso, inexistindo impedimentos infraconstitucionais, Jorge poderá continuar exercendo a chefia de patrimônio.

B) A aposentadoria compulsória, que ocorrerá aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, só atingirá o cargo de professor. Neste caso, inexistindo impedimentos infraconstitucionais, Jorge poderá continuar exercendo a chefia de patrimônio.

C) Não cabe ao Tribunal de Contas da União apreciar, para fins de registro, a legalidade da(s) aposentadoria(s) compulsória(s) concedida(s), tendo em vista que a atribuição constitucional somente diz respeito às aposentadorias voluntárias ou por invalidez permanente.

D) Cabe ao Tribunal de Contas da União apreciar, para fins de registro, a legalidade das admissões de pessoal, tanto as que envolvem provimento de cargo efetivo quanto as que dizem respeito a provimento de cargo em comissão.


Gabarito oficial: Opção B. Além da Constituição, temos mais duas leis disciplinando a idade para aposentadoria compulsória. Vejamos:

Constituição Federal, Art. 40. O regime próprio de previdência social dos servidores titulares de cargos efetivos terá caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente federativo, de servidores ativos, de aposentados e de pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial. 

§ 1º O servidor abrangido por regime próprio de previdência social será aposentado:

[...]

II - compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 70 (setenta) anos de idade, ou aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, na forma de lei complementar;

Lei 8.112/1990, Art. 27. Não poderá reverter o aposentado que já tiver completado 70 (setenta) anos de idade.

Lei Complementar nº 152/2015, Art. 2º Serão aposentados compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 75 (setenta e cinco) anos de idade:  

I - os servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações;

Com relação à atuação do Tribunal de Contas da União (TCU):

Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

[...]

III - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório;

Excelente questão.


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segunda-feira, 18 de outubro de 2021

DAS FUNÇÕES ESSENCIAIS À JUSTIÇA (VII)

Mais apontamentos para cidadãos e concurseiros de plantão.



DO CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO (II): competências do Conselho e atribuições do Corregedor nacional (CF, art. 130-A). 

Compete ao Conselho Nacional do Ministério Público o controle da atuação administrativa e financeira do Ministério Público e do cumprimento dos deveres funcionais de seus membros, cabendo-lhe: 

I - zelar pela autonomia funcional e administrativa do Ministério Público, podendo expedir atos regulamentares, no âmbito de sua competência, ou recomendar providências;

II - zelar pela observância do art. 37 e apreciar, de ofício ou mediante provocação, a legalidade dos atos administrativos praticados por membros ou órgãos do Ministério Público da União e dos Estados, podendo desconstituí-los, revê-los ou fixar prazo para que se adotem as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, sem prejuízo da competência dos Tribunais de Contas;

III - receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do Ministério Público da União ou dos Estados, inclusive contra seus serviços auxiliares, sem prejuízo da competência disciplinar e correicional da instituição, podendo avocar processos disciplinares em curso, determinar a remoção ou a disponibilidade e aplicar outras sanções administrativas, assegurada ampla defesa; (Este dispositivo é relativamente recente, tendo sua redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019.)

IV - rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de membros do Ministério Público da União ou dos Estados julgados há menos de um ano;

V - elaborar relatório anual, propondo as providências que julgar necessárias sobre a situação do Ministério Público no País e as atividades do Conselho, o qual deve integrar a mensagem prevista no art. 84, XI ("remeter mensagem e plano de governo ao Congresso Nacional por ocasião da abertura da sessão legislativa, expondo a situação do País e solicitando as providências que julgar necessárias");

O Conselho escolherá, em votação secreta, um Corregedor nacional, dentre os membros do Ministério Público que o integram, vedada a recondução, competindo-lhe, além das atribuições que lhe forem conferidas pela lei, as seguintes:

I - receber reclamações e denúncias, de qualquer interessado, relativas aos membros do Ministério Público e dos seus serviços auxiliares;   

II - exercer funções executivas do Conselho, de inspeção e correição geral;

III - requisitar e designar membros do Ministério Público, delegando-lhes atribuições, e requisitar servidores de órgãos do Ministério Público.

O Presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil oficiará junto ao Conselho.

Leis da União e dos Estados criarão ouvidorias do Ministério Público, competentes para receber reclamações e denúncias de qualquer interessado contra membros ou órgãos do Ministério Público, inclusive contra seus serviços auxiliares, representando diretamente ao Conselho Nacional do Ministério Público.    

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quinta-feira, 1 de abril de 2021

PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - MAIS DICAS DE PROVA

(COPESE - UFT/2012. MPE/TO - Técnico Ministerial - Assistente Administrativo) Sobre os princípios que regem a Administração Pública brasileira é possível afirmar, EXCETO:

a) A Constituição de 1988 e suas alterações posteriores mencionam explicitamente cinco princípios. Há, contudo, doutrinadores que extraem outros princípios do texto constitucional como um todo. Estes são denominados de princípios implícitos.

b) Constituem princípios explícitos aplicáveis à Administração Pública, os da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

c) Para resguardar a segurança do Estado e da sociedade o sigilo poderá ser aplicado sem ferir o princípio da publicidade.

d) O princípio da eficiência autoriza a atuação do agente público em desacordo com a previsão legal quando for possível comprovar que serão alcançados resultados melhores e mais econômicos na prestação do serviço público.

e) Os princípios da Administração Pública aplicam-se a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.


Gabarito: "d". O agente público deve pautar sua atuação sempre de acordo com a previsão legal. Dito isto, vale salientar a premissa: "enquanto o particular pode fazer tudo o que a lei não proíbe, o agente público só pode fazer aquilo que a lei permite". Nas palavras de Hely Lopes Meirelles (1998, p.85), "a lei para o particular significa 'poder fazer assim'; para o administrador público significa 'deve fazer assim'". 

Ademais, não existe hierarquia entre os princípios administrativos, cada um possuindo sua importância, não havendo que se falar em prevalência de um sobre o outro. A valoração de cada princípio deve ser analisada no caso concreto. Contudo, nos parece fugir da razoabilidade, bem como afrontar a ética e a moral administrativas, o sacrifício da lei (princípio da legalidade) em nome da economia, sob uma pretensa observância da eficiência. 

A alternativa "a" está verdadeira. Os princípios administrativos constitucionais explícitos estão na Constituição, em seu art. 37, caput: "A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência [...]".

Mas isto não obsta outros princípios implícitos, aceitos pela doutrina, tais como: Isonomia ou Igualdade, Presunção de Legitimidade, Razoabilidade, Supremacia do Interesse Público, dentre outros. 

A letra "b" está verdadeira, conforme explicado alhures.

A "c" está verdadeira porque, em que pese existir o princípio da publicidade, o sigilo pode ser imperativo nos casos onde o mesmo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado, ou para preservar o direito de imagem do interessado. Vejamos:

"CF, Art. 5º [...] XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado; [...]

Art. 93 [...] IX - todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade, podendo a lei limitar a presença, em determinados atos, às próprias partes e a seus advogados, ou somente a estes, em casos nos quais a preservação do direito à intimidade do interessado no sigilo não prejudique o interesse público à informação".

Já a alternativa "e" está correta porque reflete o art. 37, caput, da CF, conforme reproduzido acima. 


Fonte: TJ/PR: 888140-1 (Acórdão).

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terça-feira, 30 de março de 2021

PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - MAIS DICAS DE PROVA

(Instituto AOCP/2017. Câmara de Maringá/PR - Advogado) Em relação aos Princípios Constitucionais da Administração Pública, assinale a alternativa correta.

a) A vedação ao tratamento discriminatório dos agentes públicos constitui característica do princípio da moralidade. 

b) A observância às normas de boa administração, em que a Administração Pública deverá concretizar suas atividades visando extrair o maior número possível de efeitos positivos e obtenção de excelência de recursos, diz respeito à aplicação do princípio da legalidade.

c) A vedação à promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos, tendo como base a publicidade de atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos, sem finalidade educativa, informativa ou de orientação social, coaduna-se com o princípio da publicidade.

d) Os atos praticados à luz da moralidade podem ser entendidos como aqueles que integram o conjunto de regras de conduta tiradas da disciplina interior da Administração.

e) O principio da legalidade não subordina a Administração Pública à lei.

Na Administração Pública, nem sempre o que é "legal", é "moral".

Gabarito: "d". De fato, os atos da Administração Pública, praticados à luz do Princípio da Moralidade, exigem da mesma um comportamento que vá além da simples submissão à lei. A atuação da Administração deve observar e respeitar a boa-fé, os bons costumes, a ética, a equidade, a honestidade, a probidade, a lealdade, a razoabilidade, o senso de justiça.  

A opção "a" está errada porque a vedação ao tratamento discriminatório dos agentes públicos constitui característica do Princípio da Impessoalidade. Segundo tal princípio, a Administração deve agir com imparcialidade na defesa do interesse público, sem privilegiar ou discriminar ninguém.

A letra "b" está errada porque ela descreveu o Princípio da Eficiência e disse que era o Princípio da Legalidade. O  Princ. da Legalidade manda que o agente público sempre paute sua atuação amparado pela lei. Daí, temos que, enquanto o particular pode fazer tudo o que a lei não proíbe, a Administração Pública só pode fazer o que a lei permite.

A alternativa "c" não deve ser marcada porque descreve o Princípio da Impessoalidade, e não o da Publicidade. O Princípio da Publicidade prescreve que os atos exarados pela Adm. Pública devem ser divulgados. A publicidade dos atos administrativos possui como objetivos básicos: divulgar as ações da Adm. Pública para a coletividade; tornar o conteúdo do ato exigível; desencadear a produção de efeitos do ato administrativo; e, principalmente, permitir o controle de legalidade do comportamento. 

A "e" está errada porque o Princípio da Legalidade subordina, sim, a Adm. Pública à lei: "enquanto o particular pode fazer tudo o que a lei não proíbe, o agente público só pode fazer aquilo que a lei permite". Nas palavras de Hely Lopes Meirelles (1998, p.85), "a lei para o particular significa 'poder fazer assim'; para o administrador público significa 'deve fazer assim'".

Fonte: DireitoNet,  

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quinta-feira, 18 de março de 2021

PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - "BIZUS" DE PROVA

(Prefeitura de Mondaí/SC - 2019 - Assistente Administrativo/Fiscal da Fazenda/Técnico de Enfermagem) Sobre os princípios básicos da Administração Pública, julgue os itens a seguir:

I. Por conta do Princípio da Legalidade, a Administração Pública pode, por simples ato administrativo, conceder direitos de qualquer espécie, criar obrigações ou impor vedações aos administrados; para tanto, ela não depende de lei. 

II. No ordenamento jurídico brasileiro a Administração Pública não precisa obedecer ao princípio da impessoalidade. 

III. O princípio da moralidade exige da Administração comportamento não apenas lícito, mas também consoante com a moral, os bons costumes, as regras de boa administração, os princípios de justiça e de equidade, a ideia comum de honestidade. 

IV. O princípio da eficiência apresenta, na realidade, dois aspectos: pode ser considerado em relação ao modo de atuação do agente público, do qual se espera o melhor desempenho possível de suas atribuições, para lograr os melhores resultados; e em relação ao modo de organizar, estruturar, disciplinar a Administração Pública, também com o mesmo objetivo de alcançar os melhores resultados na prestação do serviço público.

Dos itens acima:

a) Apenas os itens I e IV estão corretos.

b) Apenas os itens I e III estão corretos.

c) Apenas os itens III e IV estão corretos.

d) Apenas os itens II e III estão corretos.

Princípios da Administração Pública: na teoria é tudo muito lindo e maravilhoso, mas na prática...

Gabarito: "C". De fato, o princípio da moralidade exige da Administração um comportamento que respeite não apenas a lei, mas também a moral, os bons costumes, a ética, a boa-fé, a probidade, a lealdade, os princípios de justiça e de equidade, a razoabilidade, a honestidade. Lembremo-nos de que, nem sempre aquilo que é legal (está de acordo com a lei), é moral (respeita a moralidade). Ex.: o Presidente concedeu a si mesmo e a seus Ministros um aumento de até 69% na remuneração. Do ponto de vista legal, isto pode estar correto, haja vista respeitar os trâmites legais de aprovação de uma lei. Mas, por outro lado, será que esta atitude se coaduna com a moral, haja vista estarmos passando por uma crise sanitária e econômica, e o mesmo Presidente cancelou concursos públicos e o aumento dos servidores por 15 anos... Assim, assertiva III está certa.

O princípio da eficiência (relacionado com a chamada administração pública gerencial) significa que o gestor público deve gerir a coisa pública com efetividade, economicidade e transparência. De acordo com tal princípio, o agente público deve se esforçar para conseguir o melhor resultado, com o mínimo de recursos (fazer mais com menos). Obviamente que a busca por melhores resultados não deve ser a qualquer custo ou uma desculpa para infringir a lei. Lembre-se: nenhum princípio é absoluto, e o administrador também deve pautar seu agir pelo princípio da legalidade. Alternativa IV está correta.  

A opção I está errada porque vai totalmente de encontro ao Princípio da Legalidade. Ora, enquanto o administrado pode fazer tudo o que a lei não proíbe, a Administração Pública só pode fazer o que a lei permite. Assim somente por lei - e não por meio de mero ato administrativo - a Adm. Pública pode conceder direitos, criar obrigações ou impor vedações aos administrados.

Finalmente, a II não deve ser assinalada porque, ao contrário do que prescreve, a Administração Pública deve, sim, obedecer ao Princípio da Impessoalidade. De maneira bem sucinta, pode-se dizer que este princípio ensina que a Adm. Pública, bem como seus agentes, devem atuar respeitando o dever de imparcialidade na defesa do interesse público, sem discriminar ou privilegiar ninguém.  


Fonte: DireitoNetJus.com, Wikipédia,   

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sexta-feira, 14 de agosto de 2020

ATRIBUTOS DO ATO ADMINISTRATIVO - COMO CAI EM PROVA (I)


(Analista - TRE/MT - CESPE) A prefeitura de determinada cidade, por meio de seu órgão competente, fechou uma casa de espetáculos que funcionava sem alvará e em dissonância com as normas de ordem urbanísticas locais. O dono do estabelecimento rebelou-se contra o ato, sob o argumento de que, para tanto, a prefeitura deveria ter recorrido ao Poder Judiciário e pedido o fechamento da casa e não agido por conta própria. A situação hipotética descrita acima demonstra o atributo do ato administrativo denominado

a) autoexecutoriedade.

b) presunção de legitimidade.

c) estrita legalidade.

d) discricionariedade.

e) bilateralidade.


Gabarito oficial: opção a. Denominamos AUTOEXECUTORIEDADE a qualidade ou atributo do ato administrativo que permite à Administração Pública executar o mesmo de forma direta e imediata, sem necessidade de se recorrer ao Poder Judiciário.

Desta forma, a ADM pode compelir materialmente o administrado - no caso, o dono do estabelecimento - a cumprir o que ela determina. Vale ressaltar que, esta possibilidade de exercer a coação direta, que importa no uso da força, só é possível quando existir lei expressamente que o determine ou, ainda, quando não houver tempo para se recorrer à prestação jurisdicional.

A autoexecutoriedade tem, também, íntima relação com o chamado poder de polícia, o qual estudaremos em momento oportuno.


(A imagem acima foi copiada do link G1.)

domingo, 9 de agosto de 2020

PRINCÍPIOS DO PROCESSO PENAL - COMO CAI EM PROVA (II)



(Analista - TJ/PI - FCC) Dentre os princípios característicos do processo penal moderno, segundo a doutrina, é correto destacar:

a) da obrigatoriedade, do contraditório, do estado de inocência, da fungibilidade, da legalidade.

b) da ampla defesa, da oficialidade, da indisponibilidade, da indesistibilidade, da legalidade.

c) da verdade real, da indivisibilidade, da oportunidade, da intranscendência, da informalidade.

d) do estado de inocência, do contraditório, da verdade real, da oralidade, da publicidade, do juiz natural.

e) da economia processual, da ampla defesa, da indivisibilidade, da obrigatoriedade.


Gabarito oficial: alternativa D. Em primeira mão, já gostaria de salientar que, em que pese seja uma questão de Direito Processual Penal, foram citados inúmeros princípios constitucionais, os quais são encontrados no Título II, "Dos Direitos e Garantias Fundamentais", do art. 5º, da nossa Constituição Federal. Isso só vem reforçar que, além de ser a Lei Maior de um País, a Constituição também serve de base para compreendermos os demais ramos do Direito. Tenha um sólido conhecimento de Direito Constitucional.  

O chamado princípio do estado de inocência (presunção de inocência) vem disposto na CF/1988, art. 5º, LVII, in verbis: "ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória".

O contraditório, o qual representa um dos mais importantes postulados do processo acusatório, também foi elevado ao patamar de garantia constitucional. Ele vem na CF/88, art. 5º, LV, verbis: "aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes".

O princípio da verdade real está disciplinado no art. 156, do Código de Processo Penal (CPP), verbis: "A prova da alegação incumbirá a quem a fizer, sendo, porém, facultado ao juiz de ofício: I - ordenar, mesmo antes de iniciada a ação penal, a produção antecipada de provas consideradas urgentes e relevantes, observando a necessidade, adequação e proporcionalidade da medida; II - determinar, no curso da instrução, ou antes de proferir sentença, a realização de diligências para dirimir dúvida sobre ponto relevante".

Do princípio da oralidade decorrem outros princípios, a saber: concentração, imediatidade e identidade física do juiz. A identidade física do juiz, princípio antes exclusivo do Processo Civil, foi incorporado ao Direito Processual Penal com a entrada em vigor da Lei nº 11.719/2008. Esta Lei introduziu o § 2º ao art. 399, do CPP, in verbis: "O juiz que presidiu a instrução deverá proferir a sentença". 

Quanto ao princípio da publicidade, temos: CF, art. 5º, LX: "a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem" (aqui, apresenta-se uma exceção ao princípio da publicidade; a regra, portanto, é a publicidade dos atos); e art. 93, IX: "todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade, podendo a lei limitar a presença, em determinados atos, às próprias partes e a seus advogados, ou somente a estes, em casos nos quais a preservação do direito à intimidade do interessado no sigilo não prejudique o interesse público à informação". Temos ainda o art. 792, CPP: "As audiências, sessões e os atos processuais serão, em regra, públicos e se realizarão nas sedes dos juízos e tribunais, com assistência dos escrivães, do secretário, do oficial de justiça que servir de porteiro, em dia e hora certos, ou previamente designados".

No que concerne ao princípio do juiz natural, temos na CF, art. 5º: "XXXVII - não haverá juízo ou tribunal de exceção"; e "LIII - ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente".

Esta questão, eu confesso que errei. Existem, nas alternativas, muitos termos parecidos. O examinador faz isso de propósito para confundir a cabeça do candidato. Uma dica que eu sempre utilizo: vá por eliminação. Sempre tem, pelo menos, duas ou três assertivas que podemos eliminar de cara.


(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)  

sexta-feira, 10 de julho de 2020

LEI Nº 9.478/1997 - APONTAMENTOS (IX)

Mais 'bizus' para cidadãos e concurseiros de plantão, copiados da Lei nº 9.478/1997.

Conselho Nacional de Política Energética autoriza licitações para ...

DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS

Da Estrutura Organizacional da Autarquia

A Agência Nacional do Petróleo (ANP), Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) será dirigida por Diretoria Colegiada composta de 1 (um) Diretor-Geral e 4 (quatro) Diretores. Também integrarão a estrutura organizacional da ANP uma Procuradoria e uma Ouvidoria. 

Os membros da Diretoria Colegiada serão nomeados pelo Presidente da República, após aprovação dos respectivos nomes pelo Senado Federal, nos termos da alínea "f", inciso III, do art. 52, da Constituição Federal, observado o que dispõe a Lei nº 9.986/2000. Eles cumprirão mandatos de 5 (cinco) anos, não coincidentes, vedada a recondução e observado o que dispõe o art. 75, da Lei nº 9.478/1997 e a Lei nº 9.986/2000.

Dica 1: Terminado o mandado, ou uma vez exonerado do cargo, o ex-Diretor da ANP ficará impedido, durante o interregno de 12 (doze) meses, contado da data de sua exoneração, de prestar, direta ou indiretamente, qualquer tipo de serviço a empresa integrante das indústrias de petróleo e dos biocombustíveis ou de distribuição. (Obs. 1: Redação dada pela Lei nº 12.490/2011. Sancionada pela Presidenta Dilma Rousseff, esta lei trouxe inúmeras alterações na legislação relativa ao abastecimento nacional de combustíveis; redução de emissão de poluentes por veículos automotores; e à Empresa de Correios e Telégrafos.)

Importante: Incorre na prática de advocacia administrativa, sujeitando-se às penas da lei, o ex-Diretor que violar o impedimento referido acima.
  

Do Processo Decisório

O processo decisório da ANP obedecerá aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade. (Dica 2: A lei não fala em eficiência...)

Importantíssimo: As sessões deliberativas da Diretoria da ANP destinadas a resolver pendências entre agentes econômicos e entre esses e consumidores e usuários de bens e serviços da indústria de petróleo, de gás natural ou de biocombustíveis serão públicas, permitida a sua gravação por meios eletrônicos e assegurado aos interessados o direito de delas obter transcrições. (Obs. 2: A redação deste dispositivo e do próximo foi dada pela Lei nº 12.490/2011.) 

Também é importante: As iniciativas de projetos de lei ou de alteração de normas administrativas que impliquem afetação de direito dos agentes econômicos ou de consumidores e usuários de bens e serviços das indústrias de petróleo, de gás natural ou de biocombustíveis serão precedidas de audiência pública convocada e dirigida pela ANP.

Dica 2: O regimento interno da ANP disporá a respeito dos procedimentos a serem adotados para a resolução de conflitos entre agentes econômicos, e entre estes e usuários e consumidores, com ênfase na conciliação e no arbitramento


Fonte: BRASIL. Política Energética Nacional, Lei 9.478, de 06 de Agosto de 1997;
BRASIL. Lei 12.490, de 16 de Setembro de 2011;
BRASIL. Lei 13.848, de 25 de Junho de 2019.

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terça-feira, 6 de agosto de 2019

DIREITO PENAL - JUSTIÇA NEGOCIADA

Tema atual e polêmico, que divide opiniões



A sociedade contemporânea passa por mudanças e transformações as mais diversas, e o Direito, mormente o Direito Penal, deve procurar acompanhar essas tendências, sob pena de ficar desatualizado. Ora, diante do modelo de justiça penal clássico emergem os chamados modelos de justiça negociada, nos quais, segundo Silva Sánchez (2013, pp. 90-91), a verdade e a justiça ocupam, quando muito, um segundo plano. Ainda para o mesmo autor, o Direito Penal aparece, assim, sobretudo, como mecanismo de gestão eficiente de determinados problemas, sem conexão alguma com valores.

Entre as mais diversas manifestações da chamada justiça negociada, Silva Sánchez cita: os pactos de imunidade das promotorias com certos imputados (criminosos que colaboram com a Justiça, visando benefícios tais como a isenção ou a redução da pena); a mediação; e as "conformidades" entre as partes. No caso brasileiro, temos a suspensão condicional do processo e a transação penal, introduzidas no nosso ordenamento jurídico pela Lei nº 9.099/1995 (Lei dos Juizados Especiais).

O autor tece críticas a essa justiça negociada, que nada mais é do que uma privatização dos conflitos e que, junto com a "desformalização" (desapego às formalidades) do processo, são consequências inevitáveis da expansão do Direito Penal.


Ora, em que pese o recurso a instâncias privadas se revele inevitável e até ajude a desafogar nossa Justiça, abarrotada de processos, os modelos de justiça negociada devem ser vistos com cautela. Em sociedades como a nossa, nas exatas palavras do autor, desmoralizadas apesar de "judicializadas", os fenômenos de "desformalização" e privatização trazem em seu bojo a perspectiva da diminuição de garantias.


Isso, portanto, deve ser evitado, se não, rechaçado. Não podemos, em nome de uma pretensa eficiência processual, aceitar déficits de legalidade ou de imparcialidade. Estamos vivenciando exatamente isso aqui no nosso país.


Quem vem acompanhando o noticiário com um olhar crítico, há tempos vem percebendo que, nessas "mega operações" que investigam os crimes de corrupção, não se tem dado muita importância às formalidades processuais e, pasmem, aos direitos e garantias fundamentais.

Não se dá ao acusado o direito à plenitude de defesa; não se mantém o sigilo das investigações, chegando-se ao cúmulo de se divulgar material de prova nas grandes mídias de comunicação, antes mesmo de juntá-los ao inquérito policial; não se tem imparcialidade entre o órgão investigador (Ministério Público) e o órgão julgador (juiz), este, inclusive, chegando a "orientar" aquele. Isso, só para citar alguns exemplos que chegaram a público.



(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)